DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025
22
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas –  IDAM
<#E.G.B#244298#22#247849>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 007/2024 - IDAM. 
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2025. PARTES: INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PAX SEGURANÇA PRIVADA 
LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
de prazo de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses, a 
contar de 03/10/2025 a 02/10/2026, cujo contrato original tem como objeto 
a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, com 
fornecimento de materiais, equipamentos e fardamento. VALOR GLOBAL: 
O valor do ajuste é de R$ 1.569.793,20 (Hum milhão, quinhentos e sessenta 
e nove mil, setecentos e noventa e três reais e vinte centavos) e o valor 
mensal de R$ 130.816,10(Cento e trinta mil, oitocentos e dezesseis reais e 
dez centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução 
do presente Termo de Aditamento correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Unidade Orçamentária: 018201. Programa de Trabalho: 
20.122.0001.2001.0001. Natureza da Despesa: 33903703. Fonte de 
Recurso:1.501.1600.0000.0000. A nota de Empenho que dará sustentação 
à despesa é a Nota de Empenho nº 2025NE001263 emitida em 30/09/2025, 
no valor de R$392.448,30 (trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e 
quarenta e oito reais e trinta centavos). O restante será empenhado de acordo 
dotação orçamentária que for consignada no exercício corrente e vindouro. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.018286/2025-79-SIGED. 
FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 
47.133/2023 e alterações. Manaus/AM, 01 de outubro de 2025.GABINETE 
DA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#244298#22#247849/>
Protocolo 244298
<#E.G.B#244303#22#247854>
EXTRATO
ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº. 03/2023 - IDAM. DATA DE 
ASSINATURA: 29/09/2025. PARTES: INSTITUTO DE DESEN. AGROP. 
FLOR E SUST. DO EDO DO AMAZONAS - IDAM e Empresa COMPANHIA 
DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA. OBJETO: O presente 
Aditivo tem por objeto acrescentar (01) Unidade Consumidora ao Contrato 
Primitivo - Unidade Local do Município de Eirunepé/AM, bem como reajustar 
o valor da tarifa, conforme dispõe a Resolução N.º 03/2025-CA, de 31 de 
março de 2025, no percentual de 37,82% (Trinta e sete virgula oitenta e 
dois porcento). VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO PRIMITIVO, 
originalmente pactuado no valor de R$ 40.887,96 (quarenta mil e oitocentos 
e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) passa a ser de R$ 60.511,44 
(sessenta mil e quinhentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), e o 
Valor Mensal Anterior R$ 3.407,33 (Três mil e quatrocentos e sete reais e 
trinta e três centavos), passam a vigorar no valor de R$ 5.042,62 (Cinco mil 
e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos) tendo sido emitida a Nº 
de Empenho nº 2025NE001164 em 11/09/2025 no valor de R$15.127,86 
(Quinze mil e cento e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), o restante 
será empenhado à conta de Dot. Orçamentária consignada no orçamento 
corrente e vindouro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Orç.: 18201; 
Prog. T.: 20.122.0001.2087.0001; F. Rec: 1.501.1600.0000.0000; Nat. 
Desp: 33903940. FUNDAMENTO DO ATO: P. Jurídico n° 161/2025-PJ/
IDAM, Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução n° 03/2023-CA de 31/03/2025. 
Proc. 01.03.018201.013806/2025-57-SIGED. Manaus/AM, 02 de outubro de 
2025.GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#244303#22#247854/>
Protocolo 244303
<#E.G.B#244191#22#247742>
PORTARIAS
Nº530/2025-GDP/IDAM de 30/09/2025 - AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 
13.03.2025, ao servidor TADEU VELOSO PACHECO, Matrícula: nº 
157.344-6B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (oito mil 
e oitocentos reais), Município: Novo Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; 
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº531/2025-GDP/
IDAM de 30/09/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com 
fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor 
JOÃO BATISTA GOMES DO NASCIMENTO, Matrícula: nº 191.419-7E, 
ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais) Município: Canutama/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação 
De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº532/2025-GDP/IDAM 
de 30/09/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no 
art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora EMILY 
GENTIL VINHOTE, Matrícula: nº 258.107-8A, ND: 339030 - Material de 
Consumo, no valor R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), Município: Novo 
Airão/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) 
dias, após aplicação. Nº533/2025-GDP/IDAM de 30/09/2025 - AUTORIZAR 
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 
51.352 de 13.03.2025, a servidora ELCINA DE LIMA DA SILVA, Matrícula: 
115.142-8C, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais), Município: São Paulo de Olivença/AM; Aplicação: 90 (noventa) 
dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE 
DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#244191#22#247742/>
Protocolo 244191
<#E.G.B#244196#22#247747>
PORTARIA Nº 527/2025 - GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o 
MEMO Nº 095/2025 - NUCGEO/DATER/IDAM datado em 19 de agosto 
de 2025 - Processo Administrativo nº 01.03.018201.017055/2025- 48 
(SIGED-IDAM); CONSIDERANDO os Despachos, contido nas fls. 13, 
que autoriza a REMOÇÃO TEMPORÁRIA do servidor. RESOLVE: I- 
REMOVER, a contar da data da publicação, da Unidade Local do IDAM 
do município de Autazes /AM para Departamento de Assistência Técnica 
e Extensão Florestal - DATEF/NUCGEO no IDAM/CENTRAL, o servidor: 
ADALBERTO RODRIGUES LIRA GOMES - Matricula nº 258.023-3 A, 
Engenheiro Agrônomo (ENG-III), do quadro de Pessoal Permanente do 
IDAM; II-DETERMINAR, à Diretoria Administrativo Financeira - DAF, os 
procedimentos necessários decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE 
DO IDAM, Manaus, 30 de setembro 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#244196#22#247747/>
Protocolo 244196
<#E.G.B#244201#22#247752>
PORTARIA N.º 524/2025-GDP/IDAM
EMENTA: DISPÕE sobre a Homologação da Avaliação de Desempenho 
em Estágio Probatório de Servidores nomeados e empossados para o 
exercício de cargo de provimento efetivo no serviço público estadual - 
Concurso Público regido pelo Edital n. 001/2018 - IDAM. A DIRETORA 
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENV. AGROP. E FLORESTAL 
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas 
atribuições legais, que lhe confere o inciso IV, do Art. 21 da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, e I - CONSIDERANDO concluído o período 
de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório (Art. 47, da Lei n.° 
1762/1986) dos servidores nomeados e empossados para o exercício de 
cargo de provimento efetivo no Serviço Público Estadual do Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 01/2018-IDAM, homologado em data de 05 de junho 
de 2019; II - CONSIDERANDO o Decreto de 21 de outubro de 2020, que 
trata da determinação de nomeação dos candidatos aprovados dentro do 
número de vagas no Concurso Público regido pelo Edital n. 01/2018 - em 2A. 
CHAMADA, nos termos do Art. 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1762 de 14 de novembro 
de 1986; e III - CONSIDERANDO que os servidores concursados abaixo 
relacionados encontram-se APTO para o Serviço Público. RESOLVE: 
HOMOLOGAR AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO dos servidores 
notificados em 2a. Chamada, citados no Anexo Único que é parte integrante 
desta Portaria, adquirindo ESTABILIDADE, conforme dispõe o Art. 48 da 
Lei N°. 1762/1996 do EFPCEA. PUBLIQUE-SE, GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 02 de outubro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#244201#22#247752/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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