DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 31
<#E.G.B#244285#31#247836>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – FMPES
CNPJ: 34.102.647/0001-46  -  Lei Estadual n.º 2.826 de 29/09/2003 e Decreto Estadual n.º 23.994 de 29/12/03
(valores expressos em Real - R$)
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
(Valores expressos em Real R$)
Cumprindo disposições legais e regulamentares, apresentamos o Relatório 
da Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao 
Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, relativo ao 1º 
semestre de 2025.
I - O FMPES
O FMPES foi criado pelo art. 151, § 2º da Constituição Estadual e regu-
lamentado pela Lei Estadual nº 1.939, de 1989, a qual foi revogada pela 
Lei nº 2.826, de 2003, e suas alterações posteriores, que institui a nova 
Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, que foi regulamentada 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003, que foi revogado parcialmente a partir de 
05/07/2023 pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
Tem como objetivo precípuo contribuir para o desenvolvimento econômico 
e social do Estado do Amazonas, mediante à viabilização de programas de 
financiamento aos setores produtivos e à disponibilidade de recursos para a 
aplicação em investimentos estatais nos setores de infraestrutura social, vi-
sando atender às necessidades e demandas da população de baixa renda, 
em consonância com o Plano Estadual de Desenvolvimento.
Os recursos do FMPES destinam-se ao financiamento das micro e pequenas 
empresas dos setores industrial, comercial e de serviços, aos trabalhadores 
autônomos e profissionais liberais, às cooperativas e associações agrícolas 
de produção e comercialização e aos produtores rurais, na proporção de 
60% para aplicação no interior do Estado e 40% para aplicação na Capital.
A AFEAM, na condição de Gestora e em plena sintonia com os propósitos 
do Fundo, conta com a parceria de agentes técnicos conveniados (vide item 
Parceria - III – 1.2) para desenvolver ações de cunho técnico, administrativo, 
normativo e operacional.
II - PRINCIPAIS REALIZAÇÕES
Dentre as ações realizadas no 1º semestre de 2025, destacamos:
1. Desempenho Estratégico
1.1 Gestão de Produtos e Serviços 
A AFEAM financiou, por meio do Plano +Crédito Amazonas, os projetos 
de pequenos portes das atividades produtivas dos setores primário, 
secundário e terciário, utilizando os recursos do Fundo de Apoio às 
Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado 
do Amazonas – FMPES.
No âmbito da administração do crédito, a AFEAM lançou o Programa 
Limpa Crédito, para operacionalizar a Lei Estadual nº 7.401, de 
07/03/2025, com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas 
de clientes inadimplentes, promovendo a recuperação de créditos 
realizados pela AFEAM, com recursos do FMPES, que foram contratadas 
até 2019, com valor contratado e/ou saldo devedor de até R$500.000,00 
(quinhentos mil reais), bem como, promover a inclusão financeira dos 
devedores. A Lei oferece condições acessíveis para o pagamento das 
dívidas, incentivando a quitação e o retorno do relacionamento com os 
clientes. 
1.2 Parcerias 
A AFEAM contou com diversos parceiros técnicos na operacionalização 
dos 
programas 
de 
crédito, 
com 
as 
seguintes 
atividades/
responsabilidades:
a) ADS (Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas) - 
atua na orientação aos clientes no seguimento de feiras envolvendo 
a formalização das propostas de financiamento dos setores 
secundários e terciários;
b)  AMAZONASTUR (Empresa Estadual de Turismo do Amazonas) 
- atua na orientação aos clientes do seguimento de turismo 
envolvendo a formalização das propostas de financiamento dos 
setores secundários e terciários na Plataforma de crédito;
c)  CETAM (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) – atua na 
divulgação e orientação dos seus alunos finalistas envolvendo a 
formalização de propostas de financiamentos dos setores primários, 
secundários e terciários;
d) CIAMA (Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas) 
– atua na orientação e formalização de propostas de financiamentos 
dos setores secundário e terciário;
e)  FEPIAM (Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas) - 
atua na orientação e formalização de propostas de crédito para os 
Povos Originários;
f)  FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) – atua na disponibilização 
de recursos financeiros para financiar empreendimentos no 
desenvolvimento e novos produtos, processos e serviços, ou no 
aprimoramento dos já existentes, visando ampliar a competitividade 
das empresas no âmbito regional ou nacional;
g) FREMPEEI (ALEAM/SEBRAE) – Frente Parlamentar Estadual 
de Apoio as Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores 
Individuais do Amazonas – atua, em conjunto com o SEBRAE, na 
viabilização de acesso a financiamento de Microcrédito e Crédito 
Varejo para o público atendido pela FREMPEEI;
h) FPS (Fundo de Apoio de Promoção Social e Erradicação da Pobreza) 
– atua na formalização de proposta de crédito solidário, beneficiando 
as pessoas com risco social, por meio de financiamento de pequenas 
atividades produtivas;
i) IDAM (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas) - atua na formalização de 
projetos do setor primário;
j) JUCEA (Junta Comercial do Estado do Amazonas) – atua fornecendo 
informações cadastrais de empresas dos setores secundário e 
terciário;
k) SEAS (Secretaria de Estado de Assistência Social) - atua na 
formalização de propostas do Crédito Rosa, beneficiando mulheres 
Empreendedoras (autônomas e microempreendedoras individuais - 
MEI);
l) SEBRAE – atua na orientação aos clientes para formalização das 
propostas de financiamento dos setores secundários e terciários na 
Plataforma de crédito;
m) SEDECTI (Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação) – atua em dois acordos:
1. realizando a na orientação e formalização de propostas para 
artesão, desempregados, autônomo e microempreendedor 
individual – MEI, por meio da SETEMP- Secretaria Executiva do 
trabalho e Empreendedorismo; e
2. realizando a verificação, análise e validação de negócios 
inovadores quanto ao conteúdo das propostas apresentadas pelos 
pretendentes ao acesso às linhas de crédito disponibilizadas pela 
AFEAM.
n) SEJUSC (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania) - atua na orientação e formalização de propostas de 
financiamento para idosos por meio do programa Idoso Empreendedor 
e pessoas com Deficiência por meio do Programa Mais Crédito 
Inclusão, que desenvolvem atividades produtivas no setor secundário 
e terciário;
o) SEMIG (Secretária de Estado de Energia, Mineração e Gás) – atua 
na viabilização do acesso ao financiamento de Microcrédito e crédito 
de Varejo, aos clientes do seguimento de energia sustentável;
p) SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) – atua 
na divulgação do Programa de Microcrédito da AFEAM, além 
do direcionamento dos egressos de seus respectivos cursos de 
capacitação às atividades empreendedoras; e
q) SEPROR (Secretaria de Estado da Produção Rural) – atua no 
desenvolvimento de política do setor primário para os programas 
Procálcario, Promecanização e Mais Manejo Florestal que são 
elaborados pelo IDAM.
2. Desempenho Operacional: Comparativo 1º semestre 2024 e 2025
2.1 Financiamentos concedidos
Aplicação Espacial do Recurso
Quadro 1
Área  
Espacial
Nº 
Operações
Valor (R$)
 (Rec. Aplicado)
%
Nº Ocupações
Geradas/ 
Mantidas
1ºS 
2024
1ºS 
2025
1ºS 
2024
1ºS 
2025
1ºS 
2024
1ºS 
2025
1ºS 
2024
1ºS 
2025
Capital
1.510 1.643
43.133.805
71.579.281
35,05
39,30
4.530
4.929
Interior
5.396 5.880
79.918.952 110.570.222
64,95
60,70
16.188 17.640
TOTAL
6.906 7.523 123.052.757 182.149.503
100,00
100,00
20.718 22.569
Fonte: GETEC/Planejamento/SCE
No Quadro 1, verifica-se que, no 1º semestre de 2025, a AFEAM aplicou 
60,70% dos recursos no interior do Estado, cumprindo, dessa forma, o que 
determina a Lei Estadual nº 2.826, de 2003, quanto ao percentual que deve 
ser aplicado no interior do Estado (60% dos recursos destinados).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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