DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 31
<#E.G.B#244285#31#247836>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – FMPES
CNPJ: 34.102.647/0001-46 - Lei Estadual n.º 2.826 de 29/09/2003 e Decreto Estadual n.º 23.994 de 29/12/03
(valores expressos em Real - R$)
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
(Valores expressos em Real R$)
Cumprindo disposições legais e regulamentares, apresentamos o Relatório
da Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao
Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, relativo ao 1º
semestre de 2025.
I - O FMPES
O FMPES foi criado pelo art. 151, § 2º da Constituição Estadual e regu-
lamentado pela Lei Estadual nº 1.939, de 1989, a qual foi revogada pela
Lei nº 2.826, de 2003, e suas alterações posteriores, que institui a nova
Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, que foi regulamentada
pelo Decreto nº 23.994, de 2003, que foi revogado parcialmente a partir de
05/07/2023 pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
Tem como objetivo precípuo contribuir para o desenvolvimento econômico
e social do Estado do Amazonas, mediante à viabilização de programas de
financiamento aos setores produtivos e à disponibilidade de recursos para a
aplicação em investimentos estatais nos setores de infraestrutura social, vi-
sando atender às necessidades e demandas da população de baixa renda,
em consonância com o Plano Estadual de Desenvolvimento.
Os recursos do FMPES destinam-se ao financiamento das micro e pequenas
empresas dos setores industrial, comercial e de serviços, aos trabalhadores
autônomos e profissionais liberais, às cooperativas e associações agrícolas
de produção e comercialização e aos produtores rurais, na proporção de
60% para aplicação no interior do Estado e 40% para aplicação na Capital.
A AFEAM, na condição de Gestora e em plena sintonia com os propósitos
do Fundo, conta com a parceria de agentes técnicos conveniados (vide item
Parceria - III – 1.2) para desenvolver ações de cunho técnico, administrativo,
normativo e operacional.
II - PRINCIPAIS REALIZAÇÕES
Dentre as ações realizadas no 1º semestre de 2025, destacamos:
1. Desempenho Estratégico
1.1 Gestão de Produtos e Serviços
A AFEAM financiou, por meio do Plano +Crédito Amazonas, os projetos
de pequenos portes das atividades produtivas dos setores primário,
secundário e terciário, utilizando os recursos do Fundo de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado
do Amazonas – FMPES.
No âmbito da administração do crédito, a AFEAM lançou o Programa
Limpa Crédito, para operacionalizar a Lei Estadual nº 7.401, de
07/03/2025, com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas
de clientes inadimplentes, promovendo a recuperação de créditos
realizados pela AFEAM, com recursos do FMPES, que foram contratadas
até 2019, com valor contratado e/ou saldo devedor de até R$500.000,00
(quinhentos mil reais), bem como, promover a inclusão financeira dos
devedores. A Lei oferece condições acessíveis para o pagamento das
dívidas, incentivando a quitação e o retorno do relacionamento com os
clientes.
1.2 Parcerias
A AFEAM contou com diversos parceiros técnicos na operacionalização
dos
programas
de
crédito,
com
as
seguintes
atividades/
responsabilidades:
a) ADS (Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas) -
atua na orientação aos clientes no seguimento de feiras envolvendo
a formalização das propostas de financiamento dos setores
secundários e terciários;
b) AMAZONASTUR (Empresa Estadual de Turismo do Amazonas)
- atua na orientação aos clientes do seguimento de turismo
envolvendo a formalização das propostas de financiamento dos
setores secundários e terciários na Plataforma de crédito;
c) CETAM (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) – atua na
divulgação e orientação dos seus alunos finalistas envolvendo a
formalização de propostas de financiamentos dos setores primários,
secundários e terciários;
d) CIAMA (Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas)
– atua na orientação e formalização de propostas de financiamentos
dos setores secundário e terciário;
e) FEPIAM (Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas) -
atua na orientação e formalização de propostas de crédito para os
Povos Originários;
f) FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) – atua na disponibilização
de recursos financeiros para financiar empreendimentos no
desenvolvimento e novos produtos, processos e serviços, ou no
aprimoramento dos já existentes, visando ampliar a competitividade
das empresas no âmbito regional ou nacional;
g) FREMPEEI (ALEAM/SEBRAE) – Frente Parlamentar Estadual
de Apoio as Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores
Individuais do Amazonas – atua, em conjunto com o SEBRAE, na
viabilização de acesso a financiamento de Microcrédito e Crédito
Varejo para o público atendido pela FREMPEEI;
h) FPS (Fundo de Apoio de Promoção Social e Erradicação da Pobreza)
– atua na formalização de proposta de crédito solidário, beneficiando
as pessoas com risco social, por meio de financiamento de pequenas
atividades produtivas;
i) IDAM (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas) - atua na formalização de
projetos do setor primário;
j) JUCEA (Junta Comercial do Estado do Amazonas) – atua fornecendo
informações cadastrais de empresas dos setores secundário e
terciário;
k) SEAS (Secretaria de Estado de Assistência Social) - atua na
formalização de propostas do Crédito Rosa, beneficiando mulheres
Empreendedoras (autônomas e microempreendedoras individuais -
MEI);
l) SEBRAE – atua na orientação aos clientes para formalização das
propostas de financiamento dos setores secundários e terciários na
Plataforma de crédito;
m) SEDECTI (Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação) – atua em dois acordos:
1. realizando a na orientação e formalização de propostas para
artesão, desempregados, autônomo e microempreendedor
individual – MEI, por meio da SETEMP- Secretaria Executiva do
trabalho e Empreendedorismo; e
2. realizando a verificação, análise e validação de negócios
inovadores quanto ao conteúdo das propostas apresentadas pelos
pretendentes ao acesso às linhas de crédito disponibilizadas pela
AFEAM.
n) SEJUSC (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania) - atua na orientação e formalização de propostas de
financiamento para idosos por meio do programa Idoso Empreendedor
e pessoas com Deficiência por meio do Programa Mais Crédito
Inclusão, que desenvolvem atividades produtivas no setor secundário
e terciário;
o) SEMIG (Secretária de Estado de Energia, Mineração e Gás) – atua
na viabilização do acesso ao financiamento de Microcrédito e crédito
de Varejo, aos clientes do seguimento de energia sustentável;
p) SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) – atua
na divulgação do Programa de Microcrédito da AFEAM, além
do direcionamento dos egressos de seus respectivos cursos de
capacitação às atividades empreendedoras; e
q) SEPROR (Secretaria de Estado da Produção Rural) – atua no
desenvolvimento de política do setor primário para os programas
Procálcario, Promecanização e Mais Manejo Florestal que são
elaborados pelo IDAM.
2. Desempenho Operacional: Comparativo 1º semestre 2024 e 2025
2.1 Financiamentos concedidos
Aplicação Espacial do Recurso
Quadro 1
Área
Espacial
Nº
Operações
Valor (R$)
(Rec. Aplicado)
%
Nº Ocupações
Geradas/
Mantidas
1ºS
2024
1ºS
2025
1ºS
2024
1ºS
2025
1ºS
2024
1ºS
2025
1ºS
2024
1ºS
2025
Capital
1.510 1.643
43.133.805
71.579.281
35,05
39,30
4.530
4.929
Interior
5.396 5.880
79.918.952 110.570.222
64,95
60,70
16.188 17.640
TOTAL
6.906 7.523 123.052.757 182.149.503
100,00
100,00
20.718 22.569
Fonte: GETEC/Planejamento/SCE
No Quadro 1, verifica-se que, no 1º semestre de 2025, a AFEAM aplicou
60,70% dos recursos no interior do Estado, cumprindo, dessa forma, o que
determina a Lei Estadual nº 2.826, de 2003, quanto ao percentual que deve
ser aplicado no interior do Estado (60% dos recursos destinados).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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