DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 37
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade
com tais normas, estão descritas na seção intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos
independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e
apropriada para fundamentar nossa opinião sem modificações.
Outras informações
Auditoria dos valores correspondentes ao período anterior
As demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2024, apresentadas de forma comparativa, foram examinados
por outros auditores independentes que emitiram opinião em 25 de março
de 2025, sem ressalvas.
Outros assuntos
Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras
e o relatório do auditor
A administração da Empresa é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sem modificações sobre as demonstrações financeiras não
abrange o Relatório da Administração e não expressaremos qualquer forma
de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa
responsabilidade, é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com
as demonstrações financeiras ou com o nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.
Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante
no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato.
Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas
demonstrações financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação
das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade de a Empresa continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda
liquidar a Empresa ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Empresa são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião sem modificações. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações financeiras, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria
em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião sem
modificações. O risco de não detecção de distorção relevante resultante
de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode
envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação,
omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas
circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre
a eficácia dos controles internos da Empresa.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da Empresa. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção
em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião,
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Empresa
a não mais se manter em continuidade operacional.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos
trabalhos.
Natal/RN, 25 de setembro de 2025.
EMERSON AUDITORES E CONSULTORES S/S
Auditores Independentes
CRC/RN 547/O-8 “S” AM
FELIPE DA SILVA MOREIRA
Contador
CRC/RN 10940/O-5 “S”AM
Protocolo 244285
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