DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100600003
3
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
IX - Secretaria-Geral de Administração;
a) Titular: ELISA MONTEIRO MALAFAIA; e
b) Suplente: SELMA FRANCISCA ALVES CORDEIRO.
X - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica:
a) Titular: POLYANNA MEDEIROS VALENTE; e
b) Suplente: KATIA APARECIDA SINHOROTO.
XI - Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão:
a) Titular: ALESSANDRA MATOS ARAUJO; e
b) Suplente: CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE.
Art. 2º Revoga-se a Portaria AGU nº 591, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 558, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o
disposto na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista o resultado final do
concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador
Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3,
págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, e que
consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo
para o cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria, constantes da Portaria AGU nº 469,
de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de
2025, Seção 2, pág. 6, e Portaria AGU nº 499, de 12 de setembro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 175, de 15 de setembro de 2025, Seção 2, pág. 3 e 4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CONSTANTE DA PORTARIA
AGU Nº 469, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, E DA PORTARIA AGU Nº 499,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
(listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo
sistema de concorrência e sistema de concorrência)
.
.Seq.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
.
.217
.10008818
.Rafaela Neiva Fernandes
.444,71
.14
.Ampla
.
.218
.10021570
.Fabiane Lorenzon Schaly
.439,98
.23
.Ampla
.
.219
.10020650
.Antonio Mescolin Neto
.439,15
.28
.Ampla
.
.220
.10012364
.Caio Manoel Clementino de Alcantara
.438,59
.29
.Ampla
PORTARIA AGU Nº 559, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, de
acordo com o disposto na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o
resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de
cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador
Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16
de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de
20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de
2024, Seção 1, págs. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº
00407.014951/2024-79, resolve:
Art. 1º Nomear, para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria,
os candidatos aprovados e relacionados no Anexo I.
Art. 2º Os candidatos nomeados no Anexo I ficam convocados neste ato
para apresentação dos documentos e exames médicos relacionados no Anexo II desta
Portaria até cinco dias antes da posse.
Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput
deste artigo ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para
a sua realização.
Art. 3º A data da posse será agendada com os candidatos nomeados, após
a conferência da documentação citada no artigo anterior.
Art. 4º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas
em ato específico da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
CANDIDATOS NOMEADOS PARA O CARGO EFETIVO
DE PROCURADOR FEDERAL DE 2ª CATEGORIA
(listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância
e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final e classificação
no respectivo sistema de concorrência)
.
.Seq
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
.
.217
.10015099
.Vitor Turton Lopes Galvao
.432,90
.51
.Ampla
.
.218
.10016523
.Marina de Moura Falcao
.431,37
.60
.Ampla
.
.219
.10013771
.Silvano Vasconcelos Araujo
.430,81
.64
.Ampla
.
.220
.10002661
.Douglas Teixeira Barroco
.430,79
.65
.Ampla
.
.221
.10019019
.Lidia Cristinna Dutra Mageste
.430,65
.66
.Ampla
.
.222
.10004928
.Pedro Vitor Carvalho Silva
.430,03
.69
.Ampla
.
.223
.10009000
.Marcela Pedrosa Barros
.428,94
.74
.Ampla
.
.224
.10013719
.Victor Carvalho Louzada
.428,89
.75
.Ampla
.
.225
.10028684
.Thales Carneiro de Alencar
.428,51
.79
.Ampla
.
.226
.10015434
.Julio Cesar Souza dos Santos
.428,10
.82
.Ampla
.
.227
.10020989
.Camila Pinheiro
.427,87
.84
.Ampla
.
.228
.10017871
.Vinicius de Souza Pedrosa
.426,52
.88
.Ampla
.
.229
.10001174
.Marcelo Travessa Brandi da Silva
.422,20
.115
.Ampla
.
.230
.10020792
.Luciana Santini da Silva Pereira
.422,06
.120
.Ampla
.
.231
.10009489
.Luig Almeida Mota
.421,65
.124
.Ampla
ANEXO II
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
. .DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
.
.1
.Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe
.
.2
.Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br);
.
.3
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de
Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e
data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH
(número, UF e data da emissão);
.
.4
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação);
.
.5
.Título de eleitor;
.
.6
.Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
.
.7
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
.
.8
.Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
.
.9
.Comprovante de residência;
. .10
.Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
. .11
.Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado;
. .12
.Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da
OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item
3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
. .13
.Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou
Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português,
apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
. .14
.Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990);
(epatri.cgu.gov.br/signin)
. .15
.Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não
participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de
firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe;
. .16
.Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância
entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU);
. .17
.Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome
completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi
optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012);
. .18
.Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
. .19
.Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;
. .20
.Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria
Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe;
. .21
.Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º
Resolução CSAGU nº 1/2002);
. .22
.Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
. .23
.Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022);
. .Observações:
. .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo
final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o
ato de nomeação no concurso público;
. .II - No momento
da perícia oficial, o médico poderá solicitar
exames complementares, caso seja
necessário;
. .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da
CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.
. .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
. .24
.O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço
médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo
. .Exames médicos válidos por 3 (três) meses:
. .- Hemograma Completo e VHS;
. .- Glicemia de jejum;
. .- Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos);
. .- Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);
. .- Uréia;
. .- Creatinina;
. .- V.D.R.L (sorologia para Lues);
. .- Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro);
. .- Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
. .- Exame parasitológico de fezes;
. .- Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de
sanidade mental ou não.
. .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses:
. .- Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular
(tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos,
conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho
esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual);
. .- Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não.
. .Exames médicos válidos por 1 (um) ano:
. .- Eletrocardiograma de repouso (com laudo);
. .- RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias.
. .Exames médicos com validade permanente:
. .- Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
. .Exames médicos para homens:
. .- PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano;
. .- Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano.
. .Exames médicos para mulheres:
. .- Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano;
. .- Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano
. .DOCUMENTOS OPCIONAIS
. .25
.Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego).
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA CGAU/AGU Nº 195, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições
previstas no artigo 5º, incisos I e VI, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 85, incisos IX e XV, do Anexo
I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Reconduzir os Advogados da União LÚCIA APARECIDA LYRA DE ALMEIDA,
matrícula SIAPE nº 1311879 e KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI, matrícula SIAPE nº 2004695;
e o Procurador da Fazenda Nacional LUIS FRANCISCO SANTOS COELHO, matrícula SIAPE no
1793200, todos em exercício na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, para, sob a
presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
00406.000593/2024-27, com
vistas a dar
continuidade à apuração
das possíveis
irregularidades de que trata o Relatório de Verificação Preliminar nº 33/2025/CGAU/AGU e o
Despacho do Subcorregedor de Procedimentos Preliminares nº 1416/2025-CGAU / AG U ,
aprovados pelo Despacho do Corregedor-Geral da Advocacia da União nº 1417/2025-
CGAU/AGU, concernentes ao Processo nº 00406.000593/2024-27, iniciada pela Comissão
nomeada pela Portaria CGAU/AGU nº 119, de 16 de junho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 114, de 18 de junho de 2025, prorrogada pela Portaria CGAU/AGU nº 154,
de 28 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 11 de agosto de 2025,
bem como os fatos, ações e omissões outros que surjam no curso de seus trabalhos, nos
termos da Portaria Normativa n. 7, de 3 de maio de 2024.
Art. 2º A Comissão Processante terá o prazo de 15 (quinze) dias para ultimar os
trabalhos apuratórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de outubro de 2025.
HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO

                            

Fechar