DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 7 - SPMIL - 1ª RM, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023,
resolve:
AGREGAR À FORÇA
O Sd EP (IDT : XXX.XXX.917-5) ANDERSON KAYKY BENEVIDES SILVA, do 1º
Batalhão de Guarda, a contar de 18 de agosto de 2025, de acordo com o inciso XII do Art
82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição de Órgão não
pertencente ao Comando do Exército.
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 8 - SPMIL - 1ª RM, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023,
resolve:
AGREGAR À FORÇA
O Sd EP (XXX.XXX.807-5) EZEQUIEL BORGES NEVES, do 1º Batalhão de Polícia do
Exército, a contar de 18 de agosto de 2025, de acordo com o inciso XII do Art 82, da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição de Órgão não
pertencente ao Comando do Exército.
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 9 - SPMIL 1ª RM, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023,
resolve:
REVERTER À FORÇA
CET (IDT: XXX.XXX.407-4) ALLAN SOARES DE ANDRADE, da Companhia de
Comando do Comando Militar do Leste, a contar de 29 de setembro de 2025, de acordo
com o Art. 86, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter cessado o motivo que
determinou sua agregação.
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 10 - SPMIL - 1ª RM, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023,
resolve:
AGREGAR À FORÇA
O Cb EP (IDT: XXX.XXX.387-1) KAYO VINICIOS DOS SANTOS NORBERTO, da
Companhia Comando do Comando Militar do Leste, a contar de 26 de setembro de 2025,
de acordo com o inciso XII do Art 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter
passado à disposição de Órgão não pertencente ao Comando do Exército.
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 11 - SPMIL - 1ª RM, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023,
resolve:
AGREGAR À FORÇA
O Sd EP (IDT: XXX.XXX.927-3) RYAN DA SILVA LOPES, do 1º Batalhão Infantaria
Mecanizado (Escola), a contar de 26 de agosto de 2025, de acordo com o inciso XII do Art
82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição de Órgão não
pertencente ao Comando do Exército.
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 26 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
R E FO R M A R
o 2º Sgt R/1 CIRDINEI MESQUITA DAMASCENO, Prec/CP 96/1882786, Idt
019.501.693-6/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 30 MAIO 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com os proventos de 2º
Ten, amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 19%
(dezenove por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art.
109 e § 1º alinea b § 2º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art.
94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, e suas alterações;
CO N C E D E R
o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 22 JAN 2025
(data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em
Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações
e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde
para Revisão do benefício da IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16,
conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 150/2025 do JISR/ 1º RM (Cmdo 1ª RM) de 30
MAIO 2025 e nº 122/2025 do MPGu V/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 9 ABR 2025 e os
Pareceres Técnicos nº 578/2025 e nº 579/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 5 JUN 2025,
homologado pelo Inspetor de Saúde Regional / 1ª RM, em 09 JUN 2025. (Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Não necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem).
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 27 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
R E FO R M A R
o
3ºSgt R/1
EDMILSON
GONÇALVES
NUNES, Prec/CP
96-1665876,
Idt
018.378.513-8/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 16 MAIO 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com fulcro no art. 104,
inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações,
com os proventos de 3º Sgt, amparado pelo inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ
1980 e o art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19;
CO N C E D E R
o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 21 AGO 2024
(data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em
Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações
e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde
para Revisão do benefício da IIR, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16,
conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 121/2025 do JISR/ 1º RM (Cmdo 1ª RM) de 16
MAIO 2025 e nº 11/2025 do MPGu III/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 15 JAN 2025 e os
Pareceres Técnicos nº 500/2025 e nº 499/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 28 MAIO 2025,
homologado pelo Inspetor de Saúde Regional / 1ª RM, em 06 JUN 2025. (Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. Não é Inválido).
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 28 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
REFORMAR o 3º Sgt R/1 HORACI CANEPA FILHO, Prec/CP 96-1672914, Idt
014.923.353-8/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 10 JUL 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com fulcro no art. 104, inciso
II do art. 106, inciso VI do art. 108, da lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, com
os proventos de 3º SGT, amparado pelo inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980
e o art. 12 e 13 da Lei nº 13.954 de 16 DEZ 2019, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº
4/2025 do JISR/1ª RM (H M R) de 10 JUL 2025 e o Parecer Técnico nº 802/2025, da Seç Sau
Regional /1ª RM, de 31 JUL 2025, homologado pela Inspetoria de Saúde Regional / 1ª RM,
em 31 JUL 2025 (Incapaz Definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido).
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 29 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
R E FO R M A R
o 2º Sgt R/1 JOSE JORGE DE ALMEIDA ANDRADE, Prec/CP 96/1923614, Idt
014.790.103-7/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a
contar de 15 JUL 2025 (data da homologação da Ata da JISR), com os proventos de 2º Ten,
amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 19%
(dezenove por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art.
109 e § 1º e alinea b) do § 2º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980 e suas alterações,
combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02.
CO N C E D E R
o benefício do Auxílio Invalidez (AI) a contar de 15 JUL 2025 (data da
homologação da Ata da JISR), de acordo com o inciso XV do art. 3º da Medida Provisória
nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, e
observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da Isenção do
Imposto de Renda (IIR), a contar de 24 OUT 2024 (data do diagnóstico firmado), em razão
de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV do art. 6º da Lei nº
7.713, de 22 DEZ 1988, e suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o
beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para revisão destes benefícios, nos
termos do Ato Declaratório PGFN nº5, de 3 MAIO 16, e conforme as Atas de Inspeção de
Saúde nº 209/2025 do JISR/ 1º RM (Cmdo 1ª RM) de 15 JUL 2025 e nº 158/2025 do MPGu
IV/ RIO DE JANEIRO(Cmdo 1ª RM) de 16 JUN 2025 e os Pareceres Técnicos nº 807/2025 e
nº 806/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 31 JUL 2025, homologados pela Inspetoria de Saúde
Regional / 1ª RM, em 19 SET 2025 e 22 SET 2025. (Incapaz Definitivamente para o serviço
do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem).
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 63 - SSAPC - SAP- SVP/1-RIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1994 do Comandante de Exército, de 12 de junho de 2023,
publicada no Boletim do Exército nº 25, de 23 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta do Processo nº AASCL20250008, resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO temporária à ELMA MARIA CABRAL, na qualidade de
filha maior inválida do instituidor civil aposentado, ELPÍDIO CABRAL, matrícula SIAPE n°
56.961, falecido em 17 de março de 2005, tendo como referência atual o cargo de Agente
de Vigilância, enquadrado no Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União; com
fundamento do Art. 217: inciso II - alínea (a) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
(1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Esta Portaria tem sua vigência e seus efeitos financeiros A CONTAR de 17
de março de 2005, data do óbito do instituidor, obedecendo a prescrição quinquenal,
conforme o Art nº 219, da Lei 8.112/90.
Gen Div GIOVANE MORETTO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 11-SAP 2.6-SVP 9, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, c/c Art 5º, VI, da
Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
RETIFICAR na Portaria nº 009-SAP 2.6-SVP 9, de 03 de setembro de 2025,
publicada no DOU Nº 168, de 03 de setembro de 2025, que concedeu a Pensão Civil a
MARTA HELENA LOPES MOTA, na condição de filha inválida da ex-servidora SOLEIDA LOPES,
falecida na inatividade, em 14 JAN 2025, ONDE SE LÊ: Classe "C", Padrão "VI" , LEIA-SE:
Classe "S", Padrão "II".
Gen Bda JASON FERRARI RISSO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
PORTARIA Nº 23 - E1 CMP, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE MILITAR DO PLANALTO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
1. EXONERAR a pedido, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 042137903-3)
PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO, Prec CP 96 1832781, do 41º Batalhão de Infantaria Mecanizado
(JATAÍ-GO), a contar de 1º de outubro de 2025, de acordo com o inciso I, do Art 11, da Portaria
nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Div RICARDO PIAI CARMONA
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 419 SVP/11, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO
MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C
Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista cumprimento proferido nos autos do
Processo nº 1047028-63.2020.4.01.3400, junto a 27ª Vara Federal Cível da SJ D F,
resolve:
REFORMAR PROVISORIAMENTE, o Cap EVANDRO LUIZ BORGES PEREIRA, (Idt
0185450434), na graduação de Capitão, para receber os proventos do grau hierárquico
imediato ao que possuía na ativa (Major), nos termos do Art. 106, II e Art 108, III, Art.
109,§ 1º, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares,
concedendo ainda o benefício da isenção do imposto de renda previsto no inciso XIV
do art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em cumprimento à decisão
judicial, proferida nos autos do Processo nº 1047028-63.2020.4.01.3400, prolatada em
9 de fevereiro de 2023.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA

                            

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