DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.927, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.069597/2025-30, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 0710703, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias,
oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Distrito Sanitário Especial Indígena - Leste Roraima da
Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Distrito Sanitário Especial Indígena Leste Roraima assegurar que
o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.964, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.023145/2025-56 resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício do
empregado
público PLÍNIO
FERREIRA
COLARES, matrícula SIAPE nº 3474131, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Divisão de Pessoal no ex-Território Federal do Amapá, da Diretoria de
Serviços
de
Aposentados
e
de
Pensionistas
e
Órgãos
Extintos
-
DIGEP-
AP/DECIPEX/SGP/MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no ex-Território Federal do Amapá, da
Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos - DIGEP-
AP/DECIPEX/SGP/MGI assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.014, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.076632/2025-77 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Graciete Coelho de Medeiros,
matrícula SIAPE nº 3494324, ocupante do emprego de Auxiliar de Enfermagem - NA ,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR, com exercício na
Diretoria de Saúde e Serviços Sociais, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a UFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.027, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.028609/2025-11, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ELIANE DE SOUZA
ROCHA,
matrícula
SIAPE
nº 3308642, ocupante
do
emprego
de
Agente
Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho na Diretoria de Serviços de
Aposentados e de Pensionistas de Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de
Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
DECIPEX/SGP/MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à DECIPEX/SGP/MGI assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se
sem efeito o
disposto nesta Portaria,
caso a
empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao
término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.803, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.075207/2025-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, do empregado público Alcides Rodrigues da Silva, matrícula SIAPE nº 1884680,
ocupante do emprego de Artífice de Manutenção, do quadro de pessoal do Ministério dos
Transportes - MT, para composição da força de trabalho na Fundação Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul (UFMS), por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado ao órgão de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFMS assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições no órgão de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.926, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10380.000242/2025-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Marília Lucena
Meireles Lustosa, matrícula nº 15728-18, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho na Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 7.819,00 (sete mil oitocentos e dezenove reais),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.991, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.079646/2025-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Patrícia Santos
Silva, matrícula nº 81085915, Agente de Correios - Atendente Comercial, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para composição da força de
trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 7.368,54 (sete mil trezentos e sessenta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.067, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA
DE
PROVIMENTO
E
MOVIMENTAÇÃO
DE
PESSOAL
DO
MINISTÉRIO
DA
GESTÃO E
DA
INOVAÇÃO
EM
SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso
da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo
SEI nº 14021.074296/2025-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da empregada pública Tarciana Maia de Oliveira Buonora, matrícula SIAPE
nº 2281357, ocupante do emprego de Analista de Gestão - Advogado, do quadro de
pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de
trabalho da Universidade
Federal Rural de Pernambuco -
UFRPE, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada pública à instituição de origem poderá
ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao UFRPE assegurar que a empregada pública colocada à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.162, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.043340/2024-67, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à SONIA CRISTINA DE LIMA, na qualidade de filha
inválida do ex-servidor LEVI DE FRANÇA LIMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***04**, do quadro de Pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de novembro
de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
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