DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 472/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
- CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos logísticos e aprimorar as
condições de trabalho dos funcionários do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta orçamentária para o exercício de
2025, realizada na plenária do dia 20 de setembro de 2025, a qual contemplou a rubrica
para o custeio do benefício de Auxílio-Combustível;
CONSIDERANDO que a implementação deste benefício contribui para a
valorização dos funcionários e o reconhecimento da sua dedicação, impactando
positivamente na produtividade e no clima organizacional;
CONSIDERANDO a natureza indenizatória do benefício, o qual se destina
exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetivas com o deslocamento no trajeto
residência-trabalho e vice-versa, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Combustível, benefício de caráter pecuniário, a
ser concedido mensalmente aos funcionários do quadro efetivo e aos ocupantes de cargos
em comissão do CREF11/MS, em virtude da utilização de veículo particular para o
desempenho das atividades institucionais.
§ 1º O valor mensal do Auxílio-Combustível é fixado em R$ 217,80 (duzentos e
dezessete reais e oitenta centavos) mensais para o exercício de 2026.
§ 2º O benefício não se destina a estagiários e terceirizados, que não integram
o quadro de funcionários do Conselho.
§ 3º A concessão do Auxílio-Combustível fica condicionada à prévia assinatura,
pelo empregado beneficiário, de um "Termo de Compromisso" em que declare utilizar o
auxílio exclusivamente para o deslocamento efetivo no trajeto residência-trabalho e vice-
versa.
Art. 2º O funcionário não fará jus ao recebimento do benefício de Auxílio-
Combustível nos seguintes casos:
I - Quando estiver afastado de suas atividades laborais por motivo de licença
maternidade, licença médica, inclusive por auxílio-doença junto ao INSS, durante o período
de afastamento.
II - Durante o período em que estiver em gozo de férias, tendo em vista a
natureza indenizatória do benefício.
III - Nos dias que estiver com faltas injustificadas.
Art. 3º O Auxílio-Combustível será pago mensalmente na folha de pagamento
do funcionário, não se incorporando ao vencimento ou remuneração para quaisquer
efeitos, e não constituindo base de cálculo para imposto de renda, contribuição
previdenciária ou FGTS, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.272, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22;
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo
74 do Regimento Interno do
CREF4/SP;
CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva de 29/09/2025, resolve:
Art.1º - Nomear a Sr.ª Lilian Cardeal da Silva, ocupante do emprego
permanente de Oficial Administrativo, para ocupar a função de confiança de Chefe de
Cartório de Processos Éticos do CREF4/SP.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Chefe
de Cartório de Processos Éticos do CREF4/SP, a Sr.ª Lilian Cardeal da Silva, receberá os
salários, na forma da referência FC1 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, com
redação alterada pela Resolução CREF4/SP nº 202/2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria
CREF4/SP nº 3405, de 07 de março de 2022.
RIALDO TAVARES
PORTARIA CREF4/SP Nº 4.273, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.696/98, alterada pela Lei nº
14.386/22;
CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor;
CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo
74 do Regimento Interno do
CREF4/SP;
CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva de 29/09/2025, resolve:
Art.1º - Nomear a Sr.ª Natália Dias Rogovschi, ocupante do emprego
permanente de Oficial Administrativo, para ocupar a função de confiança de Encarregada
de Recursos Humanos do CREF4/SP.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Encarregada de Recursos Humanos do CREF4/SP, a Sr.ª Natália Dias Rogovschi, receberá os
salários, na forma da referência FC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
RIALDO TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 380, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II e 41 da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO o
que consta nos
autos do
Processo Administrativo
registrado sob nº 6040/2022 que, em breve síntese cuida da implantação do Programa
de Governança em Privacidade, em observância às diretrizes previstas na Lei Federal
13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Coren-SP/DIR/103/2022, bem como
no artigo 4º, 5º, 15 e 16 da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, baixam
as seguintes determinações:
Art. 1º Indicar a Dra. Simone Beralda Tavares, matrícula 1155, para exercer
a função de Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Lei nº
13.709/2018; e indicar a Dra. Fernanda Amorim Sanna, matrícula 1137, para exercer
interinamente a referida função, em substituição à primeira, em suas ausências,
vacâncias e impedimentos.
Art. 2º São atribuições da encarregada, sempre em consonância com as
Diretrizes e Ações estabelecidas pelo COFEN:
Receber reclamações, solicitações e comunicações dos titulares de dados
pessoais, prestar os esclarecimentos devidos e adotar as providências cabíveis com
vistas a garantir o cumprimento da Lei 13709/2018;
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar as providências;
Requisitar e receber das áreas competentes informações e esclarecimentos
sobre os procedimentos que envolvam tratamento de dados pessoais;
Orientar os empregados públicos do Coren-SP e os demais contratados da
autarquia a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
Indicar às áreas competentes a adoção de medidas necessárias a garantir a
conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados;
Realizar e orientar a realização de treinamentos para a criação e manutenção
de cultura organizacional em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados;
Elaborar:
o Programa de Governança em Privacidade;
o Inventário de Dados Pessoais;
o Mapeamento de Fluxo de Dados e de Riscos dos Procedimentos;
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
Coordenar a elaboração dos Planos de Gerenciamento, Resposta e
Comunicação de Incidentes;
Monitorar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo o
ciclo de tratamento dos dados pessoais;
Zelar pela implantação e adequação das Políticas de:
Proteção de Dados e Privacidade;
Segurança da Informação;
Prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração,
definição e implementação, conforme o caso, de:
Registro e comunicação de incidente de segurança;
Registro das operações de tratamento de dados pessoais;
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
Mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao
tratamento de dados pessoais;
Medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
Processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e dos regulamentos e orientações da ANPD;
Instrumentos
contratuais
que
disciplinem
questões
relacionadas
ao
tratamento de dados pessoais;
Transferências internacionais de dados;
Regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em
privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
Produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os
princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta
de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades; e
Outras atividades e
tomada de decisões estratégicas
referentes ao
tratamento de dados pessoais.
Executar
as
demais
atribuições
determinadas
pelo
controlador
ou
estabelecidas em normas internas, relacionadas à proteção de dados pessoais.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria Coren-SP/DIR/103/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Primeiro Secretário
Editais e Avisos
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E
P E N S Õ ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 200/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos
de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o
Sr(a). IRENE CORREA DE ALMEIDA, matrícula Siape 17xx40, CPF 997.XXX.246-15, a se
manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo
presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte,
Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-
902 - Brasília/DF, ou contactando pelo telefone (61) 2020-2924 ou (69) 3217-5650, em
horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex-cgpag-reper@gestao.gov.br com cópia
para maria.h.conceicao@gestao.gov.br, para ter conhecimento da Notificação nº
659/2025/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 19975.024671/2025-33
MARIA RAIMUNDA SANTOS DE SANTANA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 278/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenação-Geral de Risco e
Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos -
DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. BERNADETE DAS
GRACAS GOMES, inscrita sob o CPF nº 338.***.**6-00, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias
a contar da publicação deste Edital, (apresentar documentos, defesa e/ou recurso)
comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no
Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) -
Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em
horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com cópia para
sgp.decipex-cgris@gestao.gov.br, para ter conhecimento do OFÍCIO SEI Nº 152841/2024/MGI,
que trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de
Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.039836/2024-91, sob
pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 279/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenação-Geral de Risco e
Controle da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos -
DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a Sra. ELIANA GOMES
DOS REIS, inscrita sob o CPF nº 586.***.**5-34, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a
contar
da publicação
deste
Edital, (apresentar
documentos,
defesa e/ou
recurso)
comparecendo presencialmente à Coordenação de Atendimento Inativos e Pensionistas, no
Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) -
Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou contatando pelo telefone 0800.978.9004, em
horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.atend@gestao.gov.br com cópia para
sgp.decipex-cgris@gestao.gov.br, para ter conhecimento do OFÍCIO SEI Nº 148727/2024/MGI,
que trata de indício de irregularidade sobre benefício pensional, apontado pelo Tribunal de
Contas da União, em apuração no Processo Administrativo nº 19975.038893/2024-52, sob
pena de prosseguimento do processo independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
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