REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 190 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 17 Ministério das Comunicações................................................................................................. 21 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 28 Ministério da Defesa............................................................................................................... 46 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 46 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 49 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 50 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 51 Ministério da Educação........................................................................................................... 56 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 58 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 61 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 67 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 70 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 71 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 74 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 89 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 89 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 92 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 190 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 198 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 199 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 199 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 243 Ministério dos Transportes................................................................................................... 247 Ministério do Turismo........................................................................................................... 249 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 252 Ministério Público da União................................................................................................. 260 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 264 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 272 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 272 .................................. Esta edição é composta de 278 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 3/10/2025 a edição extra nº 189-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SÚMULA AGU Nº 87, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, inciso XII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa AGU nº 61, de 9 de agosto de 2022, e o que consta nos autos do Processo nº 00692.003511/2015-27, resolve: Fica editada a seguinte Súmula, a ser observada pelos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central do Brasil, e pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, por força do art. 28, inciso II, e art. 43, caput, da Lei Complementar nº 73, de 1993, do art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e do art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998: "É dispensada a restituição dos valores correspondentes às vantagens pessoais, recebidas em excesso e de boa fé, até o dia 18 de novembro de 2015, em razão da aplicabilidade imediata do teto remuneratório de que trata a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." Legislação pertinente: art. 37, inciso XI, da Constituição, art. 9º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Manifestação jurídica: PARECER nº 00081/2024/SGCT/AGU, constante do NUP 00692.003511/2015-27. Precedentes: Julgamento, no Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, dos Recursos Extraordinários nº 609.381, Relator Ministro Teori Zavascki, e nº 606.358, Relator Ministra Rosa Weber, ambos submetidos à sistemática da repercussão geral (Temas 480 e 257, respectivamente) e dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1.035 e 1.036 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, com trânsito em julgado certificado em 7 de abril de 2015 e 25 de maio de 2016, respectivamente. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 557, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Tornar pública a desistência de nomeação no cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria dos candidatos relacionados no Anexo, que aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, apresentaram requerimento de desistência de nomeação e posse no cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA (listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10008818 .Rafaela Neiva Fernandes .444,71 .14 .Ampla . .10020650 .Antonio Mescolin Neto .439,15 .28 .Ampla . .10012364 .Caio Manoel Clementino de Alcantara .438,59 .29 .Ampla . .10011116 .Luan Alvino Cordeiro .428,99 .73 .Ampla SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 19, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 (*) Regulamenta os procedimentos necessários para implementação e operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho na Advocacia-Geral da União - PGD-AGU. A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, o art. 5º, caput, inciso VIII, da Portaria Normativa AGU nº 141, de 19 de junho de 2024, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 15, caput, inciso I, da Portaria Normativa AGU nº 177, de 30 de maio de 2025, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002683/2023-21, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria Normativa regulamenta os procedimentos necessários à implementação e à operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho da área técnica e administrativa da Advocacia-Geral da União - PGD-AGU. Parágrafo único. O PGD-AGU tem por finalidade realizar o monitoramento sistemático e contínuo da performance das unidades organizacionais e de seus participantes, com fundamento nos objetivos estratégicos da Advocacia-Geral da União e nas metas institucionais e individuais, bem como nas competências necessárias para o alcance desses objetivos e dessas metas. Art. 2º O PGD-AGU deve estar alinhado à gestão de desempenho institucional, a fim de aferir o alcance das metas institucionais e de contribuir para o atingimento dos objetivos estratégicos da Advocacia-Geral da União. Art. 3º Para elaboração das metas, que constarão no Plano de Execução e Entrega - PEE e no Plano de Pactuação Individual - PPI, devem ser considerados: I - o Plano Estratégico da Advocacia-Geral da União, com seus indicadores, suas metas e iniciativas, assim como os demais planos internos, cuja responsabilidade pela execução é competência da respectiva unidade; II - a Cadeia de Valor da Advocacia-Geral da União e o desempenho nos processos e serviços relacionados à área; III - programas, projetos e iniciativas estratégicas definidos pelo Sistema de Governança da Advocacia-Geral da União, nos termos da Portaria Normativa AGU nº 165, de 12 de março de 2025; e IV - outras iniciativas de relevância definidas pelos órgãos da Advocacia-Geral da União ou pelos titulares das unidades. § 1º As metas deverão ser específicas, objetivamente mensuráveis e ter período de tempo definido. § 2º As metas poderão ser revistas, caso ocorram fatores que impactem diretamente em sua execução, mediante justificativa formal do titular da unidade.Fechar