Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600004 4 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º O disposto no § 1º obedecerá às regras internas da Advocacia-Geral da União e não poderá gerar aumento de despesa por parte da administração pública federal, inclusive em relação a seguros ou transporte de bens. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Caso a quantificação do número de participantes nos percentuais de cada modalidade definidos pelo art. 9º da Portaria Normativa AGU nº 177, de 30 de maio de 2025, resulte em números fracionados, será aplicado o arredondamento para o número inteiro subsequente, observada a seguinte ordem de prioridade: I - presencial; II - parcial; e III - integral. § 1º O cálculo do quantitativo para a modalidade presencial será o primeiro a ser realizado, aplicando-se o percentual correspondente sobre o total de participantes da unidade de exercício, com o resultado, quando fracionado, arredondado para o número inteiro subsequente. § 2º Após a apuração do quantitativo de que trata o § 1º, o cálculo para a modalidade de teletrabalho parcial será realizado aplicando-se o percentual correspondente sobre o total de participantes, com o resultado, quando fracionado, arredondado para o número inteiro subsequente, limitado ao saldo remanescente de participantes na unidade de exercício. § 3º O quantitativo para a modalidade de teletrabalho integral corresponderá ao saldo remanescente de participantes na unidade de exercício após as apurações de que tratam os §§ 1º e 2º. § 4º A soma dos quantitativos de participantes alocados em cada modalidade deverá corresponder, impreterivelmente, ao número total de participantes da unidade de exercício. Art. 30. As autorizações excepcionais de que tratam o art. 10 e o art. 12, § 5º, da Portaria Normativa AGU nº 177, de 30 de maio de 2025, necessitam de manifestação prévia do titular da unidade e do dirigente máximo do órgão de direção quanto à viabilidade do desenvolvimento das atividades funcionais em teletrabalho. Art. 31. Compete à Diretoria de Desenvolvimento Profissional analisar a instrução de processos de autorizações excepcionais de que tratam o art. 10 e o art. 12, § 5º, da Portaria Normativa AGU nº 177, de 30 de maio de 2025. Art. 32. Para fins de subsidiar a análise de excepcionalidade prevista no art. 9º, § 3º, inciso I, e no art. 12, § 5º, inciso I, da Portaria Normativa AGU nº 177, de 30 de maio de 2025, o titular da unidade poderá solicitar à Diretoria de Desenvolvimento Profissional a realização de avaliação psicossocial. Art. 33. Os casos omissos ou as dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria Normativa serão apreciadas pela Secretaria de Gestão Administrativa, em conjunto com a Secretaria-Geral de Consultoria. Art. 34. Fica revogada a Portaria Normativa SGA/AGU nº 12, de 6 de junho de 2022. Art. 35. Esta Portaria Normativa entra em vigor: I - na data da sua publicação; e II - em noventa dias, contados da data de sua publicação, exclusivamente quanto ao art. 7º. ELISA MONTEIRO MALAFAIA (*) Portaria Normativa, publicada em 1º de outubro de 2025, Edição nº 187, Seção 1, página 7 a 9 e, retificada por erro material de numeração, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU, em 02 de outubro de 2025, Edição nº 188, Seção 1, página 18. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA GSI/PR Nº 37, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Delega competência para assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Amazon AWS Serviços Brasil LTDA. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para assinar o Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Amazon AWS Serviços Brasil Ltda., que tem por objeto a busca do desenvolvimento e do aumento da maturidade em segurança da informação e cibernética, além da promoção da melhoria na cultura cibernética nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 741, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.005789/2025-92, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIANA PETERSON FÉLIX DE CARVALHO, inscrita no CRMV-BA sob o nº 09710-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 742, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.005949/2025-01, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ARTHUR SILVA OLIVEIRA, inscrito no CRMV- BA sob o nº 08732-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 1.020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.069493/2024-58, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário GABRIEL PIETA PERUZZO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 13750-VP, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 726, de 06 de Dezembro de 2024. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.068762/2025-40, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário VITOR MATEUS EMMERICH, inscrito no CRMV-SC sob o número 15105, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 1.023, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.052113/2022-84, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária, FRANCIANE BATISTA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 4864, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Asininos, Equinos e Muares, nos municípios de Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Lages e São José do Cerrito, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 122, de 02 de Junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 522, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, ÊNIO CAMPOS DA SILVA, portador do CRMV-CE 02105, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos municípios de Penaforte, Jati, Porteiras, Brejo Santo, Milagres, Mauriti, Abaiara, Barro, Aurora e Caucaia/CE conforme processo nº 21014.002237/2025-11, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria n° 206 de 26 de outubro de 2011. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 857, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021 e no processo eletrônico SEI nº 21044.000886/2019-73, resolve: Art. 1º - Incluir, no credenciamento BR-RJ0335, da empresa Nikkey Controle de Pragas e Serviços Técnicos LTDA., CNPJ 01.811.362/0010-16, localizada na Rua Santo Cristo, 103 - Bairro Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20220-302, a medida fitossanitária de DESTRUIÇÃO DE EMBALAGENS E SUPORTE DE MADEIRA Art. 2º - A inclusão que trata esta Portaria manterá a validade do credenciamento da empresa, o qual pode ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal, da Divisão de Defesa Agropecuária, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro -SIFISV/DDA/SFA-RJ, nos termos da Portaria nº 385/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar