Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600021 21 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 39. Os TEDs celebrados pela AEB observarão o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 e nesta Portaria, não se aplicando a eles as normas relativas aos convênios e contratos de repasse. Art. 40. Os modelos de documentos concernentes ao cumprimento desta Portaria serão disponibilizados no SEI pela DPOA em até sessenta dias de sua publicação, admitida prorrogação de prazo e atualização, a qualquer tempo. Art. 41. Os casos omissos e as situações não alcançadas nesta Portaria serão dirimidos pela Presidência, com o apoio da Procuradoria Federal, quando couber. Art. 42. As controvérsias suscitadas na execução do TED e da dispensa de celebração serão solucionadas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da AGU. Art. 43. Os TEDs da AEB deverão ser operacionalizados na Plataforma Transferegov ou naquela que vier substitui-la. Art. 44. O manual de gestão de TED substituirá o Procedimento Operacional Padrão da AEB e será elaborado pela DPOA, com a participação das demais Diretorias da AEB, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitindo-se prorrogação. Art. 45. Fica revogada a Portaria AEB nº 269, de 25 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2020, Edição 165, Seção 1, página 26. Art. 46. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO CHAMON Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 19.597, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.013702/2019-92, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ALVORADA DE RONDÔNIA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.208.699/0001-01, número de inscrição no FISTEL nº 50415913420, a partir de 9 de março de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.598, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.005531/2024-43, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à K.M.M. RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 09.014.580/0001-40, número de inscrição no FISTEL nº 50417593406, a partir de 14 de fevereiro de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.613, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.000229/2025-80, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO DRAGÃO DO NORTE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.028.732/0001-76, número de inscrição no FISTEL nº 50419080368, a partir de 1º de fevereiro de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Massapê, Estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.625, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001935/2020-34, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JARDIM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.689.397/0001-69, número de inscrição no FISTEL nº 50405005210, a partir de 20 de julho de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Onda Verde, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.626, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.005975/2023-06, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO TRÊS CLIMAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 72.511.595/0001-50, número de inscrição no FISTEL nº 50406727309, a partir de 12 de julho de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Icapuí, Estado do Ceará. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.627, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.012640/2024-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.413.116/0001-66, número de inscrição no FISTEL nº 50446692107, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.628, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.031618/2023-95, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA PAULISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.872.109/0001-94, número de inscrição no FISTEL nº 50437944611, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Regente Feijó, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.630, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.042272/2024-31, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga originalmente conferida à SM Comunicações Ltda., posteriormente transferida à RÁDIO MANTENA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.205.436/0001-42, número de inscrição no FISTEL nº 50401357007, a partir de 21 de janeiro de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Mantena, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.631, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.001136/2025-72, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à DJ COMUNICAÇÕES E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.658.136/0001-81, número de inscrição no FISTEL nº 50401702111, a partir de 21 de fevereiro de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Guaramirim, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.632, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.007598/2024-12, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MAMPITUBA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.417.196/0001-40, número de inscrição no FISTEL nº 50406479054, a partir de 9 de abril de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.Fechar