DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 19.751, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16056/2025/SEI-MCOM (12866384), que integra
o Processo nº 53548.000712/2024-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
ARTÍSTICO E CULTURAL DE CARACOL, Fistel nº 50011414197, inscrita no CNPJ nº
03.076.776/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Caracol, Estado de Mato Grosso do Sul,
a sanção de multa, no valor de R$ 1.791,80 (um mil setecentos e noventa e um reais
e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.752, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16058/2025/SEI-MCOM (12866410), que integra
o Processo nº 53900.048536/2016-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PAMPEANA
DO BAIRRO MARTINICA, Fistel nº 50405722800, inscrita no CNPJ nº 06.109.838/0001-
02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal
nº 200, no Município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no
valor de R$ 1.068,64 (um mil sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.753, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16060/2025/SEI-MCOM (12866435), que integra
o Processo nº 53528.000293/2023-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à UNIÃO DAS ASSOCIACÕES DE MORADORES DOS BAIRROS DE
LAJEADO - AMBLA, Fistel nº 50011493801, inscrita no CNPJ nº 91.570.671/0001-43,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$
879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.754, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16062/2025/SEI-MCOM (12866447), que integra
o Processo nº 53532.004212/2022-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA JOSÉ GOUVEIA DA
SILVA, Fistel nº 50401842126, inscrita no CNPJ nº 03.011.043/0001-60, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no
Município de Amaraji, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$
1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.755, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, o uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16063/2025/SEI-MCOM (12866459), que integra
o Processo nº 53528.000469/2023-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao CENTRO
DE INCENTIVO, DIVULGAÇÃO E APOIO
COMUNITÁRIO - CIDAC, Fistel nº 50011444002, inscrito no CNPJ nº 02.754.753/0001-18,
outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa,
no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.757, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16066/2025/SEI-MCOM (12866494), que integra
o Processo nº 53504.001163/2022-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 
1º
Aplicar 
à 
ASSOCIAÇÃO 
BANANALENSE
DE 
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA, Fistel nº
50403596912, inscrita no CNPJ
nº 02.987.740/0001-99,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
200, no Município de Bananal, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de
R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.816, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16602/2025/SEI-MCOM (12884209), que integra
o Processo nº 53524.002965/2022-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.
1º 
Aplicar
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA 
SOLIDARIEDADE
E
DESENVOLVIMENTO 
DE 
ARCOS, 
Fistel 
nº 
50010612297, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº
02.705.921/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
por meio do canal nº 200, no Município de Arros, Estado de Minas Gerais, a sanção
de multa, no valor de R$ 1.099,00 (um mil noventa e nove reais), em razão da prática
da infração capitulada art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.817, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta
da 
Nota 
Técnica 
nº 
5938/2025/SEI-MCOM, 
que 
integra 
o 
Processo 
nº
53900.014178/2016-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2017/2019/SEI-
MCTIC, de 19/07/2019, publicada no Diário Oficial da União de 23/07/2019, que
aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL PADRE HERMENEGILDO BORTOLATTO, Fistel nº
50012028762, inscrita no CNPJ nº 09.420.497/0001-71, anteriormente outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Rio das Antas, Estado
de Santa Catarina.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.818, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época das infrações), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16603/2025/SEI-MCOM (12884216), que integra
o Processo nº 53900.060306/2015-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao CENTRO SOCIAL FILANTRÓPICO VIDA ABUNDANTE, Fistel
nº 50404818102, inscrito no CNPJ nº 06.187.633/0001-37, outorgado para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Fernando Falcão, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02
(um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos XII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.819, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16604/2025/SEI-MCOM (12884237), que integra
o Processo nº 53900.052917/2015-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA ERA,
Fistel nº 50406350876, inscrita no CNPJ nº 08.646.070/0001-23, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no
valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.820, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16605/2025/SEI-MCOM (12884243), que integra
o Processo nº 53115.020966/2022-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
ARTÍSTICO
E CULTURAL
DOS
MORADORES E
AMIGOS
DO
BAIANÃO, Fistel
nº
50405042922, inscrita no CNPJ nº 07.970.753/0001-79, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Porto
Seguro, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e
setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI
PORTARIA Nº 19.866, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de
2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16917/2025/SEI-MCOM (12893944), que integra
o Processo nº 53504.001397/2022-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE CAJOBI,
Fistel nº 50013437631, inscrita no CNPJ nº 03.052.141/0001-46, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no
Município de Cajobi, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40
(um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMOS COLLETTI

                            

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