Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600022 22 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.634, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.024453/2024-86, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.209.250/0001-14, número de inscrição no FISTEL nº 03008015484, a partir de 5 de dezembro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.635, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.025788/2023-31, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LIBERDADE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.095.633/0001- 71, número de inscrição no FISTEL nº 03008010091, a partir de 24 de outubro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.636, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.022103/2023-02, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO AZALÉIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.891.484/0001- 79, número de inscrição no FISTEL nº 50012024694, a partir de 7 de novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.640, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.015626/2021-22, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ORGANIZAÇÃO RADIODIFUSÃO DE CESÁRIO LANGE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.464.467/0001-87, número de inscrição no FISTEL nº 02031636308, a partir de 13 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Cesário Lange, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 19.641, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.006397/2024-06, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ELDORADO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.694.239/0001-30, número de inscrição no FISTEL nº 02008020894, a partir de 1º maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 10.856, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E COMUNITÁRIA DE DUMONT, Fistel n° 50400118149, inscrita no CNPJ n° 02.963.881/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Dumont, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16727/2025/SEI-MCOM (12887421), que integra o Processo nº 53900.050148/2015-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, sanção aplicada por meio da Portaria nº 2094/2021/SEI-MCOM, de 29/4/2021, publicada no DOU de 4/5/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 10.974, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIV FERRABRÁS, Fistel n° 50402959957, inscrita no CNPJ n° 02.862.187/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16728/2025/SEI-MCOM (12887428), que integra o Processo nº 01250.063618/2017-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5320/2019/SEI-MCTIC, de 22/10/2019, publicada no DOU de 12/11/2019, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 11.434, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17053/2025/SEI-MCOM (12897631), que integra o Processo nº 53000.039507/2013-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1952/2021/SEI- MCOM, de 11/3/2021, publicada no DOU de 25/3/2021, que aplicou sanção ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO TERRA DO SOL LTDA., Fistel nº 50413891879, inscrito no CNPJ nº 02.401.051/0001-50, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216, no Município de Assaré, Estado do Ceará, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 16.898, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela TELEVISÃO LIBERAL LTDA, Fistel nº 08008005912, inscrita no CNPJ nº 04.832.721/0001- 19, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 21, no Município de Belém, Estado do Pará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16982/2025/SEI-MCO M (12895981), que integra o Processo nº 53000.047692/2012-68, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA a sanção aplicada por meio da Portaria MCOM nº 2500, de 14/06/2021, publicada no DOU de 21/06/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 18.104, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8536/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.007708/2014-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2935/2019/SEI- MCTIC, de 16/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 8/10/2019, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO MASSARANDUBA - FUNMAS, Fistel nº 50401259846, inscrita no CNPJ nº 04.926.003/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de Massaranduba, Estado da Paraíba. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 19.596, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14974/2025/SEI-MCOM (12831760), que integra o Processo nº 53115.015777/2021-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA., Fistel nº 50408079703, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, outorgado para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 32, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.671,61 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 5º, §1º da Portaria nº 1.289/2017 c/c art. 27 do Decreto 5.371/2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTIFechar