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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600024 24 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 19.870, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16918/2025/SEI-MCOM (12893951), que integra o Processo nº 53115.021080/2022-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL MONSENHOR BACELLAR - FAEMB, Fistel nº 50011842660, inscrita no CNPJ nº 03.251.581/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Morros, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02 (um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 19.872, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16942/2025/SEI-MCOM (12894802), que integra o Processo nº 53115.005847/2023-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BIAS FORTES - MG, Fistel nº 50013437127, inscrita no CNPJ nº 19.559.632/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Bias Fortes, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.104,02 (um mil cento e quatro reais e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 19.879, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 16993/2025/SEI-MCOM (12896255), que integra o Processo nº 53115.017002/2022-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CUBATI - ABC, Fistel nº 50040046806, inscrita no CNPJ nº 04.518.594/0001-88, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cubati, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 19.880, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17001/2025/SEI-MCOM (12896405), que integra o Processo nº 53115.027494/2022-62, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE PADRE PARAISO, Fistel nº 50013423762, inscrita no CNPJ nº 03.092.625/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Padre Paraíso, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 19.881, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17003/2025/SEI-MCOM (12896444), que integra o Processo nº 53115.031339/2021-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à COMUNIDADE RENOVADA SANTO ANTÔNIO DA PAMPULHA - CRESAP, Fistel nº 50011925876, inscrita no CNPJ nº 26.232.041/0001-05, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 19.882, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17007/2025/SEI-MCOM (12896484), que integra o Processo nº 53115.023856/2022-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO CLUBE OPÇÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50011378379, inscrita no CNPJ nº 02.221.965/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Catalão, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil três reais e setenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI PORTARIA Nº 19.886, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FM MUNDIAL LTDA, Fistel nº 02030457183, inscrita no CNPJ nº 58.635.459/0001-41, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 239, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4178/2025/SEI-MCOM (12359644), que integra o Processo nº 53000.075206/2013-82, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4157, de 14/10/2022, publicada no DOU de 18/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMOS COLLETTI AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO Nº 14.381, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53516.000692/2020-02. Adapta a autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA detida pela TV PORTO FELIZ LTDA., CNPJ nº 81.731.861/0001-41, na região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada originalmente por meio do Decreto nº 99.124, de 9 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 1990, para o regime regulatório do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 13.470, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade IZAIAS SANTOS VIEIRA, CPF nº ***.802.355-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 13.712, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JOSE ALMIR ALVES JUNIOR, CPF nº ***.454.305-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 14.334 DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53520.001409/2025-05. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) Policia Militar do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 83.931.550/0001-51, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.335, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53520.001386/2025-21. Expede autorização à Adrian Alejandro Cohn, CPF nº ***.506.839-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.337, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53520.001514/2025-36. Expede autorização à Bento Tadeu Leandro Junior, CPF nº ***.844.489-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.338, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53520.001523/2025-27. Expede autorização à Gilson Franz, CPF nº ***.241.339-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.341, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53520.001528/2025-50. Expede autorização à Leandro Morales Pereira da Silva, CPF nº ***.201.358-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar