DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º )
233800 - INSTITUTO MODUS VIVENDI DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL E
AMBIENTAL
CNPJ/CPF: 08.636.850/0001-92
Cidade: Vitória - ES;
Prazo de Captação: 07/09/2025 à 31/12/2025
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 675, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria
MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 234704 - REVELANDO O PATRIMÔNIO - ANO 2024, publicado na
portaria nº 0605/23 de 16/10/2023, no D.O.U. de 17/10/2023, para REVELANDO O
PATRIMÔNIO ANO 2025 e 2026.
PRONAC: 248238 - Plano Anual Casa Sueli Carneiro 2025, publicado na portaria
nº 0703/24 de 27/09/2024, no D.O.U. de 30/09/2024, para Plano Bianual 2025/2026 Casa
Sueli Carneiro.
PRONAC: 2414427 - REALIZAÇÃO DO FESTIVAL SALTA, publicado na portaria nº
0881/24 de 12/12/2024, no D.O.U. de 13/12/2024, para FESTIVAL IMAGINA.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) proponente(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 242704 - Despertar da Produção Musical - 2ª edição , publicado na
portaria nº 0310/24 de 06/05/2024, no D.O.U. de 07/05/2024.
Onde se lê: Cecilia Junqueira Sallowicz Zanotti
CNPJ/CPF: ***.617.538-**
Leia-se: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DESPERTAR
CNPJ/CPF: 74.682.550/0001-74
Art. 3.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 248238 - Plano Anual Casa Sueli Carneiro 2025, publicado na portaria
nº 0703/24 de 27/09/2024, no D.O.U. de 30/09/2024.
Onde se lê: A presente proposta apresenta um Plano Anual de atividades a
serem realizadas na Casa Sueli Carneiro ao longo do ano de 2025 com ações atreladas aos
produtos Acervo Bibliográfico, Arquivístico, Documental, Museológico, possibilitando a
manutenção da
biblioteca e
do acervo
para consultas
públicas; ao
produto
Seminário/Simpósio/Encontro/Congresso/Palestra/Vernissage
para 
a
manutenção 
da
programação da instituição incluindo programação pública de encontros e atividades
culturais; ao produto Curso/Oficina/Estágio com propostas educativas e desenvolvimento
de tecnologias sociais de produção e disseminação de memória negra; e, por fim, ações
atreladas ao produto Pesquisa que, por sua vez, fomenta a pesquisa e o compartilhamento
de conhecimento. Todas estas atividades, atreladas à manutenção da instituição cultural,
objetivam a promoção do engajamento crítico e coletivo no enfrentamento ao racismo
para a garantia do direito à memória para a população negra e para toda a sociedade.
Leia-se: A presente proposta apresenta um Plano bianual de atividades a serem
realizadas na Casa Sueli Carneiro ao longo dos anos de 2025 e 2026 com ações atreladas
aos produtos Acervo Bibliográfico, Arquivístico, Documental, Museológico, possibilitando a
manutenção da
biblioteca e
do acervo
para consultas
públicas; ao
produto
Seminário/Simpósio/Encontro/Congresso/Palestra/Vernissage
para 
a
manutenção 
da
programação da instituição incluindo programação pública de encontros e atividades
culturais; ao produto Curso/Oficina/Estágio com propostas educativas e desenvolvimento
de tecnologias sociais de produção e disseminação de memória negra; e, por fim, ações
atreladas ao produto Pesquisa que, por sua vez, fomenta a pesquisa e o compartilhamento
de conhecimento. Todas estas atividades, atreladas à manutenção da instituição cultural,
objetivam a promoção do engajamento crítico e coletivo no enfrentamento ao racismo
para a garantia do direito à memória para a população negra e para toda a sociedade.
PRONAC: 2414427 - REALIZAÇÃO DO FESTIVAL SALTA, publicado na portaria nº
0881/24 de 12/12/2024, no D.O.U. de 13/12/2024.
Onde se lê: O projeto irá realizar o FestivalSALTA que contará com exposições
e ocupações artísticas tecnológicas, desafios socioculturais e educacionais, apresentações
de artes cênicas e musical.
Leia-se: O projeto irá realizar o Festival Imagina que contará com exposições e
ocupações artísticas tecnológicas, desafios socioculturais e educacionais, apresentações de
artes cênicas e musical.
Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.740, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho - Sistemas de Museus -
construção 
de 
instrumentos
de 
criação 
e
implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro de
Museus - Ibram.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236, de 18
de outubro de 2022, e o disposto na Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo
administrativo SEI nº 01415.000803/2025-11, resolve:
Art. 1° Fica instituído o grupo de trabalho (GT) - Sistemas de Museus -
construção de instrumentos de criação e implementação, no âmbito do Instituto Brasileiro
de Museus - Ibram.
Art. 2° O grupo de trabalho tem a finalidade de elaborar proposta de
instrumentos de orientação e normatização visando a constituição, implementação e
funcionamento de Sistemas Estaduais de Museus.
Art. 3° Compete ao grupo de trabalho:
I - elaborar proposta de instrumentos de orientação e normatização que
poderão servir
de base
para a
instituição de
Sistemas Estaduais
de Museus,
considerando:
os atos legais já existentes de criação de sistemas estaduais dos entes
federados;
a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de
Museus;
a legislação e instrumentos normativos que norteiam a Política Nacional de
Cultura;
a especificidade e diversidade regional; e
a possibilidade de uso dos
mecanismos de participação e gestão
compartilhada.
II - apresentar à Presidenta do Ibram, no prazo de até 10 (dez) dias contados
do seu encerramento, relatório consubstanciado de atividades.
Parágrafo único. Os produtos e relatórios entregues pelo grupo de trabalho
serão encaminhados à Diretoria Colegiada e ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de
Museus, para ciência e avaliação.
Art. 4° O grupo de trabalho será composto de forma paritária, por servidores
das seguintes unidades do Ibram e profissionais convidados, representantes das Secretarias
de Cultura dos estados:
I - um representante da Coordenação de Participação Social - CPAS/ Assessoria
de Relações Institucionais - que o coordenará;
II - um representante do Departamento de Processos Museais - DPMUS;
III - um representante do Departamento de Difusão, Fomento e Economia de
Museus - DDFEM
IV - um representante da Coordenação Geral de Sistemas de Informação
Museal - CGSIM; e
V - três representantes da sociedade civil indicados pela Rede de Sistemas
Estaduais de Museus.
§ 1° Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus
impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2° Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por meio de
portaria da Presidência do Ibram.
§ 3° Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ASREL fornecer o apoio
técnico necessário ao pleno funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 5° O grupo de trabalho se reunirá sempre que necessário, respeitada a
convocação,
por seu
Coordenador,
mediante
ofício ou
comunicação
eletrônica,
acompanhado da pauta da reunião, e com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 1° As reuniões do grupo de trabalho serão instaladas desde que presentes a
metade de seus membros.
§ 2° Os encaminhamentos e as proposições do grupo de trabalho ocorrerão,
preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos
representantes presentes na reunião.
§ 3° Em caso de empate, caberá à Coordenação do grupo de trabalho deliberar
sobre os encaminhamentos e proposições.
§ 4° As reuniões do grupo de trabalho ocorrerão no formato virtual, via
videoconferência pela plataforma Microsoft Teams.
§ 5° Os documentos produzidos pelo grupo de trabalho serão armazenados no
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade Coordenação de Participação Social da
Assessoria de Relações Institucionais - CPAS/ ASREL.
Art. 6° O grupo de trabalho será assessorado pela Procuradoria Federal junto ao
Ibram - PF/Ibram, que atuará sob demanda de sua coordenação, no que tange às dúvidas
jurídicas do grupo de trabalho.
Art. 7° O grupo de trabalho poderá, ainda, convidar representantes de órgãos
e
entidades, públicas
e privadas,
especialistas em
assuntos afetos
ao tema
ou
colaboradores do Ibram, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 8° A participação dos representantes do grupo de trabalho e eventuais
convidados será considerada prestação de serviço
público relevante e não será
remunerada.
Art. 9°. O grupo de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo
inferior, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.
Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria D.O.U nº 80, de 4 de setembro de 2025, Seção I, Anexo IV, Página
69, autorização nº 34, publicada em 05 de setembro de 2025, referente ao processo nº
01494.000305/2025-36, onde se lê "Empreendedor: Valparaiso Complexo Turístico Ltda",
leia-se: "Empreendedor: Canopus Construções Ltda"
Na Portaria nº 26, de 28 de maço de 2025, Seção I, Anexo III, Página 26,
Autorização nº 12, processo nº 01421.000128/2024-61, publicada em 31/03/2025, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Eduardo Carvalho de Oliveira", leia-se
"Arqueólogos Coordenadores de Campo: Kássia Maria Queiroz da Silva, Willk Gleison
Joaquim de Oliveira e Anderson de Santana Castro".
Na Portaria nº 86, de 25 de Setembro de 2025, Seção I, Página 45, publicada
em 26/09/2025, onde se lê: "ANEXO I, 01 Processo n.º 01514.006825/2016-86, Projeto:
Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Área da Mina Casa de Pedra,
Arqueólogo Coordenador: Fúlvio Vinicius Arnt e Ana Lucia Herberts, Arqueólogo de Campo:
Ana Lucia Herberts, Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem
- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Área de Abrangência:
municípios de Congonhas e Belo Vale, estado de Minas Gerais, Prazo de Validade: 12
(doze) meses", leia-se " ANEXO V, Enquadramento IN: III, Empreendedor: CSN Mineração
S.A., Empreendimento: Projeto de Ampliação da Pilha de Rejeitas do Fraile - Fases 03 e 04
CSN Mineração S.A. - Mina Casa de Pedra, Congonhas/Minas Gerais, Processo n.º
01514.006825/2016-86, Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Área
da Mina Casa de Pedra, Arqueólogo Coordenador: Fúlvio Vinicius Arnt e Ana Lucia
Herberts, Arqueólogo de Campo: Ana Lucia Herberts, Apoio Institucional: Laboratório de
Arqueologia e Estudo da Paisagem - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri (UFVJM), Área de Abrangência: municípios de Congonhas e Belo Vale, estado de
Minas Gerais, Prazo de Validade: 12 (doze) meses" .
PORTARIA Nº 89, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos
a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS

                            

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