DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600046
46
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Os titulares, ou os
substitutos legais, da Auditoria Interna, da
Corregedoria, da Ouvidoria e da Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares
participarão das reuniões, quando convocados pelo CIG/FCP, a fim de prestar apoio
técnico e assessoramento, em consonância com suas atribuições específicas, sem direito a
voto.
§ 2º O Presidente poderá convidar servidores da FCP ou representantes de
organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do CIG/FCP, sempre que se
fizer necessário, sem direito a voto.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CIG/FCP será exercida pelo Gabinete, que
organizará as reuniões periódicas do Comitê.
Funcionamento
Art. 11. O Comitê Interno de Governança reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente
estabelecidos, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da
data da reunião; e
II - em caso de urgência justificada, o Presidente da Fundação Cultural
Palmares poderá convocar reuniões extraordinárias com antecedência mínima de dois dias
corridos da data da reunião, acompanhadas da pauta convocatória.
§ 1º O quórum de reunião do CIG/FCP é de maioria simples dos membros e
o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 2º Os membros do CIG/FCP que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 3º As deliberações de reuniões deverão ser registradas no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) e publicados no Portal Eletrônico da Fundação Cultural Palmares,
salvo se houver algum documento classificado de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, e com a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica revogada a Portaria FCP nº 64 de 24 de março de 2020.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE DOS SANTOS RODRIGUES
Presidente
FERNANDA DOS NASCIMENTO THOMAZ
Diretora do Departamento de Proteção ao Patrimônio
Afro-brasileiro
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da
Cultura Afro-brasileira
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER-MD Nº 4.395, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Subdelega competências para autorizar contratações
e prorrogações
contratuais, assinar
Termos de
Execução Descentralizada e exercer atribuições de
ordenador de despesas.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das competências que lhe
foram delegadas pelos art. 2º, inciso I, alínea d), da Portaria GM-MD nº 2.798, de 16 de
maio de 2022; art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 3.344/GM-MD, de 8 de outubro de 2020;
e art. 1º, inciso I, da Portaria nº 1.907/SG-MD, de 18 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11
e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60090.000559/2022-13, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor de Administração e Finanças para
autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos
em vigor com valores até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) relativos a atividades de
custeio.
Art. 2º Subdelegar competência aos Diretores de Administração e Finanças,
Operacional e Técnico para assinar Termos de Execução Descentralizada (TED), no âmbito
de suas respectivas áreas de atuação, para a descentralização de créditos entre órgãos e
entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de
interesse da unidade descentralizadora.
Art. 3º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Aquisições e
Finanças, para exercer as atribuições de ordenador de despesas, no âmbito do Centro
Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do servidor indicado no caput,
exercerá as atribuições de ordenador de despesas o Coordenador-Geral de Administração
e Pessoas.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD nº 4134, de 29 de
agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 17 de setembro de 2024,
Seção 2, Página 9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDEZ NUNES DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
PORTARIA SEPESD-MD Nº 4.477, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de
apresentar proposta de padronização de termos de
editais de credenciamento de saúde complementar
aplicável no âmbito das diretorias de saúde das
Forças Armadas.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, tendo em vista as competências previstas no art. 48, inciso
VIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso
XIII, e no art. 29, incisos II e III, do Anexo X, da Portaria Normativa nº 12, de 14 de
fevereiro de 2019, o disposto no art. 34, inciso IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de
abril de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60521.000012/2025-43, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de
apresentar proposta de padronização de termos de editais de credenciamento de
saúde complementar
aplicável no
âmbito das
diretorias de
saúde das
Forças
Armadas.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - definir a estratégia de desenvolvimento de editais de credenciamento;
II - propor a padronização de termos de editais de credenciamento para ser
utilizada pelos hospitais militares das Forças Armadas, de forma regionalizada; e
III - apresentar a análise de risco para a padronização de que trata o inciso I.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e
respectivo suplente dos seguintes órgãos:
I - do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Pessoal,
Saúde, Desporto e Projetos Sociais, na função de Coordenador; e
II - do Comando da Marinha;
III - do Comando do Exército; e
IV - do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos
legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos
órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho atualizará a relação dos
membros do colegiado, caso necessário, e proporá a edição do ato correspondente ao
dirigente da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta
de plano de trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por
solicitação de integrante do colegiado.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho são realizadas presencialmente, nas
dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por meio de
videoconferência, caso integrante ou convidado esteja em outra localidade.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de
deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de
Trabalho, cuja duração não ultrapassará 2 (duas) horas de debates, podendo contar
com um período adicional de no máximo 2 (duas) horas para votações.
§ 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos integrantes e as
aprovações deverão ser adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for
possível, por voto da maioria simples dos titulares ou de seus respectivos suplentes
presentes, mediante registro em ata.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades pelo prazo de
120 (cento e vinte dias), a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser
prorrogado por igual período, por portaria do dirigente da Secretaria de Pessoal,
Saúde, Desporto e Projetos Sociais, mediante proposta do Coordenador.
Art. 6º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto
preparatórios de atos administrativos, terão acesso restrito aos seus membros e
agentes públicos encarregados das atividades técnicas ou de gestão decorrentes do art.
2º.
Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito
do Grupo de Trabalho sem o prévio conhecimento do Coordenador.
Art. 7º O Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais atuará como secretaria-executiva e prestará
o apoio administrativo às atividades do Grupo de Trabalho.
Seção II
Atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho
Art. 8º Cabe ao Coordenador:
I - coordenar e conduzir os trabalhos;
II - aprovar os documentos produzidos e os submeter ao Secretário de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
III - manter sob sua guarda os documentos elaborados;
IV - convidar técnicos ou assessores, de outras unidades do Ministério da
Defesa
ou
externos, para
comparecer
às
reuniões
e prestar
esclarecimentos
e
assessoramento especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem
debatidos; e
V - encaminhar ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais
o relatório final dos trabalhos do Grupo de Trabalho, em até 15 (quinze) dias após o
prazo de que trata o art. 5º.
Seção III
Atribuições dos demais membros do Grupo de Trabalho
Art. 9º Cabe aos membros:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver
assunto urgente e de caráter relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
10.
A participação
no
Grupo
de
Trabalho não
enseja
qualquer
remuneração para os seus integrantes e os trabalhos desenvolvidos serão considerados
prestação de relevante serviço público.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDERVÂNIO DA SILVA COSTA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MDA/SG-PR Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Plano
Nacional de Juventude e Sucessão Rural - COPJR.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
AGRICULTURA FAMILIAR E O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei nº 15.178, de 23
de julho de 2025, e pela Portaria Conjunta MDA/SG-PR nº 6, de 20 de dezembro de 2024,
resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Plano Nacional
de Juventude e Sucessão Rural - COPJR, nos termos do Anexo desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da
República
Fechar