DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MDA Nº 51, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Realoca e altera a denominação e sigla de Funções Comissionadas Executivas - FCE e de Cargos
Comissionados Executivos - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023
e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023-70, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar as denominações e siglas no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA e Secretaria Executiva, a seguinte Função
Comissionada Executiva - FCE:
.
.ORIGEM
. D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade 
imediatamente
superior
.Denominação da unidade
e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.
.S P OA
.Coordenador-Geral 
de
Aquisições - CGAQ
.FCE 1.13
.Coordenador(a)-
Geral
.Secretaria-Executiva
.Coordenação-Geral 
de
Suporte Administrativo às
Superintendências
.FCE 1.13
.Coordenador(a)-Geral
.
.S P OA / CG AQ
.Divisão 
de 
Contratos
( D I CO N )
.FCE 1.07
.Chefe(a) de Divisão .Coordenação-Geral 
de
Suporte 
Administrativo
às
Superintendências
.Divisão 
de
Suporte
Administrativo 
às
Superintendências;
.FCE 1.07
.Chefe(a) de Divisão
.
.S P OA / CG AQ
.Divisão 
de
Licitação
(DILIC)
.FCE 1.07
.Chefe(a) de Divisão .S P OA / CG LO G / C o o r d e n a ç ã o
de Aquisições
.Divisão de Licitação
.FCE 1.07
.Chefe(a) de Divisão
.
.S P OA / CG AQ
.Divisão 
de
Documentação (DIDOC)
.FCE 1.07
.Chefe(a) de Divisão .S P OA / CG LO G / C o o r d e n a ç ã o
de Aquisições
.Divisão de
Contratos e
Documentação
.FCE 1.07
.Chefe(a) de Divisão
Art. 2º Alterar as denominações , no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e
Cargos Comissionados Executivos - CCE:
.
.ORIGEM
.D ES T I N O
.
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação da unidade
e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação do cargo .Unidade
imediatamente
superior
.Denominação da unidade
e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação do cargo
.
.S P OA / CG LO G
.Coordenação 
de
Patrimônio (COPAT)
.FCE 1.10
.Coordenador(a)
.S P OA / CG LO G
.Coordenação 
de
Aquisições
.FCE 1.10
.Coordenador(a)
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de
que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.374, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE
no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão
e das funções de confiança do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos
12 e 13 do Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta
no Processo Administrativo nº 54000.107538/2025-30; resolve:
Art. 1º Realocar da Rede de Gestão Estratégica, Superintendência Regional
da Bahia - SR(05)BA, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico,
Código FCE-2.02, para a Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental em Territórios
Quilombolas, da Diretoria de Territórios Quilombolas, do Quadro Pessoal deste
Instituto.
Art. 2º Realocar da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental em
Territórios
Quilombolas,
da
Diretoria de
Territórios
Quilombolas,
uma
Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para a Divisão
de Territórios Quilombolas, da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, do
Quadro Pessoal deste Instituto.
Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será
refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura
Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que
venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante
da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado
pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as
alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria MDS nº 1.106, de 6 de agosto de
2025, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, com a finalidade de
promover a cooperação acadêmica em prol dos
objetivos da Aliança Global contra a Fome e a
Pobreza.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, artigo 27 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no anexo I do artigo 1° do
Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de
agosto de 2023 e o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS Nº 1.106, de 6 de agosto de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 148, de 7 de agosto de 2025, Seção 1, página 18, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
7º...........................................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º O Grupo de Trabalho realizará a entrega do relatório parcial até dezembro
de
2025, consolidando
as
atividades e
deliberações
desenvolvidas,
até o
mês
informado.
§ 2º O Grupo de Trabalho será encerrado com a entrega do relatório final, a
ser apresentado em novembro de 2026, consolidando as atividades e deliberações
desenvolvidas.
§ 3º Os relatórios, parciais ou final, deverão ser encaminhados aos titulares das
unidades representadas no Grupo de Trabalho.
.................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 91, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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