DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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50
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.ENTE FEDERADO
.ANO .AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
.
EMENDA
N.º
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
.P R O G R A M AÇ ÃO
ESTRUTURA SUAS
. V A LO R
.GND .NOTA
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
. .BA
.N O R D ES T I N A
.2025
.219G
.55901292265202501
.292265620250001 . 300.000,00
.3
.2025NE404925
.71000089199202511
. .MG .AT A L E I A
.2025
.219G
.55901310470202501
.310470020250001 . 300.000,00
.3
.2025NE404909
.71000089203202541
. .MG .BERTOPOLIS
.2025
.219G
.55901310660202501
.310660620250001 . 100.000,00
.3
.2025NE404910
.71000089202202505
. .MG .RUBIM
.2025
.219G
.55901315660202501
.315660120250001 . 200.000,00
.3
.2025NE404911
.71000089207202520
. .PB
.SANTA RITA
.2025
.219G
.55901251370202501
.251370320250002 . 2.472.286,00
.3
.2025NE404912
.71000089201202552
. .PI
.BAT A L H A
.2025
.219G
.55901220150202503
.220150720250003 . 1.000.000,00
.3
.2025NE405236
.71000096143202513
. .PI
.BERTOLINIA
.2025
.219G
.55901220170202501
.220170520250001 . 150.000,00
.3
.2025NE404926
.71000081999202594
. .PI
.CAPITAO
GERVASIO
OLIVEIRA
.2025
.219G
.55901220245202501
.220245520250001 . 133.333,33
.3
.2025NE404927
.71000082073202516
. .PI
.SAO GONCALO DO PIAUI
.2025
.219G
.55901220980202501
.220980720250001 . 1.000.000,00
.3
.2025NE404928
.71000081812202552
. .RS
.C A N OA S
.2025
.219G
.55901430460202502
.430460620250003 . 800.000,00
.4
.2025NE400944
.71000046142202528
. .RS
.C A N OA S
.2025
.219G
.55901430460202503
.430460620250002 . 1.120.000,00
.4
.2025NE400945
.71000046141202583
. .RS
.LA JEADO
.2025
.219G
.55901431140202502
.431140320250002 . 202.600,00
.4
.2025NE401061
.71000056573202501
. .SC
.BALNEARIO CAMBORIU
.2025
.219G
.55901420200202501
.420200820250002 . 266.666,67
.3
.2025NE404913
.71000082001202579
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 200, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão
em municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta
Cidades.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SESAN/MDS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS
nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam propostos aos entes federativos, relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
na modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição
e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º Para a definição dos municípios relacionados no Anexo, utilizou-se como referência os municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 dezembro de 2023, bem como a metodologia adotada pela SESAN/MDS,
a qual define que os municípios atendam aos seguintes critérios:
I - municípios aderidos ao PAA via Termo de Adesão diretamente com o MDS;
II - municípios aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; e
III - municípios com execução superior a 70% em pactuações vigentes.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim
à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
§ 1º A meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa
fundamentada da impossibilidade de alcance da meta.
§ 2º Os gêneros alimentícios adquiridos com os recursos pactuados por meio desta Portaria deverão ser prioritariamente doados e entregues às Cozinhas Solidárias
habilitadas pelo MDS, disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico https://cozinhasolidaria.digital/, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, instituições
que atuam com populações em situação de rua e povos e comunidades tradicionais.
Art. 5º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio
da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).
Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber
os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de
participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
§ 1º O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável
por 60 dias, mediante justificativa da Unidade Executora.
§ 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no § 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, de preferência
na mesma região geográfica.
Art. 7º A SESAN avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e se após 12 meses da publicação da presente portaria o ente federativo estiver com percentual
de execução abaixo de 50%, a SESAN poderá remanejar os valores remanescentes para os entes da presente portaria que possuam execução superior a esse percentual.
Art. 8º Os municípios constantes no Anexo deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do Programa em qualquer ação relacionada à sua execução.
Deverá ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
. .IBGE
.Ente Federativo
.UF
.Limite financeiro de
pagamentos a
fornecedores pelo Governo Federal
.Número Mínimo de
Beneficiários
Fo r n e c e d o r e s
.Percentual
de
Mulheres
.Percentual de
Fornecedores
no CadÚnico
. .1501402
.Belém
.PA
. R$ 500.000,00
.34
.50%
.60%
. .4106902
.Curitiba
.PR
. R$ 500.000,00
.34
.50%
.60%
. .4125506
.São José dos Pinhais
.PR
. R$ 500.000,00
.34
.50%
.60%
. .3509502
.Campinas
.SP
. R$ 500.000,00
.34
.50%
.60%
. .3543402
.Ribeirão Preto
.SP
. R$ 500.000,00
.34
.50%
.60%
. .
.05
.
. R$ 2.500.000,00
.170
.
.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.193, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o
projeto técnico-econômico
industrial
pleno
de
DIVERSIFICAÇÃO
da
empresa
MANAUENSE
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
Suframa, em seu art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº
126/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 131/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da
Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-
SUFRAMA nº 52710.009066/2024-38, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial pleno de
DIVERSIFICAÇÃO da empresa MANAUENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,
CNPJ 32.595.932/0001-10, Inscrição Suframa 20.0195.83-2, na Zona Franca de Manaus,
na forma do Parecer de Engenharia nº 126/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de
Economia nº 131/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE
POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE
GRÂNULOS), código Suframa 2319, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, e de MATÉRIA
PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE GRÂNULOS, código Suframa 0390, recebendo o
benefício fiscal previsto no artigo 9º do referido diploma legal.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais
se refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº
8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação de COMPOSTO DE RESINA DE
POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE
GRÂNULOS), do Processo Produtivo Básico
definido na Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024;
II - o cumprimento, quando da fabricação de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA
NA FORMA DE GRÂNULOS, do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783,
de 25 de março de 1993, anexo VII;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
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