DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.194, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Altera temporariamente a quantidade anual das
partes 
e 
peças 
relacionadas
ao 
chassi 
das
motocicletas acima de 450 cm3: "rodas dianteira e
traseira, metálicas (raiadas ou
de liga leve)",
definidas pela Portaria Suframa nº 1.603, de 29 de
agosto de 2024.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 79 da Portaria SUFRAMA nº 602,
de 13 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Suframa, e tendo em
vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 43, de 19 de julho de
2020, resolve:
Art. 1º. Alterar a quantidade anual das partes e peças relacionadas ao chassi
das motocicleta acima de 450 cm3, definidas pela Portaria Suframa nº 1.603, de 29 de
agosto de 2024, com os níveis de desagregação e quantidades anuais, descritos abaixo:
1. Roda dianteira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara-de-ar,
com retentor, rolamento e espaçador central. NCM 8714.10.00.
De: 2.000 unidades/ano
Para: 3.300 unidades/ano.
2. Roda traseira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara-de-ar,
com retentor, rolamento e espaçador central. NCM 8714.10.00.
De: 2.000 unidades/ano
Para: 3.300 unidades/ano.
3. Roda dianteira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com
disco de freio, disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador
central, NCM: 8714.10.00.
De: 6.500 unidades/ano
Para: 9.500 unidades/ano.
4 Roda traseira, metálica (raiada ou liga leve), sem pneu e sem câmara, com
disco de freio, disco do sensor ABS, coxins, retentores, trava, rolamentos e espaçador
central, NCM: 8714.10.00
De: 6.500 unid./ano
Para: 9.500 unid./ano.
Art. 2º. Estas alterações serão válidas somente até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º. A partir de 1º de janeiro de 2027, as quantidades retornam aos níveis
de 2.000 unidades/ano para os componentes relacionados nos itens 1 e 2 e de 1.500
unidades/ano para os componentes relacionados nos itens 3 e 4 do art. 1º.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria Suframa nº 1.603, de 29 de agosto de 2024.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.643, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2010.01.68174, resolve:
Ratificar a Portaria nº 5, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de janeiro de
2016, publicada no Diário Oficial da União nº 5, Seção 1, pág. 29, de 8 de janeiro de
2016, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2010.01.68174, de CAR LO S
ALBERTO DE SANTANA post mortem, filho de EMILIA CLAUDIA DE LIMA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.645, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 00135.209807/2023-85, resolve:
Declarar anistiado político JOSÉ BATISTA DE MACEDO, inscrito no CPF sob o nº
XXX.787.518-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.646, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 00135.224465/2023-23, resolve:
Deferir o pedido formulado por MARLY GOMES BORGESE, inscrita no CPF sob
o nº XXX.271.910-XX, para declarar anistiado político ANGELO ANTONIO BORGESE post
mortem, filho de IGNEZ RISPOLI BORGESE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.647, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.70641, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EUNICE ALMEIDA SOUTO, inscrita
no CPF sob o nº XXX.327.247-XX, e anular a Portaria nº 2.119, de 19 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 74, de 20 de julho de 2021,
para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/03/2007 até a data do
julgamento em 27/06/2025, perfazendo um total de R$ 474.566,67 (quatrocentos e
setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
03/02/1976 a 12/04/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.648, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.70640, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por APARECIDA DE FATIMA ROSA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.468.258-XX, e anular a Portaria nº 2.216, de 19 de julho
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 80, de 20 de julho
de 2021, para declarar anistiado político OSMAR DOS SANTOS PEREIRA post mortem,
filho de MARIA IZIDORO DOS SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.649, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 84/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 4 de julho de 2025, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.15418, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.904, de 25 de
novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 90, de 26
de novembro de 2003, que declarou anistiado político ANASTACIO GOMES DE OLIVEIRA ,
inscrito no CPF nº XXX.631.508-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.651, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 08000.027277/2017-48, resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIVAN FERREIRA GOMES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.085.722-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.652, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.71107, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por BENEDITO JOSE COSTA
CABRAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.379.241-XX, e anular a Portaria nº 2.159, de 19
de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 76, de 20
de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos
de 27/07/2007 até a data do julgamento em 27/06/2025, perfazendo um total de R$
465.833,33 (quatrocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 11/08/1976 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.653, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27
de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70695, resolve:
Dar provimento ao recurso e anular a Portaria nº 1.075, de 6 de junho de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 77, de 13 de junho de
2022, para declarar anistiado político JOSE EUDES FREITAS post mortem, filho de MARIA
NILCE DE FREITAS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.654, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26
de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.19216, resolve:

                            

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