DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.679, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.70518, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARCO ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.614.757-XX, e ratificar a Portaria nº 2.201, de 19 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 79, de 20 de julho de
2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.680, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.71015, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.524.242-XX, e ratificar a Portaria nº 1.873, de 14 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 232, de 16 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.681, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.71483, resolve:
Desprover o recurso interposto por ELIZABETE SANTOS COSTA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.788.466-XX, e ratificar a Portaria nº 2.574, de 22 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 95, de 23 de julho de
2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.682, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.71089, resolve:
Desprover o recurso interposto por FRANCISCO SINÉSIO DA COSTA SOARES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.180.569-XX, e ratificar a Portaria nº 1.305, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 98, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.683, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2026, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.70700, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO JUVENAL NOGUEIRA
FARIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.758.745-XX, e retificar a Portaria nº 2.591, de 22
de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 96, de 23
de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.684, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2026, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.70653, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por CELSO ALBANO LAVORATO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.544.358-XX, e retificar a Portaria nº 122, de 26 de janeiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 49, de 27 de janeiro
de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.685, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.70985, resolve:
Desprover o recurso interposto por ADALBERTO AUGUSTO CAVALCANTE DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.894.121-XX, e ratificar a Portaria nº 2.798, de 18 de
agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 82, de 20 de
agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.686, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.70625, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO CARLOS FONTES, inscrito no CPF sob
o nº XXX.301.542-XX, e ratificar a Portaria nº 443, do Ministro de Estado da Justiça, de 25
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 40, Seção 1, pág. 28, de 26
de fevereiro de
2014, no que tange
apenas ao Requerimento de
Anistia nº
2012.01.70625.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.687, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.71524, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.363, de 20 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 364, de 21 de julho de 2021, de
MAURILIO SOUZA FIDELIS post mortem, filho de ZENOLIA SOUZA FIDELIS.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.688, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2003.02.24445, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROSIMARY MARTINI DA SILVA PETRECA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.469.758-XX, em nome de BENEDITO MARCILIO ALVES DA SILVA
post mortem, filho de JOANA VICENTE ALVES, e ratificar a Portaria nº 2.117, do Ministro de
Estado da Justiça, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240,
Seção 1, pág. 50, de 10 de dezembro de 2003.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.689, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.70740, resolve:
Desprover o recurso interposto por CLÁUDIO CRAVEIRO RODRIGUES, inscrito no
CPF sob o nº XXX.212.321-XX, e ratificar a Portaria nº 1.437, de 22 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 180, de 23 de abril de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.690, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.70728, resolve:
Desprover o recurso interposto por AUGUSTO GONÇALVES FILHO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.125.667-XX, e ratificar a Portaria nº 434, de 23 de abril de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 46, de 25 de abril de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.691, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.70503, resolve:
Desprover o recurso interposto por GILBERTO MODESTO, inscrito no CPF sob o
nº XXX.861.306-XX, e ratificar a Portaria nº 1.382, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 60, de 19 de junho de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.692, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.70674, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.214, de 19 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 80, de 20 de julho de 2021, de
EDMUNDO BATISTA NETO post mortem, filho de DINORAH PEDROSA BAPTISTA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.693, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26
de junho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71105, resolve:
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