DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULO ROBERTO JARDIM
MARRONI, inscrito no CPF sob o nº XXX.743.480-XX, e retificar a Portaria nº 1.785, do
Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União nº 158, Seção 1, pág. 80, de 20 de agosto de 2021, no que tange apenas ao
Requerimento de Anistia nº 2003.02.19216, para ratificar a condição de anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.655, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2004.09.40627, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por APARECIDO PRESTELO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.340.838-XX, e retificar a Portaria nº 1.784, do Ministro de Estado da
Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1,
pág. 28, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº
2004.09.40627, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente
a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.657, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.70981, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.541, de 16 de setembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 74, de 19 de setembro
de
2019,
de
ADIR
ALBUQUERQUE
post
mortem,
filho
de
EULINA
HAYDT
ALBUQUERQUE.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.658, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.71697, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUCAS MOACIR BENITES PEREIRA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.329.550-XX, e ratificar a Portaria nº 1.224, de 13 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 168, de 14 de abril de
2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.660, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.68525, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA TEREZA ROSA MARTINS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.153.196-XX, e anular a Portaria nº 117, de 26 de janeiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 49, de 27 de janeiro
de 2021, para declarar anistiado político SEBASTIÃO ROSA post mortem, filho de TEREZA
DA CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.661, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2011.01.69365, resolve:
Desprover o recurso interposto por EVANDRO NUNES OLIVEIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.237.237-XX, e ratificar a Portaria nº 1.859, de 22 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção 1, pág. 47, de 23 de junho de
2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.662, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2006.01.52400, resolve:
Desprover o recurso interposto por DOMINGOS TEODORO DA COSTA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.628.362-XX, em nome de BASILIO TEODORO DA COSTA post
mortem, filho de MARIA M. DOS SANTOS, e ratificar a Portaria nº 3.375, do Ministro de
Estado da Justiça, de 27 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº
207, Seção 1, pág. 56, de 28 de outubro de 2010.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.666, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2006.01.53650, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JACYRA ALVES LACERDA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.621.407-XX, e manter a decisão proferida na 61ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada em 29 de maio de 2008, para declarar a
condição de anistiado político de WANTHOYR DIAS LACERDA post mortem, filho de
FLORIZA SIQUEIRA LACERDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.667, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.71027, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por SOLON ANDRADE DE
ARAÚJO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.624.070-XX, e retificar a Portaria nº
1.354, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág.
101, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.675, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.71577, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.253, de 13 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 170, de 14 de abril de 2021,
de JOSÉ BATISTA DE MELO post mortem, filho de MARIA CANDIDA DA SILVA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.676, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.71621, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 663, de 16 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 66, de 17 de março de 2020,
de JOSÉ VAQUEIRO DE SOUSA post mortem, filho de JOANA GOMES DE SOUSA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.677, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.71589, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLINDO LIMA DE MACENA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.628.632-XX, e ratificar a Portaria nº 2.453, de 25 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 186, Seção 1, pág. 531, de 28 de setembro de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.678, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2012.01.70683, resolve:
Desprover o recurso interposto por AQUILES GOMES PEREIRA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.055.861-XX, e ratificar a Portaria nº 2.122, de 19 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 74, de 20 de julho de
2021.
MACAÉ EVARISTO
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