DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.707, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.71692, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIA DA SILVA SAMIR RIBEIRO, inscrita
no CPF sob o nº XXX.803.901-XX, e ratificar a Portaria nº 2.797, de 18 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 82, de 20 de agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.708, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.71664, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSE NEWTON JARDIM DE ALMEIDA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.875.890-XX, e ratificar a Portaria nº 2.328, de 20 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 362, de 21 de julho de
2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.709, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.71743, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.233, de 13 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, pág. 169, de 14 de abril de 2021, de
ALBUQUERQUE VAZ DOS REIS post mortem, filho de MARIA VAZ DOS REIS.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.711, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.71069, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DENIOR JOSE MACHADO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.365.560-XX, e retificar a Portaria nº 1.307, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 98, de 7 de julho de 2022, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/07/2007 até a data do
julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 466.833,33 (quatrocentos e
sessenta e seis mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15/08/1987 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.714, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0011779-
19.2011.4.05.8300,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
00037/2025/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
134/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2002.01.14180, resolve:
Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.186, de 29 de julho de 2004, do
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág.
45, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político CARLOS GILBERTO DINIZ
BEZERRA DE LIMA post mortem, filho de VITÓRIA DINIZ DE LIMA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.716, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1023947-
22.2019.4.01.3400,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
05128/2025/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
133/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2010.01.67388, resolve:
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.632, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do
Conselho
da
Comissão
de Anistia,
realizada
no
dia
22
de maio
de
2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.69104, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n°
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2011.01.69104, resolve:".
MACAÉ EVARISTO
Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da
Cidadania
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 1.639, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do
Conselho
da Comissão
de
Anistia, realizada
no
dia
25 de
abril
de 2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.67576, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n°
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2010.01.67576, resolve:".
Na Portaria nº 1.638, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do
Conselho
da Comissão
de
Anistia, realizada
no
dia
25 de
abril
de 2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.68528, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n°
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2011.01.68528, resolve:".
Na Portaria nº 1.637, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do
Conselho
da Comissão
de
Anistia, realizada
no
dia
25 de
abril
de 2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.67604, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n°
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2010.01.67604, resolve:".
Na Portaria nº 1.630, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do
Conselho
da
Comissão
de Anistia,
realizada
no
dia
22
de maio
de
2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2012.01.71117, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer nº
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2012.01.71117, resolve:".
Na Portaria nº 1.636, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do
Conselho
da Comissão
de
Anistia, realizada
no
dia
24 de
abril
de 2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.69096, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n°
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2011.01.69096, resolve:".
Na Portaria nº 1.629, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do
Conselho
da
Comissão
de Anistia,
realizada
no
dia
22
de maio
de
2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2012.01.70600, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer n°
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2012.01.70600, resolve:".
Na Portaria nº 1.635, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do
Conselho
da Comissão
de
Anistia, realizada
no
dia
25 de
abril
de 2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.67280, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer nº
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2010.01.67280, resolve:".
Na Portaria nº 1.634, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão de Turma do
Conselho
da
Comissão
de Anistia,
realizada
no
dia
21
de maio
de
2025,
no
Requerimento de Anistia nº 00135.228176/2023-01, resolve:", leia-se: "e em face do
Parecer nº 00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº
00135.228176/2023-01, resolve:".
Na Portaria nº 1.633, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do
Conselho
da
Comissão
de Anistia,
realizada
no
dia
22
de maio
de
2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2012.01.71118, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer nº
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2012.01.71118, resolve:".
Na Portaria nº 1.631, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 1, Página 18, onde se lê:
"(...) e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão Plenária do
Conselho
da
Comissão
de Anistia,
realizada
no
dia
23
de maio
de
2025,
no
Requerimento de Anistia nº 2012.01.71123, resolve:", leia-se: "e em face do Parecer nº
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2012.01.71123, resolve:".
Retificar a Portaria nº 306, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 101, Seção 1, pág. 45, de 29 de maio de 2023, para ratificar a condição de
anistiado político de JOSÉ PEDRO DA SILVA e conceder a reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.416,65
(três mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), com efeitos
financeiros retroativos.
§ 1º Os valores retroativos deverão ser calculados com observância da
prescrição quinquenal, contada a partir da data do ajuizamento da ação judicial.
§ 2º Deverão ser deduzidos, do montante apurado, os valores já recebidos em
decorrência da Portaria nº 306, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de maio de 2023.
MACAÉ EVARISTO
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