DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GANEP, a ser instalado na Rua Maestro Cardim, nº 1.175, bairro Paraíso, no Município
de São Paulo, no Estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de três anos,
conforme dispõe o art. 3º, caput e § 1º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril
de 2018. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente
produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo
Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
PUBLIQUE-SE
Brasília, 3 de outubro de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 21/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 1º, 2, 3 E 4 DO MÊS DE SETEMBRO/2025
CONSELHO PLENO
Processo: 23001/000204/2014-40. Parecer: CNE/CP 21/2025. Comissão: Antonio
Cesar Russi Callegari (Presidente); Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva (Relatora); Otavio
Luiz Rodrigues Jr. (Relator); Maria Paula Dallari Bucci (Correlatora); Celso Niskier, Cleunice
Matos Rehem, Gastão Dias Vieira, Henrique Sartori de Almeida Prado e Monica Sapucaia
Machado (membros). Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno -
Brasília/DF. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CP nº 43, de 3 de outubro de 2023, que
tratou da alteração do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, com
vistas à adequação das competências e atribuições do CNE à legislação em vigor. Voto da
Comissão: A Comissão vota, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CP nº 43,
de 3 de outubro de 2023, e manifesta-se favoravelmente à alteração do Regimento Interno
do Conselho Nacional de Educação - CNE, nos termos propostos no projeto que integra o
presente parecer. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por maioria.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de
novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente
produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo
Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 3 de outubro de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
SÚMULA DE DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 27, 28, 29 E 30 DO MÊS DE JANEIRO/2025
(Complementar à Publicada no DOU de 13/8/2025, Seção 1, p. 21)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
Processo: 23001.000105/2022-78. Relator: Paulo Fossatti. Interessado: Rafael
Cruz Paixão - Suzano/SP. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 287, do 6 de abril de
2022, que tratou da convalidação de estudos realizados no curso superior de tecnologia em
Comércio Exterior, ministrado pela Universidade Cidade de São Paulo - UNICID, com sede
no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto do Relator: Arquivado. Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Brasília, 3 de outubro de 2025.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS IBATIBA
PORTARIA Nº 451, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O
DIRETOR-GERAL DO
CAMPUS IBATIBA,
DO
INSTITUTO FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.978
de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, publicada no D.O.U. em 23.11.2021, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o contido na Portaria nº 1070-2014, GAB-Reitoria-Ifes,
de 05.06.2014, e tendo em vista o contido no Processo nº 23184.001247/2025-02,
resolve:
Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
destinado à Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 05/2025:
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Filosofia
1º Colocado(a): Jéssica Ribeiro Spadêto - 72,80 pontos
2º Colocado(a): Mauro Tarcísio Machado Borges - 70 pontos
3º Colocado(a): Vanessa Ribeiro Morelo - 62 pontos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EGLON RHUAN SALAZAR GUIMARÃES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 263, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais
e
estatutárias,
e tendo
em
vista
o
que
consta do
Processo
digital
nº
23068.054842/2025-69, resolve:
Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 23/10/2025, a validade do
Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Técnico Administrativo
desta Universidade, de que trata o Edital nº 42/2023-R, publicado do DOU em 29/05/2023,
homologado conforme Editais nº 62 a 91/2023-R, publicados no DOU em 23/10/2023.
EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 269, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a realocação de Cargo Comissionado
Executivo
no
âmbito
da
Coordenação
de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
C A P ES
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de
1992, e o Estatuto aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art.
33, incisos II e IX, tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo nº
23038.008202/2025-34, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a realocação de um Cargo Comissionado Executivo - CCE
2.02, de Assistente Técnico da Procuradoria Federal junto à CAPES, para um Cargo
Comissionado Executivo - CCE 2.02, de Assistente Técnico do Gabinete da CAPES .
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras
alterações do decreto que aprova a estrutura regimental, quando implicarem alteração
tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PORTARIA Nº 3.720, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) nº 151, Seção 2, Página 1, de 10 de agosto de 2022, combinado com o Art. 80,
Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando o que consta no processo
administrativo nº 23107.030059/2025-04, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, os Resultados Finais dos
Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professor Substituto, realizado
nos termos dos Editais:
I - PROGRAD nº 27/2024, homologado no DOU nº 197, Seção 3, Página 83,
de 10 de outubro de 2024, a contar do dia 10 de outubro de 2025;
II - PROGRAD nº 33/2024, homologado no DOU nº 220, Seção 3, Página 68,
de 13 de novembro de 2024, a contar do dia 13 de novembro de 2025;
III - PROGRAD nº 41/2024, homologado no DOU nº 5, Seção 3, Páginas 74
e 75, de 08 de janeiro de 2025, a contar do dia 08 de janeiro de 2026; e
IV - PROGRAD nº 41/2024, homologado no DOU nº 16, Seção 3, Página 50,
de 23 de janeiro de 2025, a contar do dia 23 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
MARGARIDA DE AQUINO CUNHA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no
uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do
Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada
no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria
SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO
a Resolução COAd nº 120/2025, resolve:
Nº 7.774 - Art. 1º) Fica alterada da sigla da Coordenadoria de Integração Multicampi
da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, criada pela Portaria GR nº 7620/2025, publicada no
D.O.U. de 16/06/2025, seção 2, página 47, de CIM para CoIM.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
D. O. U .
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no
uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do
Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada
no DOU de 05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria
SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO
os documentos que compõem o Processo 23112.017684/2025-83, resolve:
Nº 7.776 - Art. 1º) Ficam remanejadas as seguintes Funções Gratificadas:
- FG-01 da
Coordenadoria de Integração Multicampi -
CoIM, para a
Coordenadoria de Avaliação e Planejamento Estratégico de Pós-Graduação, CoAPE.
- FG-05 da Coordenadoria de Avaliação e Planejamento Estratégico de Pós-
Graduação- CoAPE, para a Coordenadoria de Integração Multicampi - CoIM.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial de União.
MARIA DE JESUS DUTRA DOS REIS
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 92, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o acompanhamento da aplicação dos recursos e a apresentação do relatório anual de que trata o art. 23 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e estabelece parâmetros para a utilização de recursos públicos em despesas administrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de
12 de dezembro de 2018, e no art. 22 do Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, bem como as informações contidas no processo nº 71000.042691/2025-23, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para o acompanhamento da aplicação dos recursos e para a apresentação do relatório anual de que trata o art. 23, § 2º, da Lei nº 13.756,
de 12 de dezembro de 2018, e estabelece os parâmetros exigidos para a realização de despesas administrativas, com recursos públicos, necessárias ao cumprimento das metas pactuadas pelo Comitê
Olímpico do Brasil - COB, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, pelo Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, pelo Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos - CBCP, pela Confederação Brasileira de
Desporto Escolar - CBDE e pela Confederação Brasileira de Desporto Universitário - CBDU.
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