DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 166, de 6 de fevereiro de 2020; e
II - a Portaria ME nº 341, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, exceto:
I - o parágrafo único do art. 9º e o inciso VI do art. 10 que entram em vigor na data de publicação desta Portaria.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ANEXO I
QUADRO RESUMO - RECURSOS ARRECADADOS ORIUNDOS DA LEI Nº 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
. . M ÊS
.V A LO R
. .JA N E I R O
.
. .FEVEREIRO
.
. .M A R ÇO
.
. .ABRIL
.
. .MAIO
.
. .JUNHO
.
. .JULHO
.
. .AG O S T O
.
. .SETEMBRO
.
. .OUTUBRO
.
. .N OV E M B R O
.
. .D EZ E M B R O
.
. .T OT A L
.
ANEXO II
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
. .CATEGORIA
DE
DESTINAÇÃO [1]
.PROGRAMA
[2]
.P R OJ E T O
[3]
.TIPO
DE
APLICAÇÃO [4]
.OBJETO
[5]
.E N T I DA D E
BENEFICIADA [6]
.CRITÉRIO DE ESCOLHA
DA ENTIDADE [7]
.VALOR
PACTUADO
DO OBJETO [8]
.VALOR DESPENDIDO
NO ANO [9]
.STATUS DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS [10]
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
[1] A ser preenchido com uma das opções abaixo, conforme art. 3º:
a) fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto;
b) formação de recursos humanos;
c) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas;
d) participação em eventos esportivos;
e) despesas administrativas; ou
f) fomento e manutenção das instalações esportivas olímpicas e paralímpicas.
Nota 1: Para a categoria "e", preencher as colunas 1, 2, 3 e 5 com "despesas administrativas", a coluna 4 com "Direta" e a coluna 9 com o valor total. As demais colunas devem ser
preenchidas com "não se aplica". O detalhamento desta categoria será realizado na forma do Anexo III desta Portaria.
Nota 2: Para a categoria "f", preencher as colunas 1, 2, 3 e 5 com "fomento e manutenção das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas", a coluna 4 com "Direta" e a coluna 9 com
o valor total. As demais colunas devem ser preenchidas com "não se aplica". O detalhamento desta categoria será realizado na forma do Anexo IV desta Portaria.
Nota 3: As células da tabela não devem ser mescladas. As informações iguais devem ser repetidas nas linhas inferiores, por exemplo, quando se tratar de uma mesma categoria, programa
ou projeto.
[2] Preenchimento a ser realizado com o nome do Programa desenvolvido pela entidade, se existente.
Nota 4: Entende-se por Programa o conjunto estruturado e contínuo de ações, com objetivos amplos e metas de médio a longo prazo. Geralmente possuem diretrizes, indicadores de
desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação.
[3] Preenchimento a ser realizado com o nome do Projeto, se existente, entendendo-o enquanto pertencente a um Programa.
Nota 5: Entende-se por Projeto a intervenção pontual e específica, com prazo determinado, objetivos delimitados e escopo definido, voltada à execução de ações concretas no âmbito do
desporto. Os projetos devem estar vinculados a programas e apresentar plano de trabalho detalhado.
[4] A ser preenchido com:
a) Direta (realizadas exclusivamente pela entidade); ou
b) Descentralizada (realizadas pelas entidades filiadas ou vinculadas).
Nota 6: Se a execução do objeto envolveu tanto a entidade quanto sua filiada ou vinculada, detalhe em linhas separadas a parcela de aplicação direta e a parcela de aplicação
descentralizada.
[5] O objeto pactuado no instrumento jurídico da parceria estabelecida, contendo a descrição clara e precisa da finalidade da utilização dos recursos.
[6] A ser preenchido com o nome da entidade beneficiada com recursos descentralizados. Nos casos em que o Tipo de Aplicação for "Direta" escrever "Não se aplica".
[7] A ser preenchido com a maneira, razão ou discernimento como foi escolhida/selecionada/definida a entidade parceira. Nos casos em que o Tipo de Aplicação for "Direta" escrever "Não
se aplica".
[8] A ser preenchido com o valor pactuado de cada objeto mencionado na 5ª coluna.
[9] A ser preenchido com o valor efetivamente descentralizado (para os casos em que o Tipo de Aplicação for "Descentralizada") ou efetivamente utilizado (para os casos em que o Tipo
de Aplicação for "Direta") conforme cada objeto.
[10] A ser preenchido com a situação da prestação de contas (Ex: Aguardando Prestação de Contas; Prestação de Contas em Análise; Prestação de Contas Aprovada; Prestação de Contas
Aprovada com Ressalvas; Prestação de Contas Rejeitada). Nos casos em que o Tipo de Aplicação for "Direta" escrever "Não se aplica".
ANEXO III
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
. .GRUPO DE DESPESA [11]
.VALOR [12]
. .Pessoal
.
. .Viagens
.
. .Serviços técnicos especializados
.
. .Manutenção predial
.
. .Serviços essenciais e complementares
.
. .Serviços de informática
.
. .Serviços de publicação e comunicação gráfica
.
. .Bens e materiais de uso administrativo
.
. .Tarifas e taxas
.
. .T OT A L
.
11] As categorias indicadas neste Anexo refletem os incisos do Art. 7º desta Portaria. Os grupos de despesa desta coluna podem ser excluídos, alterados ou acrescentados, de acordo com
as despesas efetivamente realizadas pela entidade, desde que não conflitem com a Seção I do Capítulo III desta Portaria.
[12] Preencher com o valor gasto/utilizado no respectivo grupo de despesa no ano.
ANEXO IV
(Somente para COB e CPB)
DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PARA FOMENTO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS, MANUTENÇÃO, CUSTEIO, ADEQUAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
DE INFRAESTRUTURA FÍSICA NAS INSTALAÇÕES ESPORTIVAS OLÍMPICAS E PARALÍMPICAS, INCLUSIVE NAQUELAS SOB SUA GESTÃO.
. .I N S T A L AÇ ÃO
ESPORTIVA [13]
.CATEGORIA DE APLICAÇÃO [14]
.OBJETO [15]
.VALOR [16]
. .
.
.
.
. .
.
.
.
[13] Preencher com o nome da instalação esportiva olímpica e/ou paralímpica.
[14] Preencher conforme as possibilidades existentes no art. 23, § 6º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018: a) fomento de eventos e competições esportivas; b) realização de
treinamentos; c) manutenção; d) custeio; e) adequação e aperfeiçoamento de infraestrutura física.
[15] Preencher qual foi o produto da utilização dos recursos, a finalidade dela; especificar o que foi adquirido, realizado ou contratado, etc.
[16] Preencher com o valor gasto/utilizado no objeto no ano.
ANEXO V
DO RELATÓRIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
(Exclusivo para as Secretarias Nacionais do Ministério do Esporte)
RELATÓRIO Nº XXX/ANO/SIGLA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
APLICAÇÃO PELO(A) [NOME DA ENTIDADE] DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI Nº 13.756, DE DEZEMBRO DE 2018, REFERENTE AO ANO DE XXXX.
1. INTRODUÇÃO
Deverá introduzir de forma sucinta o assunto que será tratado no relatório. Poderá enunciar o objeto do relatório, inclusive mencionando o nome da entidade, a fundamentação, bem
como o objetivo de submissão ao Conselho Nacional do Esporte para deliberação.
2. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Poderá mencionar toda a legislação aplicável e utilizada (mencionada) no relatório, preferencialmente com hiperlink para direcionamento em página da web, a exemplo de:
1. Constituição Federal;
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