DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998;
3. Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e
4. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
3. DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELA ENTIDADE
Deverá conter síntese das informações mencionadas pela entidade e, especialmente, deverá conter, no mínimo, as informações abaixo, conforme art. 23, § 4º, da Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018.
3.1 programas e projetos desenvolvidos, por entidade beneficiada com destinação de recursos;
3.2 valores gastos; e
3.3 critérios de escolha ou seleção de cada entidade beneficiada e a respectiva prestação de contas acerca da utilização dos recursos recebidos.
Este campo deverá expor sobre a utilização dos recursos pela entidade de forma que o Conselho Nacional do Esporte tenha condições de identificar a utilização dos recursos sob diversos
eixos, a exemplo de: a) esporte atendido (modalidade esportiva); b) entidade beneficiada com recursos descentralizados; c) tipo de execução (direta ou descentralizada); d) categoria de aplicação (art.
23, § 6º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018); e) resultados alcançados etc.
4. DA ANÁLISE
Deverá conter análise discricionária sobre o mérito e a conformidade legal da utilização dos recursos de forma a subsidiar decisão do Conselho Nacional do Esporte.
Deverá considerar, minimamente, os preceitos contidos no art. 217 da Constituição Federal, na Lei nº 9.615, de 24 de março de 2018 e na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e poderá
possuir outras informações consideradas pertinentes por cada Secretaria de forma a apreciar o mérito da utilização dos recursos.
Para os casos de COB e CPB deverá ser analisado, inclusive, o dever contido no art. 23, § 6º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
5. DA CONCLUSÃO
Deverá conter afirmada posição do parecerista sobre o assunto, ou seja, sobre a aplicação dos recursos pela entidade.
Recomenda-se mencionar se identificada (ou não) irregularidades, impropriedades, ilegalidades ou vícios na utilização dos recursos.
6. DA VALIDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Deverá conter o descritivo dos servidores responsáveis pela análise e deliberação a respeito do relatório no âmbito da Secretaria Nacional finalística. Abaixo modelo referencial passível
de ser adotado.
É o entendimento que submeto à apreciação superior.
NOME DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO
CARGO DO(A) SERVIDOR(A)
De acordo. Encaminhe-se para deliberação do(a) Secretário(a) Nacional de XXXXXXXXXXXXXXXX.
NOME DO SUPERIOR IMEDIATO (SE HOUVER)
CARGO DO(A) SERVIDOR(A)
De acordo. Encaminhe-se para o Gabinete do Ministro, com sugestão de encaminhamento ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, conforme disposto no art. 23, § 2º, da Lei nº 13.756,
de 12 de dezembro de 2018, e no art. 4º, § 2º, da Portaria MESP nº 92, de 2 de outubro de 2025.
NOME DO(A) SECRETÁRIO(A) NACIONAL
SECRETÁRIO(A) NACIONAL DE XXXXXXXXXXXXXXXX
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 14022.100534/2021-24
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Minuta de Contrato da Primeira Assunção de Dívidas, a ser celebrado
entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu
agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência do Estado da
Bahia, nos termos do disposto no art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 e
art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, relativa a créditos
denominados Valores de Avaliação de Financiamento (VAF 3 e VAF 4), no valor de R$
15.539.296,15 (quinze milhões quinhentos e trinta e nove mil duzentos e noventa e seis
reais e quinze centavos), posicionado em 1º de agosto de 2021, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão destinados ao FGTS.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.002967/2025-35
Interessado: Banco Nacional S.A.
Assunto: Contrato da Novagésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional
S.A., com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 9.577.584,25 (nove milhões
quinhentos e setenta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco
centavos), na posição de 1º de janeiro de 2025.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.003646/2025-58
Interessado: Companhia de Habitação Popular Bandeirante - COHAB-BD.
Assunto: Contrato da Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Companhia de Habitação Popular
Bandeirante - COHAB-BD, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na
Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 30.220.439,32 (trinta
milhões duzentos e vinte mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos),
posicionado em 1º de janeiro de 2025, correspondente a 738 (setecentos e trinta e oito)
contratos.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.100368/2021-52
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Minuta de Contrato da Vigésima Sexta Assunção de Dívidas, a ser
celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por
seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência da Empresa
Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto no
art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, relativa a créditos
denominados Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4) no valor de R$
19.084.878,54 (dezenove milhões oitenta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2021, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão destinados ao FGTS.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis,
autorizo a
contratação, observadas
as
normas e
formalidades legais e
regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.101844/2021-52
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Trigésima Sexta Assunção de Dívida, a ser celebrado entre
a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente
operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência da CAIXA, relativa a
créditos denominados Valor de Avaliação de Financiamento Três (VAF3) e Valor de
Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), no montante de R$ 15.056.756,96 (quinze
milhões cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos),
posicionado em 1º de junho de 2021, que será convertido em títulos CVSB970101 a serem
registrados em favor do FGTS.
Considerando a manifestação da CAIXA que reconhece a titularidade, o
montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção e da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis,
AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de
2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria
do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais
normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
3ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 15 a 16/10/2025
Pauta extraordinária suplementar de julgamento dos recursos da 1ª Turma
Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem
realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até
2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 15 de Outubro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): EDUARDA LACERDA KANIESKI
Processo nº: 10980.726270/2018-49
- Recorrente: MPREVE -
ADMINISTRACAO E
ENCAMINHAMENTOS EM GERAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Presidente da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª
Seção do CARF
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 16 a 17/10/2025
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da
4ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas
datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.

                            

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