DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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64
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 194, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.324546/2025-94, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b",
5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a navegação de apoio marítimo TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS
LTDA., CNPJ nº 31.667.298/0001-11, e os estabelecimentos 31.667.298/0006-26 e
31.667.298/0007-07, até 12/11/2025, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05,
habilitada no regime, à título precário, até o dia 12/11/2025, e a pessoa jurídica
contratante é McDermott Serviços Offshore do Brasil Ltda., CNPJ nº 42.102.756/0001-91.
Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo
está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos
envolvidos pela ANP.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 195, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.328777/2025-
77, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso
IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para prestação de serviços FUGRO
BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.595.293/0001-
95, até 12/03/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa,
em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos
tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território
aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.
Art. 3º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ
nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é a Blue Marine Telecom S.A. - Zmax
Group, CNPJ nº 29.764.518/0001-83.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 89, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que
menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021,
com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta dos processos nº
13032.601505/2024-46 e 13032.506546/2025-19, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em
que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizado em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. .A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
.Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
.A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
8.93.13.59
Brasil Terminal Portuário S/A (BTP)
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.
.
.8.94.32.09
.Porto Seco Lachmann Terminais Ltda.
.
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.8.94.32.07
.CLIA CRAGEA
.
.
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados
Lt d a .
.
A L F/ V C P
0817700
.8.92.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
(Campinas/SP)
. .
.
.
.
.8.92.32.02
.CLIA Libraport Campinas S/A
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
8.93.32.04
CLIA Santos Brasil Logística S/A
(Santos/SP)
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.
.
.8.94.32.09
.Porto Seco Lachmann Terminais Ltda.
.
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.8.94.32.07
.CLIA CRAGEA
.
.
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados
Lt d a .
.
A L F/ V C P
0817700
.8.92.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
(Campinas/SP)
. .
.
.
.
.8.92.32.02
.CLIA Libraport Campinas S/A
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
8.93.13.56
Santos Brasil Partcipações S/A
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
.
.8.94.32.02
.CLIA CNAGA
.
.8.94.32.06
.Porto Seco AGESBEC
.
.8.94.32.08
.CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.
.
.8.94.32.09
.Porto Seco Lachmann Terminais Ltda.
.
.8.94.32.11
.Porto Seco Multilog Brasil S/A
(Barueri/SP)
.
.8.94.32.07
.CLIA CRAGEA
.
.
.8.94.30.01
.CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados
Lt d a .
.
A L F/ V C P
0817700
.8.92.32.01
.CLIA Multilog Brasil S/A
(Campinas/SP)
. .
.
.
.
.8.92.32.02
.CLIA Libraport Campinas S/A
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
8.93.14.04
EMBRAPORT
A L F/ S P O
0817900
.8.94.32.13
.Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda.
.
.8.94.32.04
.CLIA EMBRAGEN
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