DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Declara ANULADA Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA - SC, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27
de julho de 2020, publicado no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 15 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º: Declarar ANULADA a Certidão Positiva com efeitos de Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código de controle
2E70.A168.621F.C27E, emitida indevidamente em 23 de setembro de 2025, em favor de
MOINHO XANXERE IND. E COM. LTDA, CNPJ 04.256.422/0001-83.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeito retroativo a 23 de setembro de 2025.
MAURO BATISTA NETO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 23.990 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a JORGE LUIZ OLIVEIRA
LOUREIRO, CPF nº ***.281.030-**, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro
de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.696, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo
5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.621880/2025-24, resolve:
Art.
1º Ficam
homologadas as
seguintes
deliberações tomadas
pelos
acionistas de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede
na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 26
de março de 2025 e 21 de maio de 2025:
I - eleição de administradores;
II - aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$
60.100.100,00, dividido em 60.100.100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Nº 23.991 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a RICARDO BISORDI DE OLIVEIRA
LIMA, CPF nº ***.277.488-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
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