DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600068
68
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 25. Os órgãos usuários, seus dirigentes e servidores que utilizem o
sistema responderão administrativa, civil e penalmente por ato que caracterize o uso
indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
§ 1º Os órgãos usuários deverão assegurar o sigilo e a integridade dos
dados e informações do sistema, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou
desautorizadas no âmbito de sua atuação.
§ 2º As informações e os dados do sistema não poderão ser
comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo
das demais cominações legais.
Revogação
Art. 26. Fica revogada a Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de
2018, 
expedida 
pelo 
Secretário 
de 
Gestão 
do 
Ministério 
do 
Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
Vigência
Art.
27.
Esta
Instrução
Normativa
entra em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE,
POR DEMANDA (MOBGOV)
Pelo presente, o ÓRGÃO ________________, nos termos do Decreto nº
_______________,
inscrito no
CNPJ
sob
nº ___________________,
neste
ato
representado(a)
por 
______________________,
cargo
_____________________,
nomeado(a) pela Portaria nº______, de ___________, publicada no D.O.U. em
_____________, doravante designado ÓRGÃO USUÁRIO, firma o presente TERMO DE
ADESÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente TERMO DE ADESÃO é a adesão ao serviço de
transporte terrestre administrativo, categorizados como de uso comum pelo art. 2º do
Decreto 9.287/2018, para servidores e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos da
Instrução Normativa nº XXXX, de XX de XX de 2024.
1.1.1. Não integra o objeto descrito no caput o transporte realizado por
veículos de representação e de uso serviços especiais, nos termos do Decreto nº 9287,
de 15 de fevereiro de 2018.
1.1.2. Considerando que o pagamento do serviço executado será realizado
de forma centralizada, a Unidade Setorial se obriga a providenciar a descentralização
de créditos e recursos financeiros necessários para o custeio das despesas do serviço
executado à Unidade Central.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CENTRAL DE COMPRAS
2.1. Compete à CENTRAL/MGI:
I - firmar os contratos com os credenciados;
II - parametrizar e homologar a Plataforma de integração desenvolvida pelo
fornecedor contratado;
III - gerir, fiscalizar, monitorar e acompanhar a execução dos contratos, de
modo a garantir a qualidade do MobGov;
IV - aplicar eventuais penalidades com base nos resultados aferidos por
meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelecido no contrato;
V - monitorar a utilização do serviço em nível geral, inclusive o saldo dos
créditos orçamentários e dos recursos financeiros descentralizados pelo CENTRO DE
CUSTO;
VI - realizar empenhos, liquidações e pagamentos do serviço, conforme os
atestes realizados pelos ÓRGÃOS USUÁRIOS;
VII - bloquear o saldo correspondente ao ÓRGÃO USUÁRIO no caso de não
realização dos atestes;
VIII - promover a capacitação dos gestores alocados na estrutura do
CENTRO DE CUSTO;
IX - atuar com o CENTRO DE CUSTO e com os ÓRGÃOS USUÁRIOS a ele
vinculados para tratamento de divergências e de insuficiência dos recursos que
custeiam o MobGov e no atendimento aos usuários da Plataforma de integração;
X - estabelecer as regras operacionais do serviço, inclusive sobre o uso da
Plataforma de integração;
XI - relacionar-se de forma exclusiva com os fornecedores contratados;
XII - administrar o cadastro dos CENTROS DE CUSTO, ÓRGÃOS USUÁRIOS,
administradores e usuários na Plataforma de integração, realizando periodicamente
rotinas de verificação de divergências;
XIII - administrar a Plataforma de integração;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CENTRO DE CUSTO
3.1. Compete ao CENTRO DE CUSTO, por intermédio dos gestores setoriais
:
I - providenciar o envio antecipado dos recursos à CENTRAL/MGI para
custeio 
do 
MobGov,
conforme 
cronograma 
de 
descentralização
de 
créditos
orçamentários e recursos financeiros;
II - providenciar o cadastro de suas unidades administrativas e usuários da
Plataforma de integração;
III - manter atualizados os dados cadastrais das unidades administrativas e
de todos os solicitantes e aprovadores na Plataforma de integração, no seu âmbito de
atuação, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências;
IV - monitorar a utilização do MobGov pelas unidades administrativas, no
seu âmbito de sua atuação, inclusive o saldo dos créditos orçamentários e dos recursos
financeiros descentralizados para a CENTRAL/MGI;
V - adotar tempestivamente as providências para resolução de pendências
de ateste dos ÓRGÃOS USUÁRIOS no seu âmbito de atuação;
VI - bloquear os usuários até a realização do ateste pendente, caso o ateste
informado no inciso anterior não seja realizado dentro do prazo;
VII - gerenciar os créditos
orçamentários e os recursos financeiros
descentralizados, no todo, comunicando à CENTRAL/MGI para proceder a eventuais
ajustes, solicitando, quando necessário e de forma tempestiva, alterações no
cronograma definido;
VIII
-
comunicar
à 
CENTRAL/MGI
quaisquer
ocorrências
anormais
relacionadas à execução do serviço;
IX - abster-se de se relacionar com o fornecedor contratado, exceto nas
situações específicas afetas à operação do MobGov, tais como: solicitação, aprovação,
contestação, devolução, recebimento, cancelamento, ateste, cadastramento de usuários
e unidades; e
X - zelar pelo uso de sua senha pessoal utilizada para acesso à Plataforma
de Integração.
3.1.1 O
descumprimento de quaisquer
das obrigações
descritas neste
TERMO DE ADESÃO poderá implicar bloqueio do saldo correspondente ao ÓRGÃO
U S U Á R I O.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
4.1. Compete aos usuários:
I - solicitar o serviço por meio da Plataforma de integração disponibilizada
pelo fornecedor contratado;
II - zelar pelo uso de suas senhas pessoais utilizadas para acesso à
Plataforma de integração;
III - realizar a avaliação (ateste ou conteste) do serviço imediatamente após
a finalização da corrida, ou, excepcionalmente, no prazo de 24 horas; e
IV- utilizar o serviço prezando pelo cumprimento das regras de uso.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução dos serviços terá início após a descentralização dos créditos
orçamentários e dos recursos financeiros do CENTRO DE CUSTO para a CENTRAL/MGI,
observado o cronograma de descentralização de créditos orçamentários e recursos
financeiros, especialmente quanto aos valores e prazos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. A Adesão do CENTRO DE CUSTO ao MobGov produzirá efeitos a partir
da data de assinatura deste TERMO DE ADESÃO.
6.2. O prazo de vigência deste TERMO DE ADESÃO é de 05 (cinco) anos,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de
Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral e escrito da CENTRAL/MGI nos seguintes casos:
a) por descumprimento das obrigações previstas na Instrução Normativa nº
XX, de XX de XX de 2024;
b) por descumprimento do Cronograma de Descentralização de Créditos
Orçamentários e Recursos Financeiros;
c) por encerramento da vigência dos contratos administrativos firmados pela
CENTRAL/MGI, sem que haja nova contratação prevista.
II - por acordo entre as partes;
III - a pedido do ÓRGÃO USUÁRIO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O exame desta minuta-padrão deste TERMO DE ADESÃO foi realizado
pela Consultoria Jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
dispensando nova análise jurídica pelo CENTRO DE CUSTO.
8.2. Este TERMO DE ADESÃO e o Cronograma de Descentralização de
Créditos Orçamentários e de Recursos Financeiros, Anexo II da Instrução Normativa nº
XX, de XX de XX de 2024, devidamente assinados, serão encaminhados pelo CENTRO
DE CUSTO de forma eletrônica, à CENTRAL/MGI.
8.3. Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos em
comum
acordo
entre a
CENTRAL/MGI
e
o
CENTRO
DE CUSTO,
observadas
as
orientações emanadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos.
8.4. Eventuais controvérsias serão levadas, para solução, à Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia Geral da União -
C C A F/ AG U .
______________________________________________
Nome do Representante Legal do Órgão
Cargo
ANEXO II
CRONOGRAMA
DE TRANSFERÊNCIA
DE
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
E
RECURSOS FINANCEIROS
1. DADOS DO ÓRGÃO
NOME DO ÓRGÃO:
UNIDADE RESPONSÁVEL
CÓDIGO UG
GESTOR RESPONSÁVEL
CARGO DO RESPONSÁVEL
E-MAIL DO RESPONSÁVEL
2. DADOS DA CENTRAL DE COMPRAS
Ó R G ÃO
MINISTÉRIO
DA GESTÃO
E
DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS
P Ú B L I CO S
UNIDADE RESPONSÁVEL CENTRAL DE COMPRAS
UNIDADE 
GESTORA
( U G ) / G ES T ÃO
201057/00001
GESTOR RESPONSÁVEL
CARGO
DIRETOR(A)
T E L E FO N E
(61) 2020 - 8642 / (61) 2020-8645
E-MAIL
seges.central.neof@economia.gov.br
3. OBJETO DA ADESÃO
Disponibilização pelo órgão à CENTRAL/MGI de recursos orçamentários e
financeiros para custear despesas com a solução MobGov, de serviço de transporte
terrestre administrativo, categorizado como de uso comum pelo art.2º Decreto
9.287/2018, para servidores e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração
Pública Direta do Poder Executivo federal, pelo fornecedor contratado pelo Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
4. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO
4.1. O Órgão realizará a descentralização dos créditos orçamentários e dos
recursos 
financeiros 
para 
a 
CENTRAL 
em 
valores 
correspondentes 
a 
R$
______________________ (________________________ reais);
4.2. Os créditos orçamentários e
os recursos financeiros a serem
descentralizados deverão ter a seguinte classificação:
.PROGRAMA 
DE 
TRABALHO
RESUMIDO (PTRES)
.PROGRAMA
.AÇ ÃO
.PLANO INTERNO (se houver)
.FONTE DE RECURSOS DETALHADA
4.3. 
TRANSFERÊNCIA 
DO 
CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO 
E 
RECURSOS
FINANCEIROS
.PARCELA
UGR
DATA DE LIBERAÇÃO
.V A LO R
. .1
.
.
.
. .2
.
.
.
. .3
.
.
.
4.4. DADOS DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
NOME
E-MAIL
________________________
Nome da Autoridade Competente do Órgão
Cargo da Autoridade Competente do Órgão
(a assinatura poderá ser feita por meio do sistema de processo eletrônico
do órgão ou utilizando a assinatura eletrônica do Gov.Br)
(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 188, de 02-04-2025, Seção 1, página 110,
com incorreção no original.

                            

Fechar