DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CONDRAF, indicado pelo pleno; e
X - um representante do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI,
indicado pelo pleno.
§ 6º Representantes de outros órgãos da administração pública federal para
além dos citados no § 5º poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê
Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Climático, com direito a voz, sem
direito a voto.
Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em
caráter extraordinário, mediante convocação de seus Coordenadores.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de um terço dos representantes e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do
Comitê terá o voto de qualidade, a ser apresentado conjuntamente entre os membros
desta Coordenação.
§ 3º Os representantes do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto
nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os representantes que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Nacional de Enfrentamento
ao Racismo Ambiental e Climático, na condição de pessoas convidadas, a critério de sua
Coordenação, lideranças com atuação no enfrentamento ao racismo ambiental, mitigação
e adaptação das mudanças climáticas, bem como especialistas e acadêmicos com notório
saber, integrantes de instituições públicas ou privadas, cuja atuação profissional seja
relacionada ao tema objeto do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental
e Climático.
§ 5º A participação dos indicados mencionados no § 4º que não residam em
Brasília será preferencialmente virtual, e, na hipótese de participação presencial, as
despesas serão, preferencialmente, custeadas pelo órgão ou entidade convidada.
Art. 5º O Ministério da Igualdade Racial assegurará o apoio técnico e
administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê Nacional de Enfrentamento ao
Racismo Ambiental e Climático.
Art. 6º O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e
Climático elaborará relatórios anuais de suas atividades e submeterá às Secretarias
Executivas do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do
Ministério dos Povos Indígenas, para aprovação.
Art. 7º O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e
Climático poderá instituir grupos de trabalho com a finalidade de assessorá-lo em temas
específicos, visando a realização de estudos e elaboração de propostas.
§ 1º Os grupos de trabalho:
I - terão até três representantes;
II - terão caráter temporário, com duração não superior a um ano, com
exceção da previsão contida no § 2º deste artigo; e
III - não poderão exceder o número máximo de três grupos em operação
simultânea.
§ 2º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Enfrentamento ao
Racismo Ambiental e Climático, o Grupo de Trabalho Permanente Amazônia Negra, que
terá as mesmas competências previstas no art. 2º com o foco específico na população
negra da região da Amazônia Legal.
Art. 8º As funções dos representantes do Comitê não serão remuneradas e
seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 9º O pleno do Comitê deverá aprovar seu regimento interno, a partir de
proposta apresentada pela sua coordenação, no prazo máximo de noventa dias,
contados da data de sua instalação.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
Ministra de Estado
Ministério da Igualdade Racial
MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA
Ministra de Estado
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro de Estado
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
SÔNIA GUAJAJARA
Ministra de Estado
Ministério dos Povos Indígenas
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.007, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Cachoeira do Sul-RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto
de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Cachoeira do Sul-RS no valor de R$ 127.395,85 (cento e vinte e sete mil trezentos e
noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para a execução de ações de Resposta,
conforme processo Sei n.º 59052.036632/2025-13.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando
a natureza emergencial e as
ações a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente
à execução
das ações especificadas
no Art.
1º desta
Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto
de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.008, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cerro Grande do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cerro
Grande do Sul-RS no valor de R$ 75.938,80 (setenta e cinco mil novecentos e trinta e oito reais
e oitenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.036688/2025-60.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.013, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Guiricema-MG até 28/01/2026.
Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 865, de 21 de março de
2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59052.033666/2025-48.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.014, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Córrego do Ouro - GO, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Córrego do Ouro - GO no valor de R$ 117.893,40 (cento e dezessete mil oitocentos e
noventa e três reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta,
conforme processo Sei n.º 59052.036702/2025-25.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.015, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Ipixuna - AM, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Ipixuna - AM no valor de R$ 283.300,00 (duzentos e oitenta e três mil e trezentos reais),
para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036699/2025-40.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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