DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.860, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Song Sung Blue - Um Sonho a Dois - Trailer 2B (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Song Sung Blue - Trailer 2B
Categoria: Trailer
Diretor(es): Craig Brewer
Produtor(es)/Criador(es): John Davis, Craig Brewer, Greg Kohs
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: temas sensíveis
Processo: 08017.002228/2025-23
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.861, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Quem eu Pertenço - Trailer (Canadá e França - 2024)
Título Original: Who do I Belong To
Categoria: Trailer
Diretor(es): Meryam Joobeur
Produtor(es)/Criador(es): Instinct Bleu,Tanit Films, Midi la Nuit
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: temas sensíveis
Processo: 08017.002237/2025-14
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.862, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Bad Boy e Eu - Trailer 2 (Estados Unidos - 2024)
Título Original: The Bad Boy and Me
Categoria: Trailer
Diretor(es): Justin Wu
Produtor(es)/Criador(es): Great Pacific Media, Marshall Arts, Wattpad Webtoon Studios
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: conteúdo sexual
Processo: 08017.002250/2025-73
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.863, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Destruição Final 2 - Trailer (Estados Unidos da América - 2025)
Título Original: Greenland 2: Migration
Categoria: Trailer
Diretor(es): Ric Roman Waugh
Produtor(es)/Criador(es): Anton, Cinemachine Media Works, G-Base
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: temas sensíveis e violência
Processo: 08017.002253/2025-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 76 SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002248/2025-02
Obra: "Top Gang 2! A Missão"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Top Gang 2! A Missão" (Hot Shots! Part Deux - 1993), com fulcro
no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo
dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados
conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte
intencional (14), nudez (14), relação sexual intensa (16) e situação sexual complexa ou
de forte impacto (18)
c) É importante mencionar que a obra é atenuada por contexto cômico ou
caricato, o que mitiga parte do impacto do conteúdo apresentado.
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
atual
e
em
vigor,
conforme
explicitado
na
"NOTA
TÉCNICA
Nº
1 3 2 / 2 0 2 5 / S EAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " .
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência,
drogas lícitas e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando
exibida em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
DESPACHO Nº 77/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.002247/2025-50
Obra: "Top Gang! Ases Muito Loucos"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Top Gang! Ases Muito Loucos" (Hot Shots! - 1991), com fulcro no
art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo
dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, não sendo encontrados
conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) É importante mencionar que a obra é atenuada por contexto cômico ou
caricato, o que mitiga parte do impacto do conteúdo apresentado.
Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída
à obra de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", mas altera-se os seus
descritores de conteúdo para violência, drogas lícitas e linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 20 (vinte) horas, quando exibida em
televisão aberta.
A classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até
5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
DESPACHO Nº 78/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.001872/2025-84
Obra: "Efeito borboleta"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Efeito Borboleta" (The Butterfly Effect - 2004), com fulcro no art.
62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo,
faz-se a seguintes considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, não sendo encontrados
conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte
intencional (14), relação sexual intensa (16); ato de pedofilia (16 anos) suicídio (16
anos), crueldade (18 anos), nudez (14 anos) e relação sexual intensa (16 anos);
c) Parte do conteúdo é agravado por composição de cena e conteúdo
inadequado com criança ou adolescente;
d) É importante mencionar que a obra é atenuada por contexto cômico ou
caricato, o que mitiga parte do impacto do conteúdo apresentado.
e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
atual
e
em
vigor,
conforme
explicitado
na
"NOTA
TÉCNICA
Nº
1 3 0 / 2 0 2 5 / S EAC - V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " .
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter
violência extrema, drogas e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida
em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de
atribuição de faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando
exibida em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve
ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em
até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 248, DE 3
DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI
nº 08018.064852/2025-12, concedida ao imigrante BENJAMIN BERNARD HENRI, RNM
G401247-R, nacional da FRANÇA, nascido(a) em 12/02/1978, filho(a) de BRIGITTE MARIE
BERNADETTE DELAHAYE e de MICHEL JACQUES ANDRE SACKSTEDER, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb
nº 47039.002075/2021-94.
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 249, DE 3
DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização
de residência, Processo SEI nº 08018.086502/2025-07, concedida ao imigrante MINGQIANG
ZHANG, RNM F068538I, nacional da CHINA, nascido(a) em 03/06/1982, filho(a) de PEIDA
ZHANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de
2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo MigranteWeb nº 47039.020477/2020-00.
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1.204, DE 3 DE
OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à
imigrante
KARINA LORENA
BALLADARES QUINTERO,
RNM
V747171O, nacional
do
EQUADOR, nascido(a) em 01/09/1976, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período
superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.004350/2025-96.
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