DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 363.526
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326988/2023.
Interessado: AHMED AYOUB.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no
art. 67 da lei nº 13.445/2017.
Código: 363.502
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326971/2023.
Interessado: SERGE HOUEGNON HOUETONNOU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não
apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 362.784
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0326379/2023.
Interessado: MASSAER NIANG.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não
apresentou certidão de objeto e pé, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 361.599
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0325377/2023.
Interessado: OSCAR JARWISON QUICENO GONZALEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas
nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 360.564
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324422/2023.
Interessado: NOEL DE JESUS RIVERA URBINA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no
inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 355.952
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320465/2022.
Interessado: OSAMAH SAADI KADHIM AL HELLI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no
inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 351.124
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316529/2022.
Interessado: LILIA MARIA NIEVA VILLEGAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não
cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 349.026
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314795/2022.
Interessado: JOEL SAINT LOUIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no
inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 344.673
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311140/2022.
Interessado: RECEP DEMIR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em
vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto
9.199/2017; Item 13, Anexo I e Art. 5º da Portaria 623/2020.
Código: 341.888
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308738/2022.
Interessado: NORMA ELOISA FERRUFINO JAUREGUI OLIVEIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não
apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem e nem certidão criminal
emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 340.096
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0307199/2022.
Interessado: MARIA INES QUINTERO MORENO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não
apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 334.413
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0302365/2022.
Interessado: LEON FERNANDO GOIRI MEDINA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem,
conforme exige a lei.
Código: 306.195
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0278220/2022.
Interessado: ENAS ABDEL RAZZAK.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em
vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto
9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 306.094
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0278141/2022.
Interessado: SAEID SINAEI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em
vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
acompanhado de sua devida legalização e tradução, e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 295.577
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269217/2022.
Interessado: CHRISTIAN ISAAC SALVADOR SALAZAR.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em
vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto
9.199/2017.
Código: 293.489
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267300/2022.
Interessado: AHMED MOHAMED SALAH ALY AHMED GENINA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 290.670
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0264903/2022.
Interessado: JOAO MANUEL FERREIRA LAGROSSE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 285.211
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0260256/2022.
Interessado: OBINNA NNALUE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 278.471
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254643/2022.
Interessado: ADRIANA MARCELA CORREA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou o apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 274.703
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251502/2022.
Interessado: OFELIA MAIDANA ENCISO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou a legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil
no país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 268.826
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246381/2022.
Interessado: CLAUDIA VILLARREAL PARDO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, acompanhada de sua
devida tradução e legalização, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais
da Justiça Estadual/Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.

                            

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