DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 266.633
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244525/2022.
Interessado: WAGNER SOUZA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e não apresentou os
antecedentes criminais do país de origem legalizado.
Código: 265.125
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0243305/2022.
Interessado: LUCIA ALESSANDRA LAPI MENEGHETTI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente
não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme
disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 262.896
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241456/2022.
Interessado: EWELINA ELZBIETA JAKUBOWSKA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 262.578
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410137/2023.
Interessado: MOISES FIDEL FLORES MAMANI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado e apostilado, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 261.624
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0240458/2022.
Interessado: GBADEBO OLUWASHINA AROWOROWON.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas no art. 67 da lei nº 13.445/2017.
Código: 261.542
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0240392/2022.
Interessado: BLAISE NLEMVO BINDIKU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso
II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 260.664
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239622/2022.
Interessado: EUGÉNIO HERMENEGILDO DO ROSÁRIO MBI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 260.376
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239387/2022.
Interessado: WILLIAM JEAN MARIE CUSTINNE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente
não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme
disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 255.291
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234337/2022.
Interessado: JUAN CARLOS FERNANDEZ SEQUEIROS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem traduzido e apostilado
e nem certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 254.224
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0233400/2022.
Interessado: VICTORIA SEJURO BENAVENTE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 253.227
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232518/2022.
Interessado: KARELVIS PARRA CASTELLANOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta
forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 250.183
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229926/2022.
Interessado: JORGE ALEJANDRO ORELLANA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 249.311
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229059/2022.
Interessado: MIGUEL ANGEL JOSEPH DAMIAN TICONA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 241.327
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222192/2022.
Interessado: BETTY VICTORIA CAPIONA PINEDO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
a requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, deixou de apresentar a
apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei.
Código: 241.028
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221942/2022.
Interessado: JONEL SULLY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
legalizado, devidamente traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos
no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 240.426
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221441/2022.
Interessado: ALEXANDRE DUCLONA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
Coordenadora-Geral de Política Migratória
DESPACHO Nº261/2025/DNN_NATURALIZACAO_PROC/DNN_NATURALIZACAO/
CPMIG/CGPMIG/ DEMIG/SENAJUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0534708/2024
Interessado: FLORY MUENGE TSHITEYA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV
do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes dos itens 5, 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 379.967
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340609/2023.
Interessado: MORILUS YVES MARC.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua
devida tradução e legalização, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 378.877
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339739/2023.
Interessado: MOHAMED ALI ELAMIN ALI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 377.037
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338275/2023.
Interessado: INTISSAR ABBAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.

                            

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