DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600080
80
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 376.832
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338068/2023.
Interessado: FARZAD KHODAKHAH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do
Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 376.813
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338052/2023.
Interessado: YUDITH PENA GONZALEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 376.489
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337820/2023.
Interessado: MARIA CECILIA LAGUNA CHAVEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente
não apresentou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017
Código: 375.942
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337387/2023.
Interessado: THOMAS FLERILUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 372.916
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334735/2023.
Interessado: DAPHNEE LARAME.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o
interessado não apresentou o documento constante no Item 6, Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 390.057
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348994/2023.
Interessado: LEONARDO RUIZ VALDALISO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 389.194
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348308/2023.
Interessado: YENNY YELITZA CEDENO TOVAR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 387.658
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347054/2023.
Interessado: MOHAMED AHMED FADLALLA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No usoda competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 387.377
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346864/2023.
Interessado: CARLOS MIRANDA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 383.121
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343240/2023.
Interessado: JOSE LUIS LONDONO GONZALEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, assim como o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III,
IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.314
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342566/2023.
Interessado: SHAZA DAHI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 381.466
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341862/2023.
Interessado: ADAMA DANTE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234,
incisos III e V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 380.947
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341364/2023.
Interessado: KAREL GOMEZ GARCIA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Inciso II, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 380.681
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341174/2023.
Interessado: ERMIS ELIESER MORA GARCIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 393.210
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351506/2023.
Interessado: ARIEF AHMAD JELOW.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem apostilado e não
enviou certidão criminal emitida pela justiça estadual e federal, conforme exige a lei.
Código: 393.096
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351397/2023.
Interessado: CHRISTOPHER ROBERT PETERSON.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como
não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal, o comprovante de situação
cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 390.954
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349680/2023.
Interessado: YUMAR GILBERTO REVERON FAJARDO.A.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem apostilado e não
enviou certidão criminal emitida pela justiça estadual e federal, conforme exige a lei.
Código: 403.966
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360420/2023.
Interessado: MEI YU CHEN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente
não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme
disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 403.837
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360319/2023.
Interessado: ROSA DANIELA DIAZ GUERRERO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente ,
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, passaporte completo, desta forma, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 403.763
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360267/2023.
Interessado: FRANCISCA ANTONIA CANARIO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Fechar