DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 401.391
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358309/2023.
Interessado: ALI SATI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, c/c §2º, art. 7º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Código: 401.061
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358060/2023.
Interessado: RENOLD JOSEPH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234,
inciso V do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 401.035
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358038/2023.
Interessado: MIGUEL ANGEL SEJAS SOLIZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem e
não enviou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, desta forma, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 398.120
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355573/2023.
Interessado: JESUS JAVIER FIGUERA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem traduzido, desta
forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 397.242
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354812/2023.
Interessado: VICTOR RAINIER LOPEZ MARTINEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 396.526
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354242/2023.
Interessado: DUILIO ADELINO DE OLIVEIRA MONTEIRO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 393.463
Despacho da Coordenadora Geral de Política Migratória:
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351683/2023.
Interessado: MELISSA TORO ALVAREZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo o indeferimento do pedido de naturalização, tendo em
vista que a requerente se ausentou por período superior a 03 meses do Brasil, em
desconformidade com o disposto no inciso II do art.?65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 414.771
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0369440/2023.
Interessado: Zaid Hadi.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do(s) art(s).
art. 70 da Lei nº 13.445/2017, Art. 221, parágrafo único do Decreto 9.199/2017.
Código: 413.892
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0368649/2023.
Interessado: DIEUNANE ALEXIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhando de sua
devida tradução e legalização, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no
inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 407.881
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363692/2023.
Interessado: WILGA BELISSA LAFALAISE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art.
221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 407.228
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363173/2023.
Interessado: MARLENE CRISTALDO INSFRAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente ,
não apresentou a tradução dos antecedentes criminais do pais de origem, nem a certidão
criminal emitida pela Justiça Estadual e deixou de enviar comprovante da receita federal, desta
forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 406.665
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362681/2023.
Interessado: CYNTHIA KIANI DJELO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 405.649
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361874/2023.
Interessado: FRANDLY FRANCOIS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017; Art. 56 e Item 4 do Anexo
III da Portaria 623/2020.
Código: 405.030
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361356/2023.
Interessado: WANG YU CHIEH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; 239, inciso III do Decreto
9.199/2017; Item 6, anexo I e Art. 56 da Portaria 623/2020.
Código: 404.429
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360834/2023.
Interessado: WILNER PAULITE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 404.322
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360724/2023.
Interessado: GUSTAVE EUDARSY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou antecedentes criminais do país de origem com legalização, portanto, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 404.090
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360502/2023.
Interessado: BASIL ONYEBUCHI ORABUCHI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234,
incisos III e V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 422.480
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375771/202.
Interessado: RUBER DAVID BADIAS VALLADARES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 422.205
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375574/2023.
Interessado: ANWAR ABDUL GANI SHAIKH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017
Código: 422.194
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375567/2023.
Interessado: ISNEL JN LOUIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
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