DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 745.004
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0630060/2025
Interessado: AYALA HINDA SHPRINZE ZAJAC
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da
Lei nº 13.445/2017 e Art. 221, Art. 233, §2º do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que
não apresentou os documentos constantes no Anexo II, Art.51, Art.56 item 8 da Portaria
623/2020.
Código: 744.911
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0629986/2025
Interessado: GLORIANA EDUCELY SADAI NUNEZ CAMPOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70 da
Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, Art. 56 e
Itens 3, 4, 5 do Anexo III da Portaria 623/2020.
Código: 740.401
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0626005/2025.
Interessado: MD APON AHAMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II,
III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria
623/2020.
Código: 728.720
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0616076/2025
Interessado: ABENILDO GILSON OLIVEIRA NA BATCHA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do artigo 70
da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221 do Decreto 9.199/2017 e por não ter
apresentado os documentos constantes do Anexo III da Portaria 623/2020.
Código: 708.970
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0599505/2025.
Interessado: YORO NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II,
III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 233, §2º e incisos I, II, III, IV e V do 234,
do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 51, 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da
Portaria nº 623/2020.
Código: 707.509
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0598402/2025.
Interessado: DOUDOU SEKOU SADIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II,
III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos I, II, III, IV e V do 234, do
Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, § 2º, 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da
Portaria nº 623/2020.
Código: 707.180
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0598135/2025.
Interessado: JOSUE ROSIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II
e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, e incisos II, IV e V do 234, do Decreto
9.199/2017, do art. 56 e itens 4, 5, 6 e 8 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 704.544
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0596049/2025.
Interessado: SERAPHIN SIMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II,
III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do Art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, §2º, 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria nº
623/2020.
Código: 704.059
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0595623/2025.
Interessado: JOHNNY GENESTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II,
III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do Art. 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria nº
623/2020.
Código: 703.221
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0594960/2025.
Interessado: JONATAN JHONSON ALARCON AYAVIRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 5º e dos
itens 6 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 703.143
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0594882/2025.
Interessada: SHIFATH JAHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que a interessada não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13 do Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 700.293
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0592463/2025.
Interessado: NACHAAT HALAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos I, II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
dos Arts. 5º e 56 e dos itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 699.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0592156/2025.
Interessada: LIEW SHIAU WEI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos I, II, III, IV e V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes
dos Arts. 5º e 56 e dos itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 698.172
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0590703/2025.
Interessado: MODOU DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o interessado não apresentou o documento constante do Art. 5º e Item 13 do Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 695.930
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0588815/2025.
Interessado: MD MEHEDI HASAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III
e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 233, §2º, e incisos III e V do 234, do
Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 51 e itens 6 e 13 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 688.350
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0582595/2025.
Interessado: ATNAN ALKIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II e III da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 8 e 13 do Anexo I da
Portaria 623/2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 459/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
INTERESSADA: SONIA EVIDENCE CHAUKE
PROCESSO Nº 08505.006438/2020-84
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 460/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
INTERESSADO: MIRACLE PIUS
PROCESSO Nº 08018.020755/2020-03
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.636, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.065814/2024-98, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AKEEM OLUMIDE ABIBU, de nacionalidade
nigeriana, filho de Yekini Abibu e de Mutajero Abdul, nascido em Lagos, na República
Federal da Nigéria, em 24 de outubro de 1983, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez)
anos, 1 (um) mês e 14 (quatorze) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.637, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.010091/2024-06, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TYRONE TRANCOSO SCOTT, de nacionalidade
trinitária, filho de Sherwyne Scott de Evett Trancoso, nascido na República de Trindade e
Tobago, em 15 de janeiro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez)
meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
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