DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Presidência Nº
61/2025 (SEI nº 1625595).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator nos termos do art.
6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 30/09/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.002570/2020-19
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Presidência
Confidencial Nº 61/2025 (SEI nº 1626715).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator nos termos do art.
6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 30/09/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.007823/2025-47
Partes: ACESSO RESTRITO.
Advogado(as): ACESSO RESTRITO.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 46 (SEI nº
1629137).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator nos termos do art.
6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 30/09/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Processo: 08700.008464/2025-45
Partes: K2I Intermediação Ltda. e Cuidamos Farma Ltda.
Advogado(as): Leonor Cordovil e Letícia Barros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 57 (SEI nº
1628813).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator nos termos do art.
6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 30/09/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do
artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente
ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de
Informação (SEI).
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DECISÓRIO Nº 43/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 08700.000489/2017-91
Processo Administrativo nº 08700.000489/2017-91 (Apartado de Acesso aos Representados nº
08700.000498/2017-81)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: BSW Stud Welding Construtora LTDA, Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual
denominação da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), CNO S.A. - Em Recuperação Judicial
(atual denominação da Construtora Norberto Odebrecht S.A.), Construtora Coesa S.A. - Em
Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.), ECMAN Engenharia Ltda.,
Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A. (atual denominação da Engevix Engenharia S/A), Iesa
Óleo & Gás S.A., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., Selco Engenharia Ltda., Simmer
Construções e Montagens Ltda., UTC Engenharia S.A., Adalberto Pereira, Adenilson Eduardo
Rodrigues, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Alberto Elísio Vilaça Gomes, André Joaquim
de Carvalho, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Cesar Mata Pires Freire de Carvalho, Eduardo
de Azevedo, Elton Negrão Azevedo Júnior, Gerson de Mello Almada, Heitor Luiz Vellez Junior,
Henrique Quintão Federici, José Antunes Sobrinho, Jucemar Gomes, Julio Cesar Orlandim,
Luciano Santos Cerqueira, Márcio Faria da Silva, Paulo Roberto Dalmazzo, Renato Augusto
Rodrigues, Renato Negri Paiva, Ricardo José Quintão Lara, Ricardo Ribeiro Pessoa, Rogério
Cunha de Oliveira e Valdir Lima Carreiro.
Advogados: Adjair Da Cunha Dos Santos, Agamenon Gomes Da Silva, Alana Abílio Kerber Diniz,
Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Antonio Fernando Miranda, Camila Franciele Righetti,
Camillo Giamundo, Denise Junqueira, Eduardo Caminati Anders, Eduardo De Carvalho Becerra,
Felipe Frank, Fernanda Barreto Miranda Daólio, Flávio Luiz Yarshell, Giuseppe Giamundo Neto,
Igor Sant'Anna Tamasauskas, Juliana Amorim Araújo, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia
Monteiro De Barros, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Maitê
Piccolomini Bertaiolli, Manoel Caetano Ferreira Filho, Marcela Mattiuzzo, Mylena Augusto De
Matos, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Rafael Alfredi De Matos, Reinaldo Celso
Bignardi, Ticiana Nogueira Da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius
Bignardi e outros.
Em análise ao pedido formulado pelo Representado Renato Augusto Rodrigues (SEI
1632071) solicitando o adiamento de seu depoimento pessoal, que seria realizado no dia
13/10/2025, esta Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) serve-se do presente despacho
para analisar o requerimento formulado. A SG/Cade agendou tal depoimento no interesse da
instrução processual, com vistas a esclarecer fatos pertinentes ao processo, e que mantém o
interesse no depoimento, com fundamento nos princípios administrativos da eficiência,
motivação, razoabilidade e proporcionalidade, bem como nos arts. 13, V e VI, "b", e 115 da Lei
nº 12.529/2011, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.784/1999. Assim, buscando compatibilizar o pedido
formulado com o interesse desta autarquia, reagenda-se o depoimento pessoal do
Representado para o dia 09/10/2025, às 10h, nos termos da Certidão SEI 1632754, juntada ao
apartado de acesso restrito aos Representados. Registra-se que a oitiva será realizada através
do mesmo link disponibilizado anteriormente, alterando-se tão somente a data programada.
Ao Protocolo. Publique-se.
CAROLINA SAITO DA COSTA ROSSI
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 4.096, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Odir Zanelatto (processo nº
02070.010746/2025-90).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de
maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de
25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio
Natural - RPPN Odir Zanelatto, localizada no município de Itaiópolis, estado de Santa Catarina,
constante no processo nº 02070.010746/2025-90.
Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de
seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e
planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação
vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da
Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 871, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II,
do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº
48330.000326/2025-98, resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 862, de 1º de setembro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos
citados Portais, até o dia 17 de novembro de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA MME Nº 872, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no anexo I, art. 1º, incisos III, IX e XIV do
Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta no Processo nº
48370.000117/2024-97, resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 866, de 18 de setembro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos
citados Portais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta
Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 2.961, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que
consta do Processo nº 48500.027472/2025-61, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar
apresentado pela Prefeitura de Camocim, por meio do qual se solicita a suspensão imediata das
compensações de créditos decorrentes de devoluções de valores cobrados indevidamente com
débitos de natureza diversa realizadas pela Enel CE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.497, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.027488/2025-74.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição João
Pinheiro Solar Ltda., circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 5,7 km (cinco mil e
setecentos metros) de extensão, que interligará instalações elétricas da própria Requerente
em área rural, localizada nos municípios de Miracema do Tocantins e Miranorte, estado do
Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.498, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.027347/2025-51. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 9 (nove)
e de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo
Novo - Boa Vista do Buricá, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 31,3 km (trinta e
um quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Campo Novo
à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São
Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.499, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.025574/2025-42. Interessado: Enel Distribuição São Paulo,
CNPJ nº 61.695.227/0001-93 Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de largura variável,
compreendida entre 8 (oito) e 22 (vinte e dois) metros, necessária à passagem da linha de
distribuição Dacarto - Osasco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 748,80
(setecentos e quarenta e oito vírgula oitenta) metros de extensão, que interligará a
estrutura 077 da Linha de Transmissão de 138 kV Pirituba - Vila Rami à Subestação Dacarto,
localizada no município de Osasco, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.500, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.028743/2025-04. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15
(quinze) metros, 4,5 (quatro vírgula cinco) metros e 24 (vinte e quatro) metros necessária à
passagem da Linha de Distribuição 69 kV Tomba - Angélica - Derivação Gujão, circuito Simples,
69 kV, com aproximadamente 1.823,34 (um mil, oitocentos e vinte e três vírgula trinta e
quatro) metros de extensão, inicia-se no vão das torres O009357 e O009358 da LD Governador
Mangabeira - Tomba de propriedade da Neoenergia Coelba, chegando em Gujão de
propriedade da Gujão Alimentos, localizada no município de São Gonçalo dos Campos, no
estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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