DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA nº 16.471, de 23 de setembro de 2025,
constante no Processo n° 48500.026706/2025-53, publicada no DOU nº 183, de 25 de
setembro de 2025, seção 1, página 71, v 163; onde se lê: "Equatorial Piauí Distribuidora de
Energia S.A" leia-se ""Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A". A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
R EC E I T A S
GERÊNCIA DE COBRANÇA DAS DEMAIS RECEITAS
COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA
TAH
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 399/2025
Ficam NOTIFICADOS para pagar, parcelar ou apresentar defesa do débito (Taxa
Anual por Hectare-TAH) prazo 10(dez)dias (1.78)
Processo 
de 
cobrança 
48062.970641/2020-87- 
Processo 
Minerário-
872.461/2016 -Aratu Construções e Projetos Ltda- NA 239 /2019 -R$4.078,44.
JOSILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 151/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
826.198/2017-DIELI MÁRIO BALDO-OF. N°38935/2025/DIVFFO/ANM
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
884.029/2019-ZENAIDE PERES DE SOUSA - Ofício N° 38639/2025/DIVFFO/ANM
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
826.313/2019-EDGAR BALDIN JÚNIOR-OF. N°38632/2025/DIVFFO/ANM
826.393/2024-BRASIL MINERACAO LTDA-OF. N°38646/2025/DIVFFO/ANM
826.703/2024-BRASIL MINERACAO LTDA-OF. N°38646/2025/DIVFFO/ANM
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
ALVARÁ Nº 6.476, DE 28 DE SETEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48071.846249/2025-13-ANTOLINI, EXPORTACAO, IMPORTACAO E MINERACAO
LTDA (Documento SEI: 17933712)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 6.477, DE 28 DE SETEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48071.846250/2025-48-ANTOLINI, EXPORTACAO, IMPORTACAO E MINERACAO
LTDA (Documento SEI: 17933714)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 6.478, DE 28 DE SETEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48071.846251/2025-92-ANTOLINI, EXPORTACAO, IMPORTACAO E MINERACAO
LTDA (Documento SEI: 17933716)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 6.493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870972/2025-22-VALDIR POSSEBON (Documento SEI: 17951451)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 6.494, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n°
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa
publicação: (323)
48062.870973/2025-77-ONS EXTRACAO , COMERCIO E TRANSPORTE
DE AREIA LTDA (Documento SEI: 17951453)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DESPACHO ANP Nº 1.348, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.217488/2025-17 e com base na Decisão de Diretoria nº 627,
de 2 de outubro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para as empresas PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-
01; TOTALENERGIES, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC,
CNPJ 19.233.194/0001-01; e CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução
ANP nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos
investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. .25138-9
.Aquisição, implantação de equipamentos e reforma laboratorial para
estudos avançados de petrologia e geoquímica
.LAMIR/UFPR
.R$ 29.992.403,90
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.349, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.208065/2025-14, e com base na Decisão de Diretoria nº 628,
de 2 de outubro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I conforme previsto no plano de trabalho
do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto .Título
.Executor
.Valor
. .24970-6
.Aquisição de Equipamentos para Laboratório de
Qualificação de Barreiras Permanentes
.Laboratório
de 
Aplicações
em
Petróleo e Biocombustíveis / UFF
.
R$ 25.975.757,94
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.350, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.220390/2025-47, e com base na Decisão de Diretoria nº 629, de 2 de outubro de 2025,
torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS),
CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizarem recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no
plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. .25254-4
. Adequação de parque experimental e inovações
tecnológicas
aplicados
aos 
projetos
de
P&D
-
INFRAESTRUTURA 
da 
disciplina 
Tecnologias 
para
Recuperação 
e
Elevação 
e
Escoamento
( C E N P ES / P D I E P / T A E / T R E E )
.PETRÓLEO 
BRASILEIRO
S.A. 
/
PETROBRAS
.R$ 23.691.214,78
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às
empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.351, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP,
aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências
do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a análise descrita no
Parecer Técnico nº 424/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5163817) acerca do cumprimento do
Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO P-M-1676 <> CONTRATO 48610.206107/2024-93 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 0,457653 Unidades de trabalho (UT) ao Programa
Exploratório Mínimo (PEM), considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados do
Programa R0257_2D_PEP1_PEP2;
II-Atestar o Cumprimento de 0,1830612 % do Programa Exploratório Mínimo
compromissado de 250 UTs , tendo em vista a realização de 0,457653 UTs considerando a
atividade da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM compromissado (UTs)
.Unidades de Trabalho
Realizadas (UTs)
.PEM Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
. .250
.0,457653
.0,1830612 %
.249,542347
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
. .R0257_2D_PEP1_PEP2
. Não Exclusivo
.Reprocessamento 2D
.SEI nº 4479914
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo não preveem a
possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a
conclusão do PEM.
LUCIANO LOBO

                            

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