DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.352, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP,
aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às
exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a
análise descrita no Parecer Técnico nº 426/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5164321) acerca do
cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO P-M-1678 <> CONTRATO 48610.206108/2024-38 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 0,614187 Unidades de trabalho (UT) ao Programa
Exploratório Mínimo (PEM), considerando a compra da licença dos direitos de uso de
dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2;
II-Atestar o Cumprimento de 0,2456748 % do Programa Exploratório Mínimo
compromissado de 250 UTs , tendo em vista a realização de 0,614187 UTs considerando a
atividade da Tabela 2.
Tabela 1 -Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM compromissado (UTs)
.Unidades de Trabalho
Realizadas (UTs)
.PEM Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
. .250
.0,614187
.0,2456748 %
.249,385813
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
. .R0257_2D_PEP1_PEP2
. Não Exclusivo
.Reprocessamento 2D
.SEI nº 4479914
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo não preveem a
possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a
conclusão do PEM.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.354, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP,
aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020; o atendimento às
exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a
análise descrita no Parecer Técnico nº 428/2025/SEP-E -ANP (SEI nº 5171443) acerca do
cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO P-M-1743 <> CONTRATO 48610.206109/2024-82 <> PERÍODO
EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Atestar a realização de 0,314854239 Unidades de trabalho (UT) ao Programa
Exploratório Mínimo (PEM), considerando a compra da licença dos direitos de uso de
dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2;
II-Atestar o Cumprimento de 0,1259416956 % do Programa Exploratório
Mínimo compromissado de 250 UTs , tendo em vista a realização de 0,314854239 UTs
considerando a atividade da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
. .PEM compromissado (UTs)
.Unidades de Trabalho
Realizadas (UTs)
.PEM Cumprido (%)
.Unidades de Trabalho
Remanescente (UTs)
. .250
.0,314854239
.0,1259416956 %
.249,685145761
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
. .P r o g r a m a / At i v i d a d e
.Tipo de dado
.Tecnologia
.Laudo de aprovação
. .R0257_2D_PEP1_PEP2
. Não Exclusivo
.Reprocessamento 2D
.SEI nº 4479914
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo não preveem a
possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a
conclusão do PEM.
LUCIANO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 614, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.222121/2025-15, resolve: autorizar a empresa MIDAS DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ nº 19.700.983/0005-20, a exercer a atividade de filial de
distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.353, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPMT0458822
.ALEXANDRE COMERCIO DE GAS LTDA
.53.446.161/0001-70
.48610.225556/2025-11
. .GLPSC0458797
.AMANDA DA LUZ COMERCIO DE GAS E AGUA - LTDA
.60.238.076/0001-81
.48610.226156/2025-23
. .GLPMT0458834
.E. M. EHRIG & CIA LTDA
.07.131.187/0008-88
.48610.226306/2025-07
. .GLPMT0458832
.E. R. COMERCIO DE GAS LTDA
.59.949.166/0001-00
.48610.226303/2025-65
. .GLPSC0458813
.ERICK COMERCIO DE GAS E AGUA - LTDA
.57.652.585/0001-41
.48610.226191/2025-42
. .GLPCE0458788
.JD DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS LTDA
.62.496.038/0001-54
.48610.226086/2025-11
. .GLPRS0458799
.JOALISON & ESTER COMERCIO DE GAS LTDA.
.59.627.071/0001-61
.48610.226165/2025-14
. .GLPPB0458826
.JULIO & DANIEL LTDA
.60.079.430/0001-72
.48610.226255/2025-13
. .GLPRS0458815
.MULTI DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
.15.618.947/0003-08
.48610.224617/2025-23
. .GLPAM0458824
.O. GOMES MAVIGNIER BISNETO
.61.866.409/0001-80
.48610.226244/2025-25
. .GLPPA0458828
.R GOMES FARIAS LTDA
.43.692.719/0001-43
.48610.225634/2025-88
. .GLPSC0458830
.R.C.A GAS, AGUA E BEBIDAS LTDA
.52.387.767/0001-19
.48610.223590/2025-51
. .GLPSE0458786
.REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA
.32.864.795/0033-50
.48610.225444/2025-61
. .GLPCE0458810
.SAO MATHEUS COMERCIAL DE GAS LTDA
.10.404.912/0005-06
.48610.226190/2025-06
. .GLPGO0458836
.SUPER QUEIROZ SUPERMERCADO LTDA
.58.375.317/0001-92
.48610.224639/2025-93
. .G L P BA 0 4 5 8 8 0 8
.SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
.19.791.896/0170-97
.48610.225204/2025-66
. .GLPSP0458801
.VAGNER GAS LTDA
.62.250.945/0001-19
.48610.226177/2025-49
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.355, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a
outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista
de combustíveis automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/RS0250950
.AUTO POSTO COMPARIN LTDA
.03.533.920/0014-88 .48610.226009/2025-53
.
.PR/MA0250949
.AUTO POSTO IM 4 LTDA
.53.633.147/0001-85 .48610.225880/2025-30
.
.P R / ES 0 2 5 0 9 4 6
.AUTO POSTO SCHUENG XXI LTDA
.57.050.499/0001-69 .48610.225259/2025-76
.
.PR/RS0250955
.COMERCIAL BUFFON COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES
L I M I T A DA
.93.489.243/0115-84 .48610.226389/2025-26
.
.PR/MT0250951
.HELDMAR F DE OLIVEIRA LTDA
.33.325.406/0001-01 .48610.226026/2025-91
.
.PR/PB0250952
.LRSA COMBUSTIVEIS LTDA
.58.781.207/0001-20 .48610.221278/2025-23
.
.PR/RN0250945
.POSTO COBE LTDA
.57.913.133/0001-76 .48610.225497/2025-81
.
.PR/RJ0250947
.POSTO DE COMBUSTIVEIS PARADA CERTA LTDA
.46.075.787/0001-51 .48610.224607/2025-98
.
.PR/RN0250948
.POSTO JR COMBUSTIVEIS LTDA
.57.771.815/0001-91 .48610.213398/2025-57
.
.PR/MA0250944
.POSTO MEDEIROS LTDA
.61.891.763/0001-64 .48610.225624/2025-42
.
.PR/RS0250954
.POSTO SANTA TEREZINHA LTDA
.87.723.417/0021-04 .48610.225724/2025-79
.
.PR/RJ0250953
.POSTO SG ASSOCIADOS LTDA
.52.201.741/0001-34 .48610.225683/2025-11
BRUNO VALLE DE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO STM-ANP Nº 1.356, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que
regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo
nº 48610.217573/2025-85, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder
autorização
para
a empresa
PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. . 25165-2
.Aprimoramento 
dos
Laboratórios 
de
Transição 
Energética
e 
Sustentabilidade,
PDITEN\LTES - INFRAESTRUTURA
.PETROBRAS (PDITEN\LTES\CENPES)
. R$ 1.810.456,17
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL NEVES MOURA

                            

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