DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5118 2E90 0033
Incremento 
Temporário
ao 
Custeio 
dos
Serviços 
de
Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de
Metas - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
4.885.695
S
3-
ODC
6
41
6
1001
4.885.695
5118 2E90 0035
Incremento 
Temporário
ao 
Custeio 
dos
Serviços 
de
Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de
Metas - No Estado de São Paulo
10 302
400.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
400.000
5118 2E90 0043
Incremento 
Temporário
ao 
Custeio 
dos
Serviços 
de
Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de
Metas - No Estado do Rio Grande do Sul
10 302
250.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
250.000
5118 2E90 0054
Incremento 
Temporário
ao 
Custeio 
dos
Serviços 
de
Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de
Metas - No Estado de Mato Grosso do Sul
10 302
7.400.000
S
3-
ODC
6
31
6
1001
7.400.000
5118 8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde
10 302
8.298.459
5118 8535 0013
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde - No Estado do Amazonas
10 302
1.000.000
S
4-
INV
6
41
6
1001
1.000.000
5118 8535 0024
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde - No Estado do Rio Grande do Norte
10 302
263.959
S
4-
INV
6
41
6
1001
263.959
5118 8535 0035
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde - No Estado de São Paulo
10 302
5.884.500
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.959.500
S
4-
INV
6
41
6
1001
1.500.000
S
4-
INV
6
99
6
1001
2.425.000
5118 8535 0041
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde - No Estado do Paraná
10 302
700.000
S
3-
ODC
6
50
6
1001
700.000
5118 8535 0042
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde - No Estado de Santa Catarina
10 302
450.000
.
.
.
.S
.4-
INV
.6
.41
.6
.1001
450.000
5119
Atenção Primária à Saúde
12.936.176
.At i v i d a d e s
5119 21CE
Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde
10 301
3.741.000
5119 21CE 0033
Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde -
No Estado do Rio de Janeiro
10 301
3.741.000
S
3-
ODC
6
50
6
1001
3.741.000
5119 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
6.280.000
5119 2E89 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado
de Minas Gerais
10 301
1.980.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
586.000
S
3-
ODC
6
99
6
1001
1.394.000
5119 2E89 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado
do Espírito Santo
10 301
1.000.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.000.000
5119 2E89 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado
de São Paulo
10 301
2.300.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
300.000
S
3-
ODC
6
99
6
1001
2.000.000
5119 2E89 2160
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primária à
Saúde para Cumprimento
de Metas
- No
Município de Luís Eduardo Magalhães - BA
10 301
1.000.000
S
3-
ODC
6
41
6
1001
1.000.000
5119 8581
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à
Saúde e Saúde Bucal
10 301
2.915.176
5119 8581 0001
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à
Saúde e Saúde Bucal - Nacional
10 301
2.001.476
S
4-
INV
6
41
6
1001
1.476
S
4-
INV
6
99
6
1001
2.000.000
5119 8581 0017
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à
Saúde e Saúde Bucal - No Estado do Tocantins
10 301
300.014
S
4-
INV
6
41
6
1001
300.014
5119 8581 0024
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à
Saúde
e Saúde
Bucal - No
Estado
do
Rio Grande
do
Norte
10 301
13.652
S
4-
INV
6
41
6
1001
13.652
5119 8581 0025
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à
Saúde e Saúde Bucal - No Estado da Paraíba
10 301
34
S
4-
INV
6
41
6
1001
34
5119 8581 0052
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à
Saúde e Saúde Bucal - No Estado de Goiás
10 301
600.000
.
.
.
.S
.4-
INV
.6
.41
.6
.1000
600.000
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
40.015.005
.TOTAL - GERAL
40.015.005

                            

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