DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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190
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5811
Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
550.000
.At i v i d a d e s
5811 21G1
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
14 422
550.000
5811 21G1 0033
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - No
Estado do Rio de Janeiro
14 422
550.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.6
.99
.0
.1000
550.000
5812
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
9.694
.At i v i d a d e s
5812 21G2
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
14 422
9.694
5812 21G2 0031
Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ - No Estado
de Minas Gerais
14 422
9.694
.
.
.
.F
.3-
ODC
.6
.50
.0
.1000
9.694
5816
Promoção e Proteção Integral dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes com absoluta prioridade
200.000
.At i v i d a d e s
5816 21G0
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes
14 243
200.000
5816 21G0 0035
Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes - No
Estado de São Paulo
14 243
200.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.6
.99
.0
.1000
200.000
5837
Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação
de Violações
32.960
.At i v i d a d e s
5837 21G5
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação
de Violações
14 422
32.960
5837 21G5 0001
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação
de Violações - Nacional
14 422
32.960
.
.
.
.F
.3-
ODC
.6
.50
.0
.1000
32.960
.TOTAL - FISCAL
792.654
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
792.654
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 568, DE 3 DE OUTUBROO DE 2025
Define a área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do Decreto n.º 9.827, de 10 de junho de 2019, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo n.º 50020.003860/2024-11, resolve:
Art. 1º A área do Porto Organizado de Rio Grande, nos Municípios de Rio Grande e São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, é definida pelos polígonos cujos vértices
têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos 1 e 2.
§ 1º A área do porto organizado de que trata o caput compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e
aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias
estejam sob jurisdição da autoridade portuária.
§ 2º Os imóveis sob a gestão da autoridade portuária contidos na área do Porto Organizado são inalienáveis e não se sujeitam a usucapião, na forma dos artigos 100 e 102 da
Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e impenhoráveis, na forma do art. 833, caput, inciso I, da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 2º A autoridade portuária do Porto Organizado de Rio Grande deverá disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta dos polígonos referidos no art. 1º, que
identificará com precisão os limites das áreas do porto e de suas vizinhanças.
Art. 3º Fica revogada a Portaria n.º 62, de 12 de abril de 2023, do Ministério de Portos e Aeroportos, que define a área do Porto Organizado de Rio Grande, no Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 3 de novembro de 2025.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
Anexo 1
Principal (Área = 54.185.091,52 m²)
.
Vértices
.Coordenadas geodésicas (SIRGAS 2000)
. .
.Latitude
.Longitude
. .BRRIG-001
.-32,0166238719454º
.-52,0442000714311º
. .BRRIG-002
.-32,0166666666667º
.-52,0857810537107º
. .BRRIG-003
.-32,0266818927021º
.-52,0887129318974º
. .BRRIG-004
.-32,0256657154669º
.-52,0941353371667º
. .BRRIG-005
.-32,0295344344368º
.-52,0950170086335º
. .BRRIG-006
.-32,0305096491505º
.-52,0897315034392º
. .BRRIG-007
.-32,0305788792353º
.-52,0881547575659º
. .BRRIG-008
.-32,0302188940892º
.-52,0881842347045º
. .BRRIG-009
.-32,0301859109727º
.-52,0876292581416º
. .BRRIG-010
.-32,0300719432746º
.-52,0868723390022º
. .BRRIG-011
.-32,0298402740388º
.-52,0857321204733º
. .BRRIG-012
.-32,0297335744322º
.-52,0855566992858º
. .BRRIG-013
.-32,0294185503141º
.-52,0850523752730º
. .BRRIG-014
.-32,0292883042901º
.-52,0839907929882º
. .BRRIG-015
.-32,0288160485032º
.-52,0827517813966º
. .BRRIG-016
.-32,0280381157618º
.-52,0808969230531º
. .BRRIG-017
.-32,0279718278511º
.-52,0804056240064º
. .BRRIG-018
.-32,0280508573340º
.-52,0799769385947º
. .BRRIG-019
.-32,0281174715957º
.-52,0797521755090º
. .BRRIG-020
.-32,0283665549339º
.-52,0789316335537º
. .BRRIG-021
.-32,0285578568529º
.-52,0786329066620º
. .BRRIG-022
.-32,0287705275229º
.-52,0784016152378º
. .BRRIG-023
.-32,0291936759969º
.-52,0782028408772º
. .BRRIG-024
.-32,0293677836408º
.-52,0780625303370º
. .BRRIG-025
.-32,0298739227133º
.-52,0776996625928º
. .BRRIG-026
.-32,0304430757472º
.-52,0772818542103º
. .BRRIG-027
.-32,0306344168838º
.-52,0776409885814º
. .BRRIG-028
.-32,0310157161491º
.-52,0805203677305º
. .BRRIG-029
.-32,0365787267453º
.-52,0786679024678º
. .BRRIG-030
.-32,0376541722425º
.-52,0731787693779º

                            

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