DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .devem monitorar as condições de forma a se
assegurar
que
não
degradem
abaixo
das
condições mínimas aceitáveis, como determinado
previamente.
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
.
. .Proibição de operação de pouso ou decolagem
com chuva forte, com pista contaminada ou com
reporte
de
windshear.
O
operador
deve
estabelecer orientações aos pilotos sobre como
identificar tais condições.
Operador Aéreo
. .
.
. .Como parte do processo de gerenciamento de
risco e garantia da segurança operacional previsto
no parágrafo 139.601(b) do RBAC nº 139,
avaliação
semestral,
ou
em
caráter
extraordinário,
da
eficácia
das
medidas
mitigadoras.
Operador de Aeródromo e Operador
Aéreo
. .
.
Tabela 2 - Medidas, Condições Resolutivas
.
.Medidas
.Condições Resolutivas
. .Proibição de realização de operações de serviço
de transporte aéreo de passageiro regidas pelo
RBAC nº 121, acima do limite de 21 (vinte e uma)
frequências semanais de aeronaves de categoria
3C
Provimento de área nivelada, limpa e
livre de obstáculos, nas distâncias
mínimas dispostas no parágrafo
154.207(e) do RBAC nº 154
. .
.
. Proibição de realização de operações de serviço
de transporte aéreo de passageiro regidas pelo
RBAC nº 121, de aeronaves categoria 4C
.Provimento de área nivelada, limpa e
livre de
obstáculos, nas
distâncias
mínimas
dispostas
no
parágrafo
154.207(e) do RBAC nº 154; e
Provimento da largura mínima da pista
de pouso e decolagem para aeronaves
4C, nos termos do parágrafo 154.201(d)
do RBAC nº 154
. .
.
.
Proibição de operações noturnas em caso de
PAPI inoperante
.Provimento de área nivelada, limpa e
livre de
obstáculos, nas
distâncias
mínimas
dispostas
no
parágrafo
154.207(e) do RBAC nº 154; e
.
.Provimento da largura mínima da pista
de pouso e decolagem para aeronaves
4C, nos termos do parágrafo 154.201(d)
do RBAC nº 154
.
.
. .
.
.
Medidas aplicáveis aos operadores aéreos
constantes na Tabela 1
.Provimento de área nivelada, limpa e
livre de
obstáculos, nas
distâncias
mínimas
dispostas
no
parágrafo
154.207(e) do RBAC nº 154; e
. .
.Provimento da largura mínima da pista
de pouso e decolagem para aeronaves
4C, nos termos do parágrafo 154.201(d)
do RBAC nº 154
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.977, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº
1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do
processo nº 00065.042230/2025-58, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: ADMARINE 511;
II - Indicador de localidade: 9PLU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: ADMARINE 511;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Sergipe-
Alagoas;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 17,3 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2
metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno.
Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 3 de outubro de
2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 17.976, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso IV, da Portaria nº
16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o
que consta do processo nº 00058.072100/2025-39, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 201510-31/ANAC, a contar de 16 de setembro de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico VHP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
16.725.047/0001-52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 17.992, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135, e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.010396/2025-03, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo
- COA nº 2024-04-00RQ-03-01, emitido em favor da sociedade empresária TRIPLE P
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 47.603.280/0001-96.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 559, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento
Interno e considerando o que consta do Processo nº 50300.012657/2025-70, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Gerência de Gestão de Pessoas (GGP/SAF) para
representar a Antaq perante a Escola Virtual de Governo (EV.G/Enap), incluindo a assinatura de
formulários, termos e comunicações necessárias à adesão ao ambiente da EV.G, bem como
para conduzir os atos subsequentes, relativos ao acompanhamento do processo e à
interlocução técnica com a Enap, até a efetivação da avença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.357, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025(*)
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de
agosto de 2025, que
regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos
Comissionados
Executivos e
das
Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06 de
Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan por uma Função Comissionada
Executiva - FCE 1.06 de Chefe da Unidade Técnica Local - UTL em Arapiraca, ambas unidades
subordinadas à Coordenação Regional Nordeste I - CR-NE-I.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização
e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas
futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar
com as alterações desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
(*)Republicada por incorreções no original publicada no DOU nº 189, de 03 de outubro de
2025, Seção 1, pág. 97.
PORTARIA FUNAI Nº 1.358, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025(*)
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de
agosto de 2025, que
regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos
Comissionados
Executivos e
das
Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de
outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro
de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10 de
Coordenador da Coordenação de Mediação de Conflitos - Comec por uma Função
Comissionada Executiva - FCE 1.10 de Coordenador da Coordenação de Gabinete - Cogab-
DHPS, ambas unidades subordinadas à Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais -
DHPS.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento
interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou
estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025, publicada no
Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar
com as alterações desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
(*)Republicada por incorreções no original publicada no DOU nº 189, de 03 de outubro de
2025, Seção 1, pág. 97.
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