DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FUNAI Nº 1.359, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17
de agosto de 2025, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria realoca a Função Comissionada Executiva - FCE 2.10 de
Assessor Técnico, subordinada à Diretoria de Proteção Territorial - DPT, para o
Gabinete da Presidência desta Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 2° Fica alterada a denominação e sigla da unidade administrativa de
Coordenação de Apoio às Medicinas Indígenas e Articulação Interfederativa - Coami
para Coordenação de Articulação Interfederativa de Saúde Indígena - Coasi.
Art. 3º A realocação e a alteração de denominação e sigla tratadas nesta
Portaria deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - Siorg e serão refletidas no regimento interno e nas futuras
alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto.
Art. 4º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de
2025, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de
sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA MRE Nº 620, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade
com o artigo 1º da Portaria nº 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o Consulado Honorário em Shkoder, com jurisdição sobre os distritos de Shkoder, Kukes, Lezha e Dibra, subordinado à Embaixada em Tirana.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA LOUREIRO
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
.......................................................................................................................
. .U N I DA D E
.SIGLA
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.DENOMINAÇÃO DO
CARGO
.C C E / FC E
. .Fundação Nacional dos Povos
Indígenas
.Funai
.1
.Presidente
.CCE 1.17
. .
.
.3
.Assessor
.CCE 2.13
. .GABINETE
.Gab-
Pres
.1
.Chefe
.CCE 1.13
. .
.
.3
.Assistente Técnico
.CCE 2.03
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .............................................................
. .DIRETORIA 
DE 
DIREITOS
HUMANOS 
E 
POLÍTICAS
SOCIAIS
.DHPS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .............................................................
. .Coordenação de Articulação
Interfederativa 
de 
Saúde
Indígena
.Coasi
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .............................................................
. .DIRETORIA 
DE 
PROTEÇÃO
TERRITORIAL
.DPT
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
....................................................................................................................." (NR)
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.313, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS 8.112, de 15 de setembro de 2025, que
autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
#3TEX O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído do no Anexo da Portaria GM/MS nº 8.112 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 136, de 16 de setembro de 2025, seção 1, página 281 em15 de
setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, as propostas constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.N.º PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.BA
.PAULO AFONSO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000702399202500
.50410002
.45.744,00
.45.774,00
.1030251182E900001
.
.GO
.ANÁPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000699716202500
.5041002
.500.000,00
.500.000,00
.
.1030251182E900001
PORTARIA GM/MS Nº 8.314, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Homologa a adesão para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal aos
municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou
multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria para recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal referente às equipes de saúde
integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
§ 1º O início da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal fica condicionado ao cumprimento pelo município dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde - SUS.
§ 2º Será automaticamente cancelada a adesão do município para recebimento do incentivo financeiro no caso de incidência em uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 2º É de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e
no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM para os profissionais de Medicina vinculados a programas de residência em Medicina de Família e Comunidade ou
na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS para os profissionais de Odontologia ou Enfermagem vinculados a programas de residência nas modalidades uniprofissional
ou multiprofissional em Atenção Primária à Saúde ou Saúde da Família.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 4.206.000,00 (quatro milhões duzentos
e seis mil reais) para o ano de 2025 e de R$ 25.236.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos e trinta e seis mil reais) para 2026.
Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2025 e créditos adicionais para os recursos referentes a esta minuta de Portaria irão onerar o
Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção
Primária à Saúde - APS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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