DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RS
.431670
.SANTA BARBARA DO SUL
.0
.3
.1
.4
.
.RS
.431690
.SANTA MARIA
.3
.0
.0
.3
.
.RS
.431720
.SANTA ROSA
.2
.1
.0
.3
.
.RS
.431870
.SAO LEOPOLDO
.3
.1
.0
.4
.
.SC
.420195
.BALNEARIO ARROIO DO SILVA
.0
.1
.2
.3
.
.SC
.420220
.BENEDITO NOVO
.1
.0
.0
.1
.
.SC
.420290
.BRUSQUE
.4
.3
.0
.7
.
.SC
.420420
.C H A P ECO
.3
.0
.0
.3
.
.SC
.420540
.F LO R I A N O P O L I S
.11
.0
.0
.11
.
.SC
.420720
.IMARUI
.1
.0
.0
.1
.
.SC
.420730
.I M B I T U BA
.2
.0
.0
.2
.
.SC
.420830
.ITAPEMA
.1
.1
.0
.2
.
.SC
.420900
.J OAC A BA
.1
.0
.0
.1
.
.SC
.420910
.JOINVILLE
.2
.0
.0
.2
.
.SC
.421480
.RIO DO SUL
.3
.0
.0
.3
.
.SC
.421510
.RODEIO
.1
.0
.0
.1
.
.SC
.421570
.SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
.0
.1
.0
.1
.
.SC
.421890
.URUBICI
.2
.0
.0
.2
.
.SP
.350055
.AGUAS DE SANTA BARBARA
.0
.1
.0
.1
.
.SP
.351110
.C AT A N D U V A
.3
.0
.0
.3
.
.SP
.351320
.CRISTAIS PAULISTA
.1
.3
.0
.4
.
.SP
.352050
.I N DA I AT U BA
.8
.0
.0
.8
.
.SP
.353890
.PIRA JUI
.0
.2
.0
.2
.
.SP
.354100
.PRAIA GRANDE
.9
.0
.0
.9
.
.SP
.354140
.PRESIDENTE PRUDENTE
.4
.0
.0
.4
.
.SP
.354980
.SAO JOSE DO RIO PRETO
.9
.1
.0
.10
.
.SP
.354990
.SAO JOSE DOS CAMPOS
.3
.0
.0
.3
.
.SP
.355220
.S O R O C A BA
.3
.12
.0
.15
.
.TO
.170210
.A R AG U A I N A
.3
.0
.0
.3
.
.Total
.376
.168
.106
.650
PORTARIA GM/MS Nº 8.318, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AL
.TEOTONIO VILELA
.270915
.MUNICIPAL
.80.000,00
.150.000,00 .
.
.
.230.000,00
.460.000,00
. .ES
.BARRA DE SAO FRANCISCO
.320090
.MUNICIPAL
.150.000,00 .
.
.
.
.150.000,00
.300.000,00
. .MA .CAXIAS
.210300
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .MA .HUMBERTO DE CAMPOS
.210500
.MUNICIPAL
.
.450.000,00 .
.
.
.450.000,00
.900.000,00
. .MG .OLIVEIRA
.314560
.MUNICIPAL
.250.000,00 .
.
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .MG .PEDRA AZUL
.314870
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .PB
.CA JAZEIRAS
.250370
.MUNICIPAL
.2.700.000,00 .
.
.
.
.
.2.700.000,00
. .PI
.A LT O S
.220040
.MUNICIPAL
.156.000,00 .
.
.
.
.156.000,00
.312.000,00
. .PI
.CO R R E N T E
.220290
.MUNICIPAL
.600.009,00 .
.
.
.
.600.000,00
.1.200.009,00
. .PI
.DEMERVAL LOBAO
.220330
.MUNICIPAL
.
.245.000,00 .
.
.
.245.000,00
.490.000,00
. .PI
.P I CO S
.220800
.MUNICIPAL
.
.625.000,00 .
.
.
.625.000,00
.1.250.000,00
. .PR
.MARINGA
.411520
.MUNICIPAL
.
.400.000,00 .
.
.
.
.400.000,00
. .RJ
.M A N G A R AT I BA
.330260
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.
.500.000,00
. .RN .SANTANA DO SERIDO
.241142
.MUNICIPAL
.
.170.222,00 .
.
.
.
.170.222,00
. .RN .SAO MIGUEL
.241250
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .RS
.CACHOEIRA DO SUL
.430300
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
. .SC
.L AG U N A
.420940
.MUNICIPAL
.
.150.000,00 .
.
.
.150.000,00
.300.000,00
.
.Total Geral
.4.936.009,00
.2.390.222,00
.500.000,00
.100.000,00 .
.4.156.000,00
.12.082.231,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.319, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121,
de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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