DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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204
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.PB
.M AT U R E I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000710306202500
.60060003
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.P I R P I R I T U BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P I R P I R I T U BA
.36000700317202500
.50410001
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.RIO TINTO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
TINTO
.36000698232202500
.60060003
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890001
.
.RN
.DOUTOR SEVERIANO .FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
DOUTOR SEVERIANO
.36000700369202500
.60060003
.200.222,00
.200.222,00
.1030151192E890001
.
.RN
.ENCANTO
.MUNICIPIO
ENCANTO - FUNDO
MUL. SAUDE
.36000697467202500
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.25 PROPOSTAS
.
.18.539.917,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.322, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.
Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
PO 0005
.II
PO 0005
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V
PO 0000
.VI
PO 0000
.
. .AC
.BRASILEIA
.120010
.MUNICIPAL
.73.801,00 .
.
.
.
.73.800,00
.147.601,00
. .CE
.ACO P I A R A
.230030
.MUNICIPAL
.
.700.000,00 .
.
.
.300.000,00
.1.000.000,00
. .MA .R I AC H AO
.210950
.MUNICIPAL
.400.000,00
.100.000,00 .
.
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PA
.MAE DO RIO
.150405
.MUNICIPAL
.1.250.116,00 .
.
.
.
.1.250.115,00
.2.500.231,00
. .PI
.NAZARIA
.220672
.MUNICIPAL
.
.122.850,00 .
.
.
.122.849,00
.245.699,00
. .PI
.P I CO S
.220800
.MUNICIPAL
.
.1.179.366,00 .
.
.
.1.179.365,00
.2.358.731,00
. .PI
.SIMPLICIO MENDES
.221080
.MUNICIPAL
.400.000,00
.206.140,00
.159.360,00
.100.000,00 .
.865.500,00
.1.731.000,00
.
.Total Geral
.2.123.917,00
.2.308.356,00
.159.360,00
.100.000,00 .
.4.291.629,00
.8.983.262,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.324, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.
Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .AL
.BELEM
.270080
.MUNICIPAL
.
.
.186.181,00 .
.100.000,00
.286.181,00
.572.362,00
. .AL
.CHA PRETA
.270190
.MUNICIPAL
.
.
.207.500,00 .
.
.207.500,00
.415.000,00
. .AL
.JACARE DOS HOMENS
.270340
.MUNICIPAL
.
.
.275.000,00 .
.
.275.000,00
.550.000,00
. .AL
.MAR VERMELHO
.270490
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.
.200.000,00
.400.000,00
. .AL
.PAULO JACINTO
.270660
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00 .
.150.000,00
.292.350,00
.592.350,00
. .AL
.SAO JOSE DA TAPERA
.270840
.MUNICIPAL
.
.200.000,00 .
.
.
.200.000,00
.400.000,00
. .AL
.SENADOR RUI PALMEIRA
.270895
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.150.000,00 .
.50.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .AL
.T AQ U A R A N A
.270910
.MUNICIPAL
.
.
.251.000,00 .
.250.000,00 .
.501.000,00
. .AP
.CUTIAS
.160021
.MUNICIPAL
.
.
.
.250.000,00 .
.250.000,00
.500.000,00
. .BA
.A LCO BAC A
.290080
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.90.000,00
.90.000,00
.180.000,00
. .CE
.BA I X I O
.230180
.MUNICIPAL
.
.
.360.027,00 .
.140.000,00
.500.000,00
.1.000.027,00
. .CE
.JAG U A R I B E
.230690
.MUNICIPAL
.
.
.166.675,00 .
.166.677,00
.166.675,00
.500.027,00
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