DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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207
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 8.327, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Sala de Situação Nacional - Intoxicação por
metanol após consumo de bebida alcoólica, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, para monitoramento
e resposta coordenada à ocorrência de casos de
intoxicação por metanol no território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a Sala de
Situação Nacional - Intoxicação por metanol após consumo de bebida alcoólica, de caráter
colegiado e temporário, com o objetivo de promover o monitoramento contínuo e a resposta
coordenada ao evento de saúde pública em todo o território nacional.
Art. 2º Compete à Sala de Situação Nacional - Intoxicação por metanol após
consumo de bebida alcoólica:
I - monitorar e analisar continuamente os casos suspeitos e confirmados de
intoxicação por metanol notificados aos sistemas de informação em saúde, especialmente ao
Centro Nacional de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS);
II - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS na
investigação de surtos, adoção de medidas de prevenção e controle, e manejo clínico, incluindo
orientações sobre uso de antídotos;
III - articular a Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica
(CIATox), os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN) e demais estruturas do SUS para
diagnóstico, toxicovigilância, tratamento e gestão de risco químico;
IV - consolidar informações epidemiológicas, laboratoriais e assistenciais para
subsidiar decisões estratégicas e orientar ações de comunicação de risco à população;
V - propor protocolos, notas técnicas e planos de contingência para prevenção,
detecção precoce e resposta rápida aos casos;
VI - promover a articulação entre as instituições com responsabilidade de executar
ações de proteção, prevenção, controle e resposta integrada ao evento de saúde pública;
VII - divulgar informações tempestivas aos entes federativos e à sociedade sobre a
situação epidemiológica e medidas de proteção, prevenção, controle e resposta;
VIII - propor ações de capacitação para profissionais de saúde sobre vigilância,
diagnóstico e manejo clínico de intoxicações exógenas por metanol;
IX - encaminhar relatórios técnicos periódicos à Secretaria-Executiva do Ministério
da Saúde sobre a evolução do evento e as ações em curso.
Art. 3º A Sala de Situação Nacional será composta por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS):
a) Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB);
b) Departamento de Emergências em Saúde Pública (DEMSP);
c) Coordenação-Geral de Resposta às Emergências em Saúde Pública (CGRESP);
d) Coordenação-Geral de Preparação para as Emergências em Saúde Pública
( CG P R ES P ) ;
e) Coordenação-Geral do Centro Nacional de Informações Estratégicas em
Vigilância em Saúde (CGCIEVS);
f) Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
( DV S AT ) ;
g) Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e
Ambiente (DAEVS);
h) Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis
( DA E N T ) ;
II - Secretaria-Executiva (SE/MS);
III - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);
IV - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS Nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 187, de 1º de outubro de 2025, Seção 1, páginas 208 a 210, Onde se lê:
"Art. 17
II - 10.302.5118.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde, GND 4, na modalidade de aplicação 31, 41 e 50, apenas à AgSUS; "
"Art. 26
II - 10.302.5118.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde, GND 3 e 4, na modalidade de aplicação 31, 41 e 50, apenas à AgSUS; "
Leia-se:
"Art. 17
II - 10.302.5118.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde, GND 4, na modalidade de aplicação 31, 41 e 50; "
"Art. 26
II - 10.302.5118.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em
Saúde, GND 3 e 4, na modalidade de aplicação 31, 41 e 50;"
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde (SECTICS/MS);
VI - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
VII - Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS);
VIII - Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS);
IX - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz);
X - Agência Nacional de Viglância Sanitária (Anvisa);
XI - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh);
XII - Conselho Nacional de Saúde (CNS);
XIII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
XIV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
XV - Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo;
XVI - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco;
XVII - Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
XVIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
§ 1º Cada órgão ou entidade indicará representantes titulares e suplentes, que
serão designados por ato do Ministro de Estado da Saúde.
§ 2º O número de representantes de cada órgão será definido em ato
complementar do Ministro de Estado da Saúde, considerando a natureza das ações a serem
desempenhadas.
§ 3º Poderão ser convidados especialistas, instituições científicas, órgãos de
controle e segurança pública, e outras entidades cuja participação seja considerada necessária
ao cumprimento dos objetivos da Sala.
Art. 4º A coordenação da Sala será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde
e Ambiente do Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Emergências em
Saúde Pública, cujo titular presidirá o colegiado.
Art. 5º A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente atuará como Secretaria-
Executiva da Sala, por intermédio do Departamento de Emergências em Saúde Pública,
responsável pelo apoio técnico e administrativo.
Art. 6º As reuniões ocorrerão:
I - em caráter ordinário, mensalmente; e
II - em caráter extraordinário, por convocação do coordenador.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria simples dos membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria dos presentes.
§ 3º As reuniões serão preferencialmente realizadas por meio de videoconferência,
utilizando plataformas institucionais, de modo a evitar custos adicionais ao erário.
Art. 7º A Sala de Situação Nacional terá caráter temporário e permanecerá ativa
enquanto persistirem o risco sanitário e a necessidade de monitoramento e resposta nacional,
podendo ser desativada mediante decisão do Ministro de Estado da Saúde, após avaliação
técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS n.º 8.265, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n.º 185, de 29 de setembro de 2025, seção 1, páginas 72 e 73,
ONDE SE LÊ:
.
ANO
DAT A
PORTARIA
P U B L I C AÇ ÃO
G ES T ÃO
UF
.I - PMAE (mais
acesso
a
especialistas)
.II - PNRF (redução
de filas)
Total
0005 - FAEC
.III - Rede Alyne
.IV
-
RPCC
(Prev. e Contr.
de Câncer)
.V
-
Habilitação
At e n ç ã o
Especializada
.VI - Outras Ações
de Custeio
Total
0000 - MAC
Total Geral
. .
.
.
.
.
.
.FAEC - PO 0005
.FAEC - PO 0005
.
.MAC - PO 0000 .MAC
-
PO
0000
.MAC - PO 0000
.MAC - PO 0000
.
.
.
2025
.12/09/2025
.8.105
-
15/09/2026
.DOU-16/09/2026
.Municipal
.DV
.898.700,00
.1.512.500,00
.2.411.200,00
.250.000,00
.31.572,00
.0,00
.2.192.072,00
.2.473.644,00
.4.884.844,00
. .
.12/09/2025
.8.106-
15/09/2026
.DOU
-
16/09/2026
.Municipal
.DV
.1.095.000,00
.1.186.259,00
.2.281.259,00
.0,00
.0,00
.0,00
.1.278.175,00
.1.278.175,00
.3.559.434,00
LEIA-SE:
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ANO
DAT A
PORTARIA
P U B L I C AÇ ÃO
G ES T ÃO
UF
.I - PMAE (mais
acesso
a
especialistas)
.II
-
PNRF
(redução
de
filas)
Total
0005 - FAEC
.III - Rede Alyne
.IV - RPCC (Prev.
e
Contr.
de
Câncer)
.V - Habilitação
At e n ç ã o
Especializada
.VI
-
Outras
Ações
de
Custeio
Total
0000 - MAC
Total Geral
. .
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.FAEC - PO 0005
.FAEC - PO 0005 .
.MAC - PO 0000
.MAC - PO 0000
.MAC - PO 0000
.MAC - PO 0000 .
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2025
.12/09/2025
.8.105
-
15/09/2025
.DOU
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16/09/2025
.Municipal
.DV
.898.700,00
.1.512.500,00
.2.411.200,00
.250.000,00
.31.572,00
.0,00
.2.192.072,00
.2.473.644,00
.4.884.844,00
. .
.12/09/2025
.8.106-
15/09/2025
.DOU
-
16/09/2025
.Municipal
.DV
.1.095.000,00
.1.186.259,00
.2.281.259,00
.0,00
.0,00
.0,00
.1.278.175,00
.1.278.175,00
.3.559.434,00
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHO DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023 combinado com o
caput do artigo 11 do Anexo
LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, resolve, tornar sem efeito
os Despachos de 29 de setembro de 2025, publicados no Diário Oficial da União nº
187, de 1º de outubro de 2025, seção 1, páginas 217 a 219, uma vez que os
respectivos atos constam publicados no Diário Oficial da União nº 186, de 30 de
setembro de 2025, seção 1, páginas 252 a 254.
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
PORTARIA SESAI/MS Nº 323, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Institui no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena
Grupo de Trabalho, com a finalidade de avaliar e
propor medidas relacionadas à criação de novos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).
O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 46, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, Grupo de
Trabalho com a finalidade de avaliar e propor medidas relacionadas à criação de novos
Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem como objetivo subsidiar a
Secretaria de Saúde Indígena na expansão da rede de atenção à saúde indígena, por
meio de estudos e proposição de critérios para a criação de novos DSEI, garantindo
atendimento equitativo às populações indígenas.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Realizar estudo diagnóstico para identificar os territórios que necessitam
da criação de novos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), considerando
aspectos territoriais, populacionais, epidemiológicos e socioculturais;
II - Propor critérios técnicos, estratégicos e operacionais para a criação de
novos DSEI, contemplando a população atendida, extensão territorial, infraestrutura,
recursos humanos, acessibilidade, viabilidade administrativa e orçamentária;
III - Propor critérios para a priorização da criação de DSEI, bem como
parâmetros para orientar a expansão da rede de atenção à saúde indígena, de forma
equitativa, eficiente e integrada ao SUS;
IV
-
Elaborar
relatórios
e
recomendações
técnicas
fundamentadas,
subsidiando decisões da SESAI sobre a criação de novos DSEI
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - um representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, que
coordenará o Grupo de Trabalho;
II - um representante da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos
Externos da Saúde Indígena;
III - um representante da Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento,
da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde indígena;
IV - um representante da Coordenação-Geral de Participação e Controle
Social na Saúde Indígena;
V - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e
Monitoramento da Execução Financeira;
VI - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e
Integridade;
VII - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde
Indígena;
VIII - um representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena; e
IX - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes
Ambientais da Saúde Indígena.
§ 1º Cada membro titular do colegiado terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares das unidades que representam e designados por ato do
Secretário de Saúde Indígena.
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