DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar, sem direito a voto, especialistas
e representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, de órgãos ou entidades
públicas
ou
privadas,
nacionais
ou
internacionais,
e
de
organizações
não
governamentais, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário
e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião será de um terço dos membros do colegiado, e
o de votação será de maioria simples dos presentes.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente de
forma presencial, podendo serem realizadas por videoconferência, de modo a assegurar
a participação remota de seus membros.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos da Saúde
Indígena exercerá a função de Secretaria Executiva e fornecerá o apoio administrativo
necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art.
7º O
relatório
final
das atividades
do
Grupo
de Trabalho
será
encaminhado ao Secretário de Saúde Indígena, para fins de apreciação e adoção das
providências cabíveis.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados
a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável uma vez por igual
período.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.352, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 24 de setembro de 2025,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quartena e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de Consulta Pública de Instrução Normativa
que estabelece a lista de grupos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que
podem ser produzidos de maneira artesanal, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram
a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas
Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As
sugestões no
portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário
eletrônico
específico,
disponível
no
endereço:
http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/879911?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-
Geral de Cosméticos e Saneantes - GGCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio
físico,
para
o
seguinte
endereço:
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº 25351.930822/2025-24
Assunto: Proposta de IN que estabelece a lista de grupos de produtos de
higiene
pessoal, cosméticos
e perfumes
que
podem ser
produzidos de
maneira
artesanal.
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória
Área responsável: Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes - GGCOS
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.353, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões
do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião
realizada em 24 de setembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio
de comentários e sugestões ao texto da proposta de Consulta Pública de Resolução de
Diretoria Colegiada que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 15.154, de 30 de
junho de 2025, e estabelece requisitos técnicos e procedimentos simplificados para
produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal,
conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que
subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no
endereço
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas
Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil,
no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no
portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário
eletrônico
específico,
disponível
no
endereço:
http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/348559?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes - GGCOS, SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente,
contribuições
internacionais
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº 25351.930822/2025-24
Assunto: Proposta de RDC que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº
15.154, de 30 de junho de 2025, e estabelece requisitos técnicos e procedimentos
simplificados para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de
maneira artesanal.
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória
Área responsável: Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes - GGCOS
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.833, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Número da Listagem: 608525
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
MARCA
NUMERO DO PROCESSO / VENCIMENTO DO REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO
R EG I S T R O
PRAZO DE VALIDADE DA APRESENTAÇÃO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
_________________________________________________________________
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA
25351.441007/2013-88 / 05/2030
4169 - Alteração de fórmula / 1114040/25-8
ALEMANHA
6657701250016
18 Meses
CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA
ARGENTINA (ER)
6657701250024
18 Meses
CELULOSICA / ELASTOMERICA / METALICA / PLASTICA
ARGENTINA (BA)
6657701250032
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