DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600226
226
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
SNAP 700 WG
25351.412128/2024-49
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1302943/24-3
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
-----------------------------
ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRÍCOLA - 10.409.614/0001-85
IMAZETAPIR ALTA 106 SL
25351.560884/2018-35
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0778845/18-2
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
ISOXAFLUTOLE ALTA 750 WG
25351.990825/2020-11
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3230777/20-4
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
-----------------------------
CCAB AGRO S.A. - 08 938.255/0001-01
ACEFATO CCAB 970 SG
25351.452738/2024-85
5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 1671369/24-6
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
-----------------------------
CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30
BUDA I
25351.394858/2024-51
5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 1152016/24-5
Categoria 5 - Produto Improvável de causar Dano Agudo
MONGE I
25351.205080/2024-14
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0500709/24-6
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
SORANNA
25351.312030/2024-92
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0707336/24-4
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00
CIPROCONAZOLE 80 + PICOXYSTROBIN 200 SC CROPCHEM
25351.087681/2021-96
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0705209/21-1
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
CHAIN
25351.926292/2025-10
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1158961/24-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
DHARMA DUO
25351.069860/2021-41
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0650745/21-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
-----------------------------
GAIA AGRO SOLUTIONS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - 30.705.509/0001-09
B GT
25351.635532/2020-65
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2179388/20-9
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA - 47.176.755/0001-05
HDB 239 B
25351.051045/2021-26
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 8519290/21-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
INDOFIL INDUSTRIES DO BRASIL LTDA - 24.386.081/0001-78
GRUMA 05 SC
25351.362156/2021-65
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3746776/21-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
Kimitec do Brasil Importação e Exportação de Biotecnologia Agricola LTDA. - 32.494.259/0001-22
REDXODUS (TU-F1)
25351135627202400
5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo
ainda não registrado no País, 0374690/24-3
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
-----------------------------
Ouro Fino Química S.A. - 09.100.671/0001-07
Tiametoxam Técnico OF
25351.698738/2018-00
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0974447/18-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
-----------------------------
Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. - 10.486.463/0001-69
Cimoxanil Técnico Rainbow
25351.149531/2022-64
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4563752/22-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
-----------------------------
Solagro Soluções Agrícolas Ltda. - 48.212.546/0001-32
GLUFOSINATE-AMMONIUM 880 SINO-AGRI
25351.085525/2025-14
5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0709173/25-3
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
-----------------------------
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A. - 07.483.401/0001-99
BTP 171-21 EW
25351746264202300
5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo
ainda não registrado no País, 1227308/23-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
-----------------------------
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52
UPL 2146 FP
25351.016565/2025-16
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0152803/25-4
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
-----------------------------
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14
GLUFOSINATE-P TÉCNICO GT
25351866317202100
5020 - Produto Técnico - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo já registrado
no País, 3009127/21-9
Produto técnico
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.902, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15
C AT I V E
25351.259645/2020-01
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação,
0932609/25-2
WONDER
25351.062563/2020-05
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0932610/25-1
-----------------------------
CCAB AGRO S.A. - 08.938.255/0001-01
CLORFENAPIR TÉCNICO CCAB
25351.628251/2014-76
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0774578/23-1
-----------------------------
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99
TEBUCONAZOLE TÉCNICO NORTOX IV
25351.358512/2017-06
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0643287/23-0
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
CLETODIM TÉCNICO RAINBOW
25351.755007/2014-59
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0719120/20-3
KINGPRIDO XTRA
25351.551306/2019-99
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0755108/25-6
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
DICAMBA TÉCNICO 25351.148548/2044-12
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0631273/23-9
PACLOBUTRAZOL TECNICO
25000.026013/99-71
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0657290/23-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.909, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1096255-46.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CAC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 30.068.724/0001-38
GLEBA 325 SC
25351.134659/2023-12
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0219600/23-6
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.910, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise
técnica,
Processo n.
5021121-36.2025.4.03.6100, aprovar
os
atos de
avaliação
toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com
o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

                            

Fechar