DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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242
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
1218854251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DUETO FARMA LTDA / 60.997.790/0001-53
25351.110697/2025-33 / 5194883
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1224289251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos
representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
25351.110697/2025-33 / 5194883
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1224262255
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos
representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMACIA PONTAS DE PEDRA LTDA / 06.270.525/0001-23
25351.610611/2013-34 / 7211464
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1221927256
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC 275/2019 e o documento
emitido pela Vigilância Sanitária local encontra-se vencido, contrariando o art. 11 da RDC
nº 275/2019, art. 3° da RDC n° 25/2011 e Lei nº 5.991/1973.
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DROGARIA VDB LTDA / 90.238.775/0001-92
25351.183741/2002-38 / 0188341
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
1210297256
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
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DROGARIA VIDA LTDA ME / 17.191.670/0001-35
25351.152651/2014-39 / 7139719
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
1226621252
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
T&AG ARMAZENS GERAIS LTDA / 07.988.123/0001-21
25351.656915/2018-52 / 8172490
70890 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
1178851257
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
25351.434326/2024-63 / 6077462
70888 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 1178872254
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
Rotarex Brasil LTDA / 02.877.633/0001-08
25351.875050/2016-78 / 8133731
70890 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
1191570258
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
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SUELY BARBOSA E SILVA ALVES FARMACEUTICO LTDA / 13.709.173/0001-25
25351.685696/2014-95 / 7332317
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1219421251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos
representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGARIA COSTA E SILVA LTDA ME / 13.727.443/0001-20
25351.159670/2014-96 / 7134561
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO /
1203089252
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da cópia do ato público que originou a alteração solicitada. A empresa
deve peticionar alteração de endereço conforme disposto na RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.921, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e
de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a
Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FARMED LOG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 27.709.316/0001-03
25351.141105/2025-25 / 1413028
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704
-
AE
-
CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS
E
INSUMOS
FARMACÊUTICOS
-
DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1041417250
--------------------------------------
NUCLEO DE PESQUISA CLINICA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA / 30.356.689/0001-52
25351.174186/2025-40 / 1416618
LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA: MEDICAMENTO
70309 - AE - CONCESSÃO - LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA (EXCETO
INDÚSTRIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) / 1280529253
--------------------------------------
FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA / 56.577.059/0006-06
25351.176836/2025-91 / 1416821
LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA: MEDICAMENTO
70309 - AE - CONCESSÃO - LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA (EXCETO
INDÚSTRIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) / 1307291252
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.896, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
LEVEL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO S/A / 09.396.439/0001-50
25741.655289/2017-11 / 9082162
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1270858254
25741.273293/2019-18 / 9088196
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1270852256
25741.524821/2017-41 / 9081807
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1270854259
25741.343095/2009-66 / 9025541
IMPORTAÇÃO PROCEDIDA POR INTERMEDIAÇÃO PREDETERMINADA DE: ALIMENTOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1270855255
25741.589007/2017-71 / 9082068
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e
ordem de terceiro ou encomenda / 1270853252
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.897, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 1775, de 08 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 10 de maio de 2024, na Seção 1, pág. 331,
única e exclusivamente quanto ao assunto 90487 / PAF - CANCELAMENTO DA AFE, DA
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE) OU DO CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA
DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - USO EXCLUSIVO ANVISA da empresa
TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO LTDA, CNPJ 31.907.330/0001-
99, referente aos processos 25752.562649/2013-94 e 25752.562628/2013-21, por motivo
de deferimento de solicitações de renovação das AFEs protocoladas antes da vigência da
Lei 13.043/2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
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