DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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246
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 2 DE OUTUBRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (6695002), ATOrd nº 0000395-
06.2024.5.10.0015, proveniente da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº
05107/2025/PRU1R/PGU/AGU (6695002) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1348
(6737759), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 161 (6720618) e a
publicação disposta no DOU de 28/04/2022, seção 1, página 119, nº 79 (6720622); b)
DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.116249/2021-17 -
SA05841, CNPJ: 24.630.956/0001-35, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias da Fabricação do Açúcar e Álcool de Nova Andradina (Reclamante); c) INDEFERIR
e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.100180/2022-82 interposta pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleo e da Gordura Vegetal e Animal e nas
Indústrias de Armazenamento do Grãos, Sementes e Cereais do Estado de Mato Grosso do
Sul (Reclamado), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46312.004387/2014-64 -
SA02048, CNPJ: 24.665.549/0001-63 (6737918); d) DEFERIR o Registro de Alteração
Estatutária (RAE) ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Açúcar e
Álcool de Nova Andradina (Reclamante), Processo nº 19964.116249/2021-17 - SA05841,
CNPJ: 24.630.956/0001-35, para Representar a Categoria Profissionais de trabalhadores nas
Indústrias e agroindústrias da fabricação do açúcar, álcool e biocombustível; etanol;
biodiesel;
lubrificantes
biofabricados;
produtos
químicos
para
fins
industriais;
farmacêuticas; perfumarias e artigos de toucador; resinas sintéticas; velas; explosivos; tinta
e vernizes; fósforos; material plástico e reciclagem plástica; abrasivos; álcalis; lápis, canetas
e
materiais de
escritório;
re-refino de
óleos minerais
-
lubrificantes usados ou
contaminados, com Abrangência e Base Territorial nos Municípios de Anaurilândia,
Angélica, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte
do Sul, Santa Rita do Pardo e Taquarussu, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos
do art. 19, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; e) EXCLUIR a
Categoria dos Profissionais de trabalhadores nas Indústrias e agroindústrias da fabricação
do açúcar, álcool e biocombustível; etanol; biodiesel; lubrificantes biofabricados; produtos
químicos para fins industriais; farmacêuticas; perfumarias e artigos de toucador; resinas
sintéticas; velas; explosivos; tinta e vernizes; fósforos; material plástico e reciclagem
plástica; abrasivos; álcalis; lápis, canetas e materiais de escritório; re-refino de óleos
minerais - lubrificantes usados ou contaminados, nos Municípios de Anaurilândia, Angélica,
Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul,
Santa Rita do Pardo e Taquarussu, no Estado do Mato Grosso do Sul, da Representação do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Azeite, do Óleo e da Gordura Vegetal e
Animal e nas Indústrias de Armazenamento do Grãos, Sementes e Cereais do Estado de
Mato Grosso do Sul (Reclamado), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
46312.004387/2014-64 - SA02048, CNPJ: 24.665.549/0001-63 (6737918), nos termos do
art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1333 (6687271), resolve:
NOTIFICAR o representante legal do Sindicato dos Empregados em Empresas Funerárias do
Estado
da
Bahia
(Impugnado),
Processo
de
Pedido
de
Registro
Sindical
nº
19958.261114/2024-29 - SC24034, CNPJ: 51.988.930/0001-36, conforme os artigos 16 e 17
da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90
(noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da
solução do conflito existente com os seguintes Entes Impugnantes: SINDCOM - Sindicato
dos Empregados no Comércio de Serrinha (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº
46000.008365/99-51,
CNPJ:
05.531.796/0001-22
(6687680),
Impugnação
nº
19964.211696/2025-02 (6473992); SICOMEG - Sindicato dos Empregados no Comércio de
Gandu-Bahia (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46000.006073/98-93, CNPJ:
01.963.361/0001-04 (6689350), Impugnação nº 19964.211697/2025-49 (6474079); SECIR -
Sindicato dos Empregados no Comércio de Irecê e Região (Impugnante 3), Processo de
Registro
Sindical
nº
46000.005104/94-56,
CNPJ:
63.111.249/0001-94
(6689985),
Impugnação nº 19964.211698/2025-93 (6474317); Sindicato dos Empregados no Comercio
de Itaberaba e
Região - BA (Impugnante
4), Processo de Registro
Sindical nº
46204.007017/2011-63 - SC11630, CNPJ: 12.475.667/0001-20 (6690343), Impugnação nº
19964.211700/2025-24 (6474416); SECIR - Sindicato dos Empregados do Comércio de
Itabuna, Canavieiras, Arataca, Buerarema, Itaju do Colônia, Itapé, Jussari, Mascote, Pau
Brasil, Santa Cruz da Vitória, São José da Vitória, Santa Luzia, Aiquara, Aurelino Leal, Barra
do Rocha, Dário Meira, Gongogi, Itagi, Itagibá e Maraú (Impugnante 5), Processo de
Registro
de
Alteração
Estatutária
nº
19964.106025/2022-70
-
SA06220,
CNPJ:
13.728.878/0001-90
(6690651),
Impugnação
nº
19964.211701/2025-79
(6474487);
SINDCOM - Sindicato dos Empregados no Comércio de Rafael Jambeiro e Municípios de
Andaraí, Castro Alves, Itaberaba, Itatim e Ruy Barbosa (Impugnante 6), Processo de
Registro
Sindical
nº
46000.006289/98-12,
CNPJ:
06.104.586/0001-10
(6693722),
Impugnação nº 19964.211702/2025-13 (6474575); Sindicato dos Empregados no Comércio
de Juazeiro - Bahia Região (Impugnante 7), Processo de Registro de Alteração Estatutária
nº
46000.013113/99-15,
CNPJ:
13.229.331/0001-40
(6694273),
Impugnação
nº
19964.211703/2025-68
(6474783);
SINDCOM
-
Sindicato
dos
Empregados
em
Estabelecimentos Comerciais e Serviços de Paulo Afonso (Impugnante 8), Processo de
Registro
Sindical
nº
46000.006824/97-63,
CNPJ:
02.048.026/0001-35
(6694833),
Impugnação nº 19964.211704/2025-11 (6474867); SINDCOM - Sindicato dos Empregados
no Comércio da Cidade do Salvador (Impugnante 9), Carta Sindical: L007 P081 A1941,
CNPJ: 15.239.478/0001-46 (6695195), Impugnação nº 19964.211705/2025-57 (6474955);
SINDECCD - Sindicatos dos Empregados no Comércio de Camaçari e Dias D'avila
(Impugnante 10), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.002287/98-45,
CNPJ: 16.110.199/0001-40 (6695940), Impugnação nº 19964.211752/2025-09 (6490429); e
SINDICOLF - Sindicato dos Empregados no Comércio de Lauro de Freitas - BA (Impugnante
11), Processo de Registro Sindical nº 24150.002846/90-68, CNPJ: 32.700.213/0001-12
(6731835), Impugnação nº 47979.226819/2025-78 (6491286), sob pena de indeferimento e
arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do
art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória
deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de
Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do
Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico:
https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1341 (6713322), resolve:
NOTIFICAR o representante legal do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENT AÇ ÃO
DE MERCADORIAS EM GERAL DE QUERÊNCIA - SINTRAMM (Impugnado), Processo de
Pedido de Registro Sindical nº 47997.217814/2025-36 - SC242213, CNPJ: 06.045.706/0001-
56, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de
até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da
solução do conflito existente com o seguinte ente impugnante: SINTRAMAB - Sindicato dos
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Água Boa, Estado de Mato
Grosso
(Impugnante), CNPJ:
24.991.648/0001-35, Processo
46210.000384/2013-19,
Impugnação nº 47979.227543/2025-45 (6502656); sob pena de indeferimento do processo
de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada
portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com
referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico
de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço
eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho Substituta, no uso das
suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1174 (6018123),
Resolve: a) CONHECER e PROVER o Recurso Administrativo nº 19964.208258/2025-59
(5758847) interposto pelo SISNI - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Niterói
(Recorrente), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200220/2025-38 - SC24008,
CNPJ: 32.530.305/0001-00, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999; b) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 3625 (5527263) e a publicação
disposta no DOU de 29/05/2025, seção 1, página 158, nº 100 (5577990), atinente ao SISNI
- Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Niterói (Recorrente), Processo de
Pedido de Registro Sindical nº 19964.200220/2025-38 - SC24008, CNPJ: 32.530.305/0001-
00, com respaldo no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) DESARQUIVAR
o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200220/2025-38 - SC24008, CNPJ:
32.530.305/0001-00, de interesse do SISNI - Sindicato dos Servidores Públicos do Município
de Niterói (Recorrente), com respaldo nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999 e, por conseguinte, ENCAMINHAR à DIARS - Divisão de Análise de Registro
Sindical, para que proceda com nova análise aos autos.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1350 (6749253), Resolve:
INDEFERIR
e
ARQUIVAR
o
Processo
de
Pedido
de
Alteração
Estatutária
nº
19980.291696/2024-91 - SA07695, CNPJ: 21.241.765/0001-93, de interesse do SINTRAMPAT
- Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Patos de
Minas (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE
nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1349 (6747608), Resolve: a)
EXTINGUIR o Requerimento nº 19964.209787/2025-70 (6016657) interposto pelo SINDELOI
- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Elói Mendes (Impugnado), Processo de
Pedido de Registro Sindical nº 19964.207474/2024-04 - SC23462, CNPJ: 54.616.714/0001-
58, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.207474/2024-04 - SC23462,
CNPJ: 54.616.714/0001-58, de interesse do SINDELOI - Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Elói Mendes (Impugnado), nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4590 (SEI
6764948), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE REGENERAÇÃO - PI,
CNPJ 06.509.608/0001-22, Processo nº 19964.200400/2025-10, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou
aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de
Regeneração PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Regeneração, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4586 (SEI
6764522), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins - STEFEM, CNPJ
12.510.954/0001-23, Processo nº 19958.255974/2024-23, para representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores em empresas ferroviárias, com abrangência Interestadual e
base territorial nos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4595 (SEI
6774395), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras Familiares de
Gurjão/PB, CNPJ
04.469.153/0001-33, Processo nº 19964.203765/2025-04, para representar a Categoria
Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02
(dois) módulos rurais de sua região e/ou município que exerçam suas atividades no meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, no município de Gurjão/PB, nos termos
do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de
Gurjão, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4596 (SEI
6774760), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.205393/2025-42, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas,
Pavimentação e
Obras de
Terraplanagem em
Geral no
Estado do
Ceará, CNPJ
04.325.091/0001-96, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral
(construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes,
obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas,
obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras,
viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias,
limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do
Ceará, EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens
Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e
Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do
Ceará, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13
e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30
(trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4587
(SEI 6764691), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração estatutária n.º
19964.219750/2024-79, de interesse do STR. de Tanque D´arca/AL, CNPJ 12.406.054/0001-30,
tendo em vista a ausência de atualização de diretoria no prazo legal, por inércia da entidade
após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso XI, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4579
(SEI 6754526), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.208350/2025-
19, de interesse do SPMC - Sindicato dos Professores Municipais de Cubatão, CNPJ
55.670.350/0001-57, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não
passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no
sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4555
(SEI 6715350), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.208506/2025-61,
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