DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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252
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .DGE/SE
.Realizar a análise e o tratamento das
demandas
registradas 
no
Sistema
Eletrônico 
de 
Informações
(SEI), 
no
âmbito
da 
Diretoria
de
Gestão
Estratégica.
.Percentual de demandas
atendidas.
.80%
.(Processos com andamento concluído na unidade
ao final do período/Processos com tramitação no
período) * 100
. .CG P L A N / D G E / S E
.Realizar 
6 
ações 
de 
planejamento,
monitoramento
e/ou 
modelagem
de
processos e projetos.
.Número 
de 
ações
concluídas.
.6 (seis)
.Somatório de Ações.
. .GAB/SNINFRA
.Coordenar,
monitorar 
e
executar
atividades relacionadas aos projetos de
competência da Secretaria Nacional, bem
como analisar e tratar processos com
objetos diversos no Sistema SEI.
.Percentual de demandas
atendidas.
.100%
.(Somatório 
de 
processos 
finalizados 
ou
tramitados/Somatório de processos recebidos) *
100
ANEXO II - Indicador de cada Meta Global
. .
Meta Global
. .
Indicador
.
Fórmula de cálculo
.
Meta prevista
. .Percentual 
de 
alcance 
das 
metas 
intermediárias
vinculadas.
.Somatório do percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas/Quantitativo de metas
intermediárias vinculadas
.80%
Banco Central do Brasil
RESOLUÇÃO BCB Nº 508, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco
Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições,
com fundamento no art. 11, caput, inciso III, alínea "k", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em
vista o disposto no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
e no Voto 131/2025-BCB, de 1º de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB
nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de
setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ........................................................................
I - ..................................................................................
......................................................................................
i) Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta;
.......................................................................................
III - unidades centrais:
.......................................................................................
i) subordinadas ao Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta - Direc:
......................................................................................
VI - ................................................................................
.......................................................................................
g) Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil - CIBCB;
h) Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório - CESB;
i) Comitê de Gestão de Pessoas - CGP; e
j) Comitê de Governança da Informação - CGI." (NR)
"Art. 7º ........................................................................
Parágrafo único. As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria
simples dos votos, cabendo ao Presidente, ou a seu substituto, o voto de qualidade."
(NR)
"Art. 11. ........................................................................
.......................................................................................
II - ..................................................................................
c) as operações de crédito do Banco Central do Brasil com instituições
financeiras; e
....................................................................................
III - .................................................................................
......................................................................................
p) a previsão para a inflação futura, a ser publicada no Relatório de Política
Monetária; e
.......................................................................................
IV - ................................................................................
.......................................................................................
g) assuntos relativos às atividades do Banco Central do Brasil a serem
apreciados por aquele conselho;
h) prazos para perda do poder liberatório de cédulas e moedas; e
i) extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio
de pessoas que, além dos ex-administradores, de direito ou de fato, e controladores,
tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime de resolução;
V - .................................................................................
.......................................................................................
i) ...................................................................................
......................................................................................
2. fusão ou cisão que resulte em nova instituição que seja banco múltiplo,
banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, incorporação que resulte
em mudança do objeto social da incorporadora para uma dessas instituições ou mudança
de objeto social para uma dessas instituições;
......................................................................................
XIII - ..............................................................................
......................................................................................
b) em reunião do Coad, sobre matérias definidas no art. 139, caput, inciso
IV;
XIV - designar comissão específica, sob a coordenação do Diretor de
Fiscalização, para gerir ativos garantidores, em caso de decretação de inadimplência de
participante no âmbito das operações das Linhas Financeiras de Liquidez; e
XV - formular, acompanhar e controlar os serviços do meio circulante." (NR)
"Art. 12. ........................................................................
......................................................................................
VI - convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, da Comissão
Técnica da Moeda e do Crédito - Comoc, do Coad e do GRC;
......................................................................................
XVIII - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das
unidades 
que 
lhe 
sejam 
diretamente 
subordinadas, 
respeitados 
os 
limites 
e
condicionamentos previstos na legislação;
......................................................................................
XXIII - ............................................................................
a) os servidores a serem designados na forma prevista na alínea "f" do inciso
VII;
.......................................................................................
c) os membros e os respectivos suplentes do Banco Central do Brasil no
Coremec; e
d) seu suplente na Comoc;
XXIV - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informação de
qualquer natureza nos graus ultrassecreto, secreto e reservado;
XXV - convocar e presidir as reuniões do Copom e do Comef e, ao final,
encaminhar a votação; e
XXVI - convocar reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, do Coad e do
GRC." (NR)
"Art. 13. ........................................................................
......................................................................................
VI - requerer reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC,
desde que o requerimento seja feito por pelo menos metade dos membros do colegiado,
excluído o Presidente;
.......................................................................................
IX - participar das reuniões da Comoc, do Copom, do Comef, do GRC, do Coad
e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos específicos;
............................................................................." (NR)
"Art. 16. ........................................................................
.......................................................................................
V - negociar, elaborar, propor à Diretoria Colegiada e executar convênios e
acordos de cooperação com autoridades de supervisão do exterior, em coordenação com
o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução e o Diretor de Cidadania
e Supervisão de Conduta;
.......................................................................................
IX - .................................................................................
a) que aplicarem medidas prudenciais preventivas previstas na legislação
vigente;
.......................................................................................
c) que autorizar administração temporária em cooperativa de crédito; e
............................................................................" (NR)
"Art. 17. .........................................................................
.......................................................................................
II - ..................................................................................
.......................................................................................
g) ...................................................................................
.......................................................................................
5. às atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e
aos sistemas de liquidação, ressalvadas as atribuições do Diretor de Política Monetária;
e
.......................................................................................
V - ................................................................................
.......................................................................................
k) fusão, cisão ou desmembramento que resulte em nova instituição citada na
alínea "b" deste inciso ou incorporação que resulte em mudança do objeto social da
incorporadora para uma dessas instituições;
............................................................................." (NR)
"Art. 18. ........................................................................
.......................................................................................
II - ..................................................................................
.......................................................................................
b) a elaboração do Relatório de Política Monetária, das atas das reuniões do
Copom e dos comunicados das decisões do Copom; e
c) os estudos e o desenvolvimento dos modelos necessários ao regime de
metas para a inflação;
............................................................................." (NR)
"Art. 19. ........................................................................
......................................................................................
VIII - ..............................................................................
.......................................................................................
g) alteração dos horários de funcionamento do Sistema de Transferência de
Reservas - STR e do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, observado o
seguinte:
1. horário de abertura: prorrogações superiores a três horas; e
2. horário de fechamento: prorrogações superiores a duas horas;
............................................................................" (NR)
"Art. 20. ........................................................................
I - ..................................................................................
a) à área de regulação do SFN, do mercado de câmbio e de capitais
internacionais, do Sistema de Consórcios, das instituições de pagamento, das prestadoras
de serviços de ativos virtuais e dos arranjos de pagamento instituídos pelo Banco Central
do Brasil que não cursem em sistemas de transferência operados pela Autarquia;
.......................................................................................
IV - ................................................................................
.......................................................................................
b) .................................................................................
.......................................................................................
2. do SFN, das atividades e instituições do Sistema de Consórcios, das
instituições de pagamento e das prestadoras de serviços de ativos virtuais, inclusive no
que se refere à inclusão financeira, à regulação prudencial e a regras operacionais,
produtos e atividades de instituições integrantes do SFN; e
.......................................................................................
VI - ................................................................................
.......................................................................................
i) aos gestores de bancos de dados;
j) às prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
k) aos demais assuntos relativos à regulação do SFN;
............................................................................." (NR)
"Seção VIII
Do Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta
Art. 21. São atribuições do Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta:
I - responder pelos assuntos relativos à área de cidadania, supervisão de
conduta e auditoria de observância;
.......................................................................................
V - supervisionar, sem prejuízo da atuação do Presidente, as atividades da
Ouvid;
.......................................................................................
IX - autorizar a cessão de uso de peças do acervo numismático e artístico do
Museu de Valores do Banco Central do Brasil cujo valor seja igual ou inferior a
R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
X - coordenar o estabelecimento de estratégias e diretrizes para a atuação do
Banco Central do Brasil quanto à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao
financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição
em massa - PLD/FTP e quanto à proteção aos clientes e usuários de produtos e serviços
financeiros; e
XI - decidir, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra
decisões dos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas:

                            

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