DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) que aplicarem medidas prudenciais preventivas previstas na legislação
vigente; e
b) que julgar impugnação de multa cominatória relacionada a medidas
prudenciais preventivas." (NR)
"Art. 22. ........................................................................
......................................................................................
XV - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais
atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
XVI - zelar pela atualização dos planos de continuidade de negócio da unidade
e de gestão de crises do Banco Central do Brasil, bem como pela efetiva participação nos
respectivos exercícios; e
XVII - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das
unidades 
que 
lhe 
sejam 
diretamente 
subordinadas, 
respeitados 
os 
limites 
e
condicionamentos previstos na legislação." (NR)
"Art. 23. ........................................................................
.......................................................................................
XV - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das
atividades da unidade, respeitados os limites e condicionamentos previstos na
legislação;
............................................................................." (NR)
"Art. 25. ........................................................................
.......................................................................................
VI - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das
atividades da unidade ou do componente, respeitados os limites e condicionamentos
previstos na legislação;
............................................................................." (NR)
"Art. 36. ........................................................................
I - ..................................................................................
a) das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do Comef, do GRC, do Coad
e do Conselho Monetário Nacional, sem direito a voto, exceto quando atuar como
suplente na Comoc; e
......................................................................................
II - ..................................................................................
.......................................................................................
b) os substitutos dos Secretários-Executivos Adjuntos;
.......................................................................................
VIII - subscrever comunicações ou exposições relativas a assuntos da Secre a
serem apresentadas em reuniões da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC; e
............................................................................." (NR)
"Art. 42. ........................................................................
.......................................................................................
II - participar, como Secretário, das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc,
do Coad, do GRC, do Conselho Monetário Nacional e do Coremec; e
....................................................................................
IV - ................................................................................
.......................................................................................
c) as ações de assessoramento administrativo das reuniões do Comef.
............................................................................." (NR)
"Art. 44. ........................................................................
.......................................................................................
V - .................................................................................
.......................................................................................
b) a elaboração do Relatório Integrado de Gestão - RIG, que integra a
prestação de contas anual dos administradores e responsáveis pela governança e atos de
gestão do Banco Central do Brasil ao Tribunal de Contas da União, e sua versão em
inglês;
.......................................................................................
d) a participação do Banco Central do Brasil no Plano Plurianual - PPA no que
se refere à elaboração e ao monitoramento qualitativo de programas do Banco Central do
Brasil, caso eles existam;
e) os planos de enfrentamento de crise financeira;
f) a organização do Portal de Transparência e Prestação de Contas juntamente
com a Audit;
g) a elaboração, o acompanhamento e a prestação de contas do Programa e do
Plano de Integridade do Banco Central do Brasil; e
h) o atendimento às demandas externas dos órgãos de controle sobre o tema
integridade no Banco Central do Brasil, ressalvadas as competências das demais
unidades;
.......................................................................................
IX - ................................................................................
.......................................................................................
c) à governança corporativa, inclusive quanto à:
1. criação e alteração de regulamentos de colegiados corporativos; e
2. criação e alteração de políticas internas; e
d) ao acompanhamento dos resultados institucionais; e
X - gerir:
a) os acordos de cooperação técnica e convênios, coordenados pelo Chefe da
Segov ou pelo Secretário-Executivo, que envolvam necessariamente diversas áreas e temas
essenciais para o cumprimento da missão organizacional; e
b) o sistema de cadastro de colegiados, acordos e representantes." (NR)
"Art. 45-A. .....................................................................
.......................................................................................
IV - prestar assessoramento e apoio logístico em compromissos internos e
externos, no país e no exterior, ao Presidente e ao Chefe de Gabinete;
V - produzir informações econômico-financeiras e institucionais para o
Presidente e articular com as demais áreas a produção de material para subsidiar a sua
participação em compromissos internos e externos e em fóruns internacionais;
VI - gerir o relacionamento do Presidente junto ao Banco de Compensações
Internacionais - BIS;
VII - responder às demandas dos órgãos públicos e de acesso à informação
direcionadas ao Presidente;
VIII - realizar a gestão e a articulação das áreas ligadas à Presidência; e
IX - apresentar ao Presidente conteúdo, análise, desdobramentos e avaliação
de riscos dos votos encaminhados à deliberação da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC,
e ao CMN, bem como resumo das comunicações." (NR)
"Art. 45-B. .....................................................................
.......................................................................................
III - produzir minutas de discursos, de intervenções e de apresentações do
Presidente para seus compromissos no Brasil e no exterior, incluindo suas participações
nas reuniões do BIS;
.......................................................................................
V - elaborar análise e avaliação de riscos dos votos encaminhados à
deliberação da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC, bem como resumo das
comunicações;
............................................................................." (NR)
"Art. 45-C. .....................................................................
.......................................................................................
VIII - .............................................................................
.......................................................................................
b) o substituto do Chefe da Assec." (NR)
"Art. 58. ........................................................................
I - ..................................................................................
.......................................................................................
b) a execução financeira, contemplando os pagamentos e recebimentos em
moeda local;
c) o orçamento organizacional do Banco Central do Brasil e o orçamento de
receitas e encargos das operações de autoridade monetária; e
d) a fase quantitativa e as ações orçamentárias do PPA;
.......................................................................................
VI - ................................................................................
......................................................................................
b) gestor financeiro do Banco Central do Brasil;
VII - exercer as competências próprias de órgão setorial de contabilidade, de
orçamento e de administração financeira do Banco Central do Brasil nos sistemas da
administração pública federal; e
VIII - manter relacionamento com o Tesouro Nacional, no que concerne a:
a) manutenção e remuneração das disponibilidades da União depositadas na
Conta Única do Tesouro, considerando a qualidade do Banco Central do Brasil de
depositário dos recursos;
b) operacionalização da transferência de resultado positivo do Banco Central
do Brasil à União e da cobertura de resultado negativo do Banco Central do Brasil pela
União, na forma da legislação; e
c)
gestão
do
sistema
de mensageria
utilizado
para
os
pagamentos
e
recebimentos por meio da Conta Única do Tesouro, envolvendo tanto o Banco Central do
Brasil quanto instituições financeiras, exceto no que se refere à emissão de títulos
públicos." (NR)
"Art. 61. .......................................................................
.......................................................................................
IX - promover e coordenar as ações de gestão de processos de trabalho;
X - formular, executar e avaliar as políticas e as diretrizes de educação
corporativa e gestão do conhecimento;
XI - prestar assessoria técnica, suporte administrativo e secretariado ao CG P ;
XII - acompanhar negociações, acordos coletivos e atividades relacionadas às
relações sindicais de interesse do Banco Central do Brasil, promovendo articulação e
subsidiando o Diretor de Administração; e
XIII - gerir o atendimento às demandas e solicitações das entidades sindicais e
órgãos governamentais, coordenando reuniões e negociações e fomentando o intercâmbio
contínuo de informações relacionadas a assuntos sindicais e trabalhistas." (NR)
"Art. 62. .......................................................................
.......................................................................................
XIII - assinar, em conjunto com o Chefe do Deafi, os balanços e balancetes do
Fa s p e ;
XIV - estabelecer as instruções e os procedimentos necessários à aplicação do
instituto de reversão de aposentadoria; e
XV - coordenar, assessorar e representar institucionalmente o Banco Central do
Brasil em negociações e relacionamentos com entidades sindicais, garantindo a efetiva
comunicação e articulação dos interesses da instituição." (NR)
"Art. 63. ....................................................................
.......................................................................................
III - .................................................................................
a) a prestação de serviços de consultoria, nas unidades do Banco Central do
Brasil, nos temas de competência do Depes;
.......................................................................................
c) as atividades relacionadas à gestão do PASBC;
d) os lançamentos e as operações contábeis do Faspe;
e) a utilização dos recursos financeiros do Faspe no pagamento das despesas
assistenciais do programa de saúde; e
f) as aplicações e os resgates do Faspe, em conjunto com o Demab, nas
operações extramercado do Selic;
............................................................................." (NR)
"Art. 66. .......................................................................
.......................................................................................
II - julgar recursos contra decisões dos pregoeiros e das comissões de
contratação e homologar o resultado em procedimentos licitatórios relativos a compras e
serviços e a obras e serviços de engenharia até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões
de reais);
............................................................................" (NR)
"Art. 70. ........................................................................
I - ..................................................................................
a) as soluções de tecnologia da informação e de comunicação, bem como as
suas infraestruturas;
b) os processos e as boas práticas para o desenvolvimento e a sustentação das
soluções de tecnologia da informação; e
c) o conhecimento técnico para a melhor implementação de políticas e
estratégias relacionadas a tecnologia da informação e comunicação;
II - gerir:
a) os recursos de tecnologia da informação e de comunicações do Banco
Central do Brasil; e
b) compras e contratações de tecnologia da informação e de comunicações;
III - propor e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PDTI do Banco Central do Brasil;
IV - propor normas e regulamentos relativos à tecnologia da informação e de
comunicações no Banco Central do Brasil;
V - administrar os meios necessários para captar e assegurar o consumo e a
publicação de informações;
.......................................................................................
VIII - fornecer assessoria técnica ao Banco Central do Brasil em iniciativas
estratégicas relacionadas a inovações tecnológicas e segurança cibernética, incluindo
fóruns de participação da Autarquia;
IX - promover provas de conceito e experimentos técnicos com empresas e
entidades externas, por meio da constituição de laboratórios sobre inovação tecnológica,
bem como a coordenação de iniciativas internas e prospecções sobre o assunto em
conjunto com áreas de negócio do Banco Central do Brasil;
X - prestar assessoria técnica, suporte administrativo e secretariado ao CGI;
XI - organizar centro de excelência com a finalidade de contribuir para a
evolução e o uso de tecnologia da informação; e
XII - publicar o Catálogo de Serviços do SFN, o Manual de Redes do SFN e o
Manual de Segurança do SFN, bem como demais documentos referentes aos padrões
tecnológicos da Rede do Sistema Financeiro Nacional." (NR)
"Art. 71. ........................................................................
I - autorizar, em relação à tecnologia da informação e de comunicações, o
empenho e o pagamento de despesas nos casos de compras e serviços, observado o
previsto no art. 23;
.......................................................................................
III - homologar procedimentos licitatórios relacionados com tecnologia da
informação e de comunicações cujas despesas tenham sido previamente autorizadas,
qualquer que seja o valor;
IV - adjudicar bens e serviços de tecnologia da informação e de comunicações
adquiridos pela modalidade de pregão;
V - aprovar normas sobre tecnologia da informação e de comunicações do
Banco Central do Brasil, no que couber;
VI - apresentar ao CGE a proposta de priorização dos projetos de tecnologia da
informação e de comunicações;
VII - definir, em conjunto com o Chefe do Deban, as tarifas por utilização do
Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI, observada a política estabelecida pela Diretoria
Colegiada e a política para o ressarcimento de custos no Sisbacen; e
VIII - designar os servidores responsáveis pela publicação do Catálogo de
Serviços do SFN, do Manual de Redes do SFN e do Manual de Segurança do SFN." (NR)
"Art. 72. ........................................................................
I - autorizar, em relação à tecnologia da informação e de comunicações,
observada a devida segregação de funções, o empenho e o pagamento de despesas com
compras e serviços, observado o previsto no art. 25, e de contribuições devidas a
entidades a que o Banco Central do Brasil venha a se filiar;
II - .................................................................................

                            

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